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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (140)
Banco
expandEMEN (140)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (87)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (137)
PFL (3)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (140)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 5o. a seguinte redação: "III - realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem atual ou iminente risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, sem atender aos resultados de prévia consulta plebiscitária nas áreas diretamente envolvidas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 4o. A incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, de aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. A criação de Municípios deverá atender aos requisitos de população estimada superior a dez mil habitantes; eleitorado não inferior a dez por cento da população; centro urbano já constituído, com número de casas superior a duzentos e arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita tributária estadual, além da consulta plebiscitária e da aprovação por lei estadual." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 32 a seguinte redação: "§ 1o. Lei municipal fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutito do relator o seguinte art. 27, renumerados o atual e os subsequentes: "Art. 27. As Câmaras Municipais, na legislatura que se iniciará em janeiro de 1989, elaborarão as respectivas Constituições Municipais até o mês de outubro do mesmo exercício, mediante aprovação por dois terços de seus membros, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 3o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Exclua-se do item XII do art. 8o. a alínea "e". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 12 - A Constituição Estadual disporá sobre a iniciativa legislativa popular e o referendo às leis, no Estado e nos Municípios". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se ao "caput" do art. 14, mantidos seus itens e parágrafos, a seguinte redação: "Art. 14 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. F - Inciso VIII - exercer a classificação da programação das empresas de telecomunicações." 
 Parecer:  A emenda está acolhida na forma do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Fica criada a Zona Franca de Foz de Iguaçu, regulados a sua organização e funcionamento por lei complementar." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Tributos, por tratar de assun- to referente àquela Subcomissão (Zona Franca de Foz de Iguaçu). 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se onde couber: "Dois terços (2/3) das receitas líquidas das loterias federais serão pagos equitativamente aos respectivos estados e municípios, que os aplicará em educação popular, saúde preventiva, saneamento básico preservação ambiental, sem prejuízo prejuízo de investimentos oriundos de outras fontes ou exigências de lei." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 5o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. - A Lei ordinária, baseada nas exigências de lei complementar criará Estados, obedecidas as seguintes condições: I - Aprovação por plebiscito realizado na área a emancipar-se; II - A renda per capita igual a do Estado- Membro menos desenvolvido; III - A infra-estrutura de serviços e transportes suficiente ao processo de desenvolvimento. Parágrafo único: A Lei complementar ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado- Membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Acolhida, a emenda passa a compor a nova redação do arti- go 5o. Parecer favorável. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 11: "§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua legislação definidas pelas Assembléias Legislativas § 2o. A União estabelecerá programas de assistência especial a áreas cujo desenvolvimento dependerá de estímulo extraordinário, mediante proposta do Estado-membro, referendada pelo Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi- zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au- tores. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  a) Substitua-se, no caput do art. 19, do anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão, mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios poderão, mediante convênio, aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais,..."; b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do anteprojeto, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua competência definida em convênio, assegurada a participação majoritária dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus membros Vereadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0039-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado. O problema metropolitano transcende os interesses simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece resolução de nível estadual para evitar que os localismos interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0040-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946, incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército, àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a cumprir a tarefa. Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército. Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira, fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE, cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro. Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites territoriais de toda ordem. Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre que se necessita de lançar limites em cartas oficiais, inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 3o. o seguinte item: "Art. 3o. .................................. ............................................ VII - definir critérios para elaboração de plano de reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais. ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0041-9 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pela aprovação. A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplauso, pois amplia e reforça a competência dos Conselhