ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas
deste Capítulo.
§ 1º - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
§ 2º - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas
Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará
e fiscalizará a execução das medidas previstas nesta SEÇÃO. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO
LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO
EXTRAORDINANRIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no
inciso I, do ART. 2o, só se poderão tomar contra as pessoas as
seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus
e presos por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do
sigilo das comunicações ou a prestação de informações,
à liberdade de imprensa e radiodifusão;
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se
tratando de associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclue nas restrições do inciso III
deste artigo a difusão de pronunciamentos de Parlamentares
efetuados em suas respectivas casas legislativas, desde que
liberados por suas mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, HIPOTESE, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO,
SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO, ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO, BUSCA DOMICILIAR,
INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS,
EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, CONGRESSISTA, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, LIBERAÇÃO, MESA
DIRETORA. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do ART. 2o, inciso I,
não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de
cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE
SITIO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL, PRAZO
INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As imunidades dos membros do Congresso Nacional
subsistirão durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser
suspensas, mediante o voto de dois terços dos respectivos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador
cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente
incompatíveis com a execução do Estado de Sítio. | | | Indexação: | GARANTIA, COMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE,
SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO,
SENADOR, ATO, IMCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos
por seus executores ou agentes.
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado
de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Presidente
da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas. | | | Indexação: | CONCLUSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSAÇÃO, EFEITO, AUSENCIA,
PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR,
AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENCIAS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL,
ESPECIFICAÇÃO, JUSTICATIVA, PROVIDENCIA, INDICAÇÃO, RELAÇÃO
NOMINAL, VITIMA. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste
Capítulo permitirá ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário, que
não poderá excusar-se de conhecer do mérito do pedido. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. | |
67 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar
de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio
diverso do previsto em seu próprio texto.
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de
modificação não autorizada, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da
plena e efetiva vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função
pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de
outras penalidades previstas em lei.
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a
Constituição e a prescrição da punibilidade só começará a correr a
partir da data do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata
este artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE,
CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O Congresso por maioria absoluta de seus membros
pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido
ilicitamente à custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou
função pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL, EXERCICIO, CARGO,
FUNÇÃO PUBLICA, | |
70 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Sistema Tributário Nacional compreende os
seguintes tributos, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir:
I - impostos enumerados nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º - Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento sócio-econômico equilibrado entre as
diferentes regiões do País.
§ 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários, tendo por limite total a despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de ficalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, IMPOSTOS,
ENUMERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, EXERCICIOS, PODER DE
POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
DESTINAÇÃO, PROVIMENTO, RECEITA, NECESSIDADE PUBLICA, CARGO,
JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, CAPACIDADE, ECONOMIA,
PROIBIÇÃO, TAXAS, BASE DE CALCULO, IMPOSTOS, PROPRIETARIO,
LIMITAÇÃO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA,
ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, UNIFICAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO, ARREDAÇÃO. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - O Sistema Tributário Nacional rege-se pelo
disposto nesta Constituição, por leis complementares, resoluções do
Senado Federal e, no âmbito das respectivas competências, por lei
federal, estadual ou municipal.
Parágrafo único. - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre competência tributária, inclusive
conflitos, nessa matéria, entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e
administração tributárias, especialmente, sobre:
a) definição de tributo e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos previstos nesta Constituição, dos
respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contrituintes; e
b) obrigação, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, REGIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEI COMPLEMENTAR, RESOLUÇÃO DO SENADO, COMPETENCIA, LEI FEDERAL,
LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, COMPETENCIA TRIBUTARIA, CONFLITO DE
COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF),
MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, PODER, TRIBUTAÇÃO,
NORMAS, MATERIA, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA,
DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE DE
CALCULO, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO, CREDITO, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais (artigo 14), e, se o Território não for dividido
em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao
Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os
impostos municipais (artigo 15). | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO NACIONAL, IMPOSTO
ESTADUAL, ARTIGO, TERRITORIO, MUNICIPIOS, IMPOSTO MUNICIPAL,
DISTRITO FEDERAL, (DF), ESTADOS. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
própria de impostos discriminados nesta Constituição.
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá
ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida
como aprovada, maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso
Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa.
