ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
subcomissão da união, do Distrito Federal e
territórios, no artigo 7o., o inciso XXI, com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
"XXI - Organizar a Advocacia da União na
Administração Federal direta e indireta, e seus
integrantes, admitidos mediante concurso público
de provas e títulos, exercerão, privativamente, a
Advocacia Contenciosa e Consultiva." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | II-C Subcomissão de Municípios e regiões
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 19. Os estudos poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas como
entidades territoriais de natureza administrativa,
constituidas por agrupamentos de municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesses metropolitano. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Subcomissão II-a- NOVA REDAÇÂO AO ART. 3o. §
20.:
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
4% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em área confrontantes com produção
marítima. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - As regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assesorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano,
integrado, pelos prefeitos de todos os municípios
abrangidos pela Região Metropolitana, por um
representante do Governo do Estado, pelo Deputado
Federal e pelo Deputado Estadual, eleitos com o
maior número de votos na Região Metropolitana,
será organizado e terá sua competência definida em
Lei Complementar Estadual, e será presidido por um
dos Prefeitos Metropolitanos eleito entre seus
pares. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | II - A - Ínclua-se, onde couber:
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "aréa
metropolitana" por "região metropolitana". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XII do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, meio ambiente,
desenvolvimento regional e urbano, viação,
transporte, informática e gerenciamento costeiro,
ouvidos as autoridades estaduais, regionais e
municipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Admite-se ao inciso XII do art. 70. a
seguinte expressão:
"... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"; ficando o início com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
XII - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | 1. No anteprojeto da Subcomissão II-C, no
art. 19 renumere-se o § 2o., para o 3o. dê-se a
seguinte redação:
"§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesses
metropolitano e da aglomeração urbana.
2. Introduza-se logo depois do § 1o. do
artigo 19, § 2o. com a seguinte redação:
"§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único. Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Os municípios participarão de todos os
impostos federais cujas cotas constituirão o fundo
de participação dos Municípios, estabelecendo-se
um piso mínimo mensal das mesmas, compensando-se a
diferença a menor, quando ocorrer com recursos de
reserva especial, que será criado.
A união divulgará mensalmente, no Diário
Oficial a arrecadação de todos os tributos,
inclusive os parafiscais, feira nos municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de matéria atinente a ou-
tra Comissão. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "O Município como ente federativo,
expressamente".
O Texto Constitucional deve consagrar um
capítulo ao Município, para sistematizar a matéia
correspondente, a fim de assegurar o
fortalecimento da autonomia e poder locais,
fixando expressamente:
- capacidade de auto-organização política,
através de Cartas Próprias Municipais
(Constituição Municipais);
- autonomia financeira, com recursos
financeiros para garantir a eficiência da
Administração local;
- competência concorrente do Município para
legislar sobre os serviços sociais locais, tais
como, educação, saúde, transporte, abastecimento;
- à União e aos Estados é vedado instituir
outras competências, ainda que concorrentes, ou
legislar sobre matéria que implique direta ou
indiretamente diminuição da autonomia municipal;
- os conflitos positivos ou negativos de
competência legiferente resolvem-se em favor da
esfera do governo que tenha interesse predominante
sobre a matéria. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um
parágrafo, de número 4 com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois trata-se de discriminação inconve-
niente. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | A União deverá divulgar, mensalmente, no
Diário Oficial o total de todos os tributos
arrecadados nos Municípios e Estados-Membros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | A competência da União não exclui a dos
Municípios para legislar supletivamente e na
defesa de seu peculiar interesse sobre defesa e
proteção da saúde; produção e consumo; tráfego e
trânsito; organização, efetivo e instrução de
guarda municipal; e organização de Juízo de
Conciliação Municipal, observada a lei federal que
ditará normas gerais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único. A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Estadual. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua-
se, nas disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 01-7-1974. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à
populações diretamente envolvidas para decidir
sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da
respectiva capital.
Parágrafo único. Serão consultados todos os
eleitores regularmente inscritos à época, que se
manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não
a formação do novo Estado e indicarão a cidade que
poderá sedira a respectiva capital, residentes nos
seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand,
Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino,
todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água
Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta,
Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas,
caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel
Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira,
Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá
do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo,
Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos,
Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso,
São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São
Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
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