ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica das rendas, títulos e
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não
tiver sido publicada antes do início do período em que se
registrarem os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a imposto efeito de confisco; e
V - estabelecer, na ordenação dos processos fiscais,
privilégio para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.
§ 1º - O disposto neste artigo não inibe a administração
tributária de identificar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades econômicas do
contribuinte, especialmente para tornar efetivo o princípio contido
no § 2º do artigo 1º
§ 2º - O prazo estabelecido na letra "c" do item III não é
obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II,
IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da publicação
da respectiva lei. | | | Indexação: | PREJUIZO, GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS,
LEIS, CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, FATO,
SITUAÇÃO ECONOMICA, EQUIVALENCIA, SIMILARIDADE, CATEGORIA
PROFISSIONAL, FUNÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, RENDA,
TITULO, DIREITOS, COBRANÇA, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA,
DETERMINAÇÃO, BASE DE CALCULO, PRAZO, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PUBLICAÇÃO, CONFISCO, ORDENAÇÃO, PROCESSO FISCAL, FAZENDA
PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não
relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados;
b) templos de qualquer culto, inclusive os bens imóveis
anexos que lhes sejam complementares e necessários;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais, e das
instituições de educação e de assistência social,
diretamente relacionados com os objetivos institucionais
que lhes definem a natureza; e
d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse
cultural ou educacional, e o papel destinado a sua
impressão.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra "a" do item II
é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que
incidir sobre o imóvel. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, (DF),
MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS,
IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA,
PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
NORMAS, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA,
RELIGIÃO, BENS IMOVEIS, PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
ASSISTENCIA SOCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO,
IMPRESSÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO PUBLICO, EXONERAÇÃO,
PROMITENTE COMPRADOR, OBRIGAÇÃO FISCAL, IMOVEL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos destinados a promover o
equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; e
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública
estadual ou municipal, bem como a remuneração e os proventos dos
agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus
agentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO,
TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, REMUNERAÇÃO,
PROVENTOS, NIVEL SUPERIOR, AGENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Não incidirão impostos federais e estaduais em
relação à microempresa, definida em lei, para esse fim, pela União e
pelos Estados, respectivamente. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, INCIDENCIA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL,
MICROEMPRESA, LEI FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão da procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS,
DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA,
DESTINAÇÃO. | |
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