§ 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico
instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), CRIAÇÃO,
ENUMERAÇÃO, COMPETENCIA, ARTIGO, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE
DE CALCULO, DISCRIMINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL, CUMULATIVIDADE,
LEIS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir empréstimos compulsórios, para atender
calamidade pública, mediante lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso
Nacional, das respectivas Assembléias Legislativas ou Câmaras de
Vereadores, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 7º, itens I e II,
e seu § 2º
Parágrafo único. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público que os criar. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, CALAMIDADE PUBLICA,
LEIS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, ARTIGO,
FATO GERADOR, COMPETENCIA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO
PUBLICO. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - As contribuições sociais, as de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais,
instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias estabelecidas no Art. 7º, itens
I e III, letras "a" a "c". | | | Indexação: | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTEVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE,
CATEGORIA PROFISSIONAL, CRIAÇÃO, BASE, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, GARANTIA, ARTIGO. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica das rendas, títulos e
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei correspondente não
tiver sido publicada antes do início do período em que se
registrarem os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior, antes de
decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei;
IV - imprimir a imposto efeito de confisco; e
V - estabelecer, na ordenação dos processos fiscais,
privilégio para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.
§ 1º - O disposto neste artigo não inibe a administração
tributária de identificar, respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, as rendas e as atividades econômicas do
contribuinte, especialmente para tornar efetivo o princípio contido
no § 2º do artigo 1º
§ 2º - O prazo estabelecido na letra "c" do item III não é
obrigatório para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II,
IV e V, e o artigo 13, que podem ser exigidos a partir da publicação
da respectiva lei. | | | Indexação: | PREJUIZO, GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS,
LEIS, CONCESSÃO, TRATAMENTO FISCAL, DIFERENCIAÇÃO, FATO,
SITUAÇÃO ECONOMICA, EQUIVALENCIA, SIMILARIDADE, CATEGORIA
PROFISSIONAL, FUNÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURIDICA, RENDA,
TITULO, DIREITOS, COBRANÇA, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PATRIMONIO, IMPOSTO DE RENDA,
DETERMINAÇÃO, BASE DE CALCULO, PRAZO, FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
PUBLICAÇÃO, CONFISCO, ORDENAÇÃO, PROCESSO FISCAL, FAZENDA
PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, MATERIA TRIBUTARIA. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, não
relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos
privados;
b) templos de qualquer culto, inclusive os bens imóveis
anexos que lhes sejam complementares e necessários;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais, e das
instituições de educação e de assistência social,
diretamente relacionados com os objetivos institucionais
que lhes definem a natureza; e
d) livros, jornais, bem como periódicos de interesse
cultural ou educacional, e o papel destinado a sua
impressão.
Parágrafo único. A vedação expressa na letra "a" do item II
é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que
incidir sobre o imóvel. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, (DF),
MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS,
IMPOSTO MUNICIPAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA,
PATRIMONIO, SERVIÇO, INEXISTENCIA, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA,
NORMAS, EMPRESA PRIVADA, AUTARQUIA, TEMPLO, SEITA RELIGIOSA,
RELIGIÃO, BENS IMOVEIS, PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL,
ASSISTENCIA SOCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, DESTINAÇÃO,
IMPRESSÃO, PODER PUBLICO, SERVIÇO PUBLICO, EXONERAÇÃO,
PROMITENTE COMPRADOR, OBRIGAÇÃO FISCAL, IMOVEL. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos destinados a promover o
equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; e
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública
estadual ou municipal, bem como a remuneração e os proventos dos
agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus
agentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, UNIFORMIDADE, APLICAÇÃO,
TERRITORIO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PREFERENCIA, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, REGIÃO,
TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA PUBLICA, REMUNERAÇÃO,
PROVENTOS, NIVEL SUPERIOR, AGENTE. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo,
médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e
orçamentos do setor público federal, condicionados à aprovação pelo
Congresso Nacional.
§ 1º - Durante a fase de tramitação dos planos e orçamentos
de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para
prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas
pastas.
§ 2º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando
em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos
diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de
governo.
§ 3º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, PLANO GERAL,
ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE
SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPPORCIONALIDADE,
POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA
NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL (DF),
LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA.
CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, ESCLARECIMENTOS, SUSTENTAÇÃO, PROPOSTA, MINISTERIO. | |
80 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público
compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os
objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e
proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os
planos.
Parágrafo único - São orçamentos do setor público:
a) o Orçamento da União; e
b) o Orçamento das Empresas Estatais. | | | Indexação: | ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA,
DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO,
UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, INTEGRAÇÃO, PLANO. | |
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