ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23234 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Suprimir o - 1o. do artigo 114
- O § 2o. do artigo 114 do Substitutivo deve
ter a seguinte redação, renumerado para parágrafo
único.
§ único - O eleito cumprirá um novo mandato. | | | Parecer: | De acordo com o artigo 114 e seus parágrafos, declarada
a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á e-
leição, no prazo de quarenta e cinco dias; se a vacância o-
correr na segunda metade do período presidencial, a eleição
será feita pelo Congresso Nacional até trinta dias após de-
clarado vago o cargo; em qualquer hipótese, o eleito apenas
completará o mandato de seu antecessor.
Pela Emenda proposta, declarada a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição no prazo de quaren-
ta e cinco dias, mas suprime-se a hipótese de eleição pelo
Congresso Nacional e, por outro lado, se estabelece que o e-
leito cumprirá um novo mandato.
A redação original do dispositivo em questão melhor se
coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23235 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- Dar ao artigo 74 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quinhentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma
que a Lei estabelece. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23423 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O "caput" do artigo 89 do Substitutivo deve
ter a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 20
de dezembro. | | | Parecer: | A emenda visa eliminar o recesso, do mês de julho, do
Congresso Nacional. Deve ser rejeitada, porquanto já se en-
contra arraigada entre nós tal paralisação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23454 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o inciso II do § 3o. do Artigo 220 do
Substitutivo deve ter a seguinte redação:
II - o orçamento dos investimentos das
empresas estatais, abrangendo a programação desses
e a previsão das fontes de recursos, relativamente
a cada uma das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto, e com demonstrativo
especificando individualmente as relações com o
Tesouro Nacional, subsídios concedidos e
finalidades, aporte de capital e receita de
dividendos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica a redação do
item II do § 3o. do art. 220, incluindo, no final do item II,
dispositivo em que os investimentos das empresas estatais,
quando da Tramitação do Projeto de lei orçamentaria, venha
acompanhado do demonstrativo especificando individualmente
as relações com o Tesouro Nacional, subsídios concedidos e
finalidades, a parte de Capital e receita de dividendos.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda. Contudo entendemos que a matéria deva ser objeto de
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23506 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item III do artigo 274
Dê-se ao item III do Artigo 274, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
III - gratuidade, nos estabelecimentos
oficiais, do ensino de 1o. e 2o. Graus, e,
igualmente, para quantos no nível superior,
demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem
falta ou insuficiência de recursos, na forma da
lei; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23507 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57 das
disposições transitórias
Suprima-se o Artigo 57, das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos da justificação do
Autor.
Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23508 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do artigo
279
Suprima-se o § 4o. do Artigo 279, do
Substitutivo do Relator, | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23509 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Item V ao artigo 268
Acrescente-se ao Artigo 268, do Substitutivo
do Relator, o seguinte item:
V - alfabetização das pessoas por qualquer
razão não atendidas na idade própria pelo sistema
regular de ensino. | | | Parecer: | De acordo com a perspectiva adotada pelo Relator, o teor
da Emenda não se compadece com o escopo do projeto de Seguri-
dade Social.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23510 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item II do artigo 275
Dê-se ao item II do Artigo 275 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
II - prover apoio suplementar através de
programa de material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicologica, a ser financiado na
forma do artigo 259; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23511 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 281
Dê-se ao Artigo 281, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados prioritariamente as escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas confessionais,
filantrópicas e comunitárias, desde que: | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23512 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 278
Dê-se ao Artigo 278, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, resguardando-se ao Estado
o direito de fixar as diretrizes gerais da
política de ensino superior e de fiscalizar e
avaliar-lhes o desempenho, nos termos da lei. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23513 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item IV do artigo 275
Dê-se ao item IV do Artigo 275, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
IV - atender em creches e pré-escolas as
crianças carentes de zero a seis anos de idade; | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23648 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"XIII - repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados, civis e religiosos
de acordo com a tradição local, ressalvados os
casos de serviços indispensáveis, quando o
trabalhador deverá receber pagamento em dobro e
repouso em outros dias da semana, garantido o
repouso de pelo menos dois fins de semana ao
mês;"" | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23650 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 63 DO SUBSTITUTIVO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
INCLUA-SE NO ARTIGO 63 OS INCISOS V e VI.
Art. 63 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - É assegurado ao servidor público civil,
um adicional por tempo de serviço a cada ano de
efetivo exercício, em percentuais iguais,
calculados sobre a respectiva remuneração, vedada
a incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
VI - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício o servidor público civil, que não houver
sido punido, terá direito a licença especial de
três meses com todos os direitos e remuneração do
cargo ou emprego que estiver exercendo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23651 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso IV do artigo 63
do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Art. 63. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - É assegurada estabilidade ao servidor
público, 1 (hum) ano após a admissão, respeitado o
disposto no inciso II deste Artigo." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23652 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea "a" do artigo
265 do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Art. 265. ..................................
a) após trinta anos de trabalho, para o
homem, e vinte e cinco anos, para a mulher." | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23653 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 62 do
Substitutivo do Projeto de Constituição:
Suprima-se o artigo 62 do Substitutivo do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23654 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso III do artigo
65 do Substitutivo do Projeto de Constituição:
"Art. 65. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23655 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 9o., do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. É livre a associação profissional
ou sindical.
§ 1o. É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato.
§ 2o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o. A assembléia geral dos sindicatos
fixará a contribuição da categoria, que será
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade, independente de outros critérios
estabelecidos em lei." | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23656 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 7o., do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"VIII - o salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;" | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi-
nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto
de legislação ordinária. | |
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