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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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278[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (278)
Banco
expandEMEN (278)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (204)
APROVADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (20)
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (276)
expand1982 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20819 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 281, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 281. As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de verbas públicas na seguinte ordem: 1) Nas escolas públicas; 2) Na concessão de bolsas de estudo; 3) Nas atividades de ensino e pesquisa. A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi- rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20820 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. A Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer- cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia, se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu- nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu- ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional". Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20821 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo. Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término de sessão legislativa do ano 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez por mês para que as correntes presidencialistas e parlamentaristas prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texto final da Constituição no prazo previsto no § 1o., subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20822 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridade, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis- posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des- necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas cujo exame não é regimentalmente proibido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20837 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 281 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: " § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro o custo de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal e congênere." 
 Parecer:  A institucionalização do sistema de bolsas de estudo, como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo educacional brasileiro no texto proposto para nova carta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20845 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer no artigo 273 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20846 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o artigo 278 "caput" pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, economia e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20864 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se, onde convier no Título X - Disposições Transitórias: "Art. - O atual servidor que, a qualquer título, preste serviço na administração direta ou autárquica da União e dos Estados, será incluído no respectivo plano de cargos e salários ao completar cinco anos de serviço para efeito de aquisição de estabilidade. § 1o. - A inclusão no Plano de Cargos e Salários dar-se-á mediante seleção interna de provas e títulos. § 2o. - A lei disporá sobre a ascensão do servidor e as condições e requisitos de obtê-la, exigidas provas internas e de títulos com igual peso. § 3o. - Será dispensado o servidor abrangido pelo artigo em face de prática apurada de ilícito administrativo, observado o devido processo legal". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser tra- tado pela lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20893 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Parágrafo único do artigo 32, Capítulo II, Título IV, pela seguinte redação: "Título IV, Capítulo II Art. 32 .................................... Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo, excetuados os itens II, IV, V, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o novo Substitutivo do Relator estendeu a autorização de Lei Complementar a todos os incisos. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20894 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclui do Título III, Capítulo I, o parágrafo 1o. do artigo 231. 
 Parecer:  A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter- pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo. O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es- tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten- ciais de energia elétrica, existentes em seu território. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20911 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva A alínea "b", do item XI, do artigo 31, Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte redação: "Título IV - ... Capítulo II - ... Art. 31 - ... XI - ... b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água". 
 Parecer:  A redação proposta melhor regula a matéria. Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20912 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 279 Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o, com a seguinte redação: ART. 279 ............................................ § 5o. Será obrigatório o ensino da Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos últimos anos dos cursos de primeiro grau. 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21135 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, Inciso XI, item b O item b, inciso XI do Artigo 31 do projeto de Constituição passsa a ter a seguinte redação: Art. 31 .................................... XI - ........................................ b)- Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as demais fontes de energia são de pouca expressão. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21136 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 O artigo 233 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo único: Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21374 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 207, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VI, com a seguinte redação: "art. 207..................... VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída e incidência de outro tributo sobre elas". Altera-se, em consequencia, a relação do § 5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços, interestaduais e de exportação." Suprima-se, em consequência, do § 6o., do mesmo artigo 209, a expressão final: "não compreendidas no item II do parágrafo anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto final, após a palavra "internas". Suprima-se, também, em consequencia a alínea "b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209. Acrescente-se, em consequencia, ao artigo 213, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao imposto sobre energia elétrica, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im- postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso - sos, e de energia elétrica". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu - nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu - tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas ' destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21558 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva/modificativa: O art. 147 do substitutivo terá dois parágrafos, com a redação seguinte: "§ 1o.- Após audiência pública e aprovação pelo Senado da República, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - três, indicados pelo Presidente da República, dentre juristas; II - três, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pela Câmara Federal, pelo voto secreto da maioria de seus membros. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial". 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi- dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri- bnal Federal. Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen- timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte de Justiça do País. Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz se lhe for retirada a vitaliciedade. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21559 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do substitutivo, que passa a ter a seguinte redação: "...a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o novo Substitutivo do Relator. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21560 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao art. 149 o inciso V, com a redação abaixo, renumerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que aos tribunais cabe o jul- gamento. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21561 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa: Suprima-se da letra b do inciso II, § 1o. do art. 93 do Substitutivo a expressão "e judiciário", ficando o dispositivo assim redigido: "b) organização administrativa, matérias tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;". Altere-se a redação da letra d, inciso II do art. 139 do Substitutivo, que passa a ter a seguinte redação: "d) lei que disponha sôbre a organização e a divisão judiciárias". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi- tutivo do Relator. 
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