ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários
de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa
legal do valor acrescido ao imóvel.
ARTIGO : 010
§ 1º - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois
anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade
da autoridade executora.
ARTIGO : 010
§ 2º - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das
obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-
á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em
imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em
área que não exceda a três (03) módulos rurais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA,
PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como
sua, por cinco (05) anos ininterruptos, sem justo título e com boa
fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a três (03) módulos rurais e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o
registro imobiliário.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - O brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos terras públicas e as tornar produtivas com o seu
trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições
do artigo anterior. | | | Indexação: | REGIME, BANCOS, BANCO COMERCIAL, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, EMPRESA DE SEGUROS, CARTEIRA DE SERGURO,
CAPITALIZAÇÃO, CONSORCIO, BANCO DE INVESTIMENTO, SOCIEDADE
DE INVESTIMENTO, TRANSFORMAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, EMPRESA
NACIONAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma
Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos
de transferência do domínio antes desse prazo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA
PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito
rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o
desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União
dirigentes da sua execução serão integrados por um (01) representante
da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um (01)
representante dos empresários agrícolas. | | | Indexação: | RECURSOS MINERAIS, ENERGIA, PROPRIEDADE, SUB SOLO, UNIÃO FEDERAL,
EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e
compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos
produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas
para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de
ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento
das atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de
preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades produtoras e
melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos
agropecuários;
f) armazenamento para os produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades
cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FONTE, AGUA,
BENS PUBLICOS, OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, RECURSOS
HIDROLOGICOS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Toda importação de produtos agropecuários in-natura,
exigirá prévia autorização do Legislativo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, RECURSOS HIDRICOS,
PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, AUTORIZAÇÃO, PODER
PUBLICO, EMPRESA NACIONAL, BRASILEIROS, CAPTAÇÃO, AGUA,
PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, INTERESSE NACIONAL, PROIBIÇÃO,
TRANSFERENCIA, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, MINERAÇÃO, PROPRIETARIO,
SOLO, VALOR, IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo
Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será
utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei
4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de
10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO,
EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A receita da tributação fundiária rural deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural
e aos processos de Reforma Agrária. | | | Indexação: | PROTEÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM, COOPERATIVISMO, GARIMPEIRO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Será constituído o Fundo Nacional da Reforma Agrária, com
dotação mínima de 5% da receita prevista no Orçamento da União. | | | Indexação: | MONOPOLIO, UNIÃO FEDERAL, PESQUISA, LAVRA DE PETROLEO,
REFINAÇÃO, PROCESSAMENTO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE DUTOVIARIO, OLEODUTO, PETROLEO,
DERIVADOS, GAS NATURAL, TERRITORIO NACIONAL.
ENRIQUECIMENTO DE URANIO, COMERCIO, MINERIO NUCLEAR,
MATERIAL NUCLEAR, MATERIAL FISSIL, MATERIAL FERTIL, FERTILIZANTE,
INCLUSÃO, RISCOS.
CESSÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DIREITOS, DISTRIBUIÇÃO, GAS NATURAL,
OBJETO DE USO DOMESTICO. | |
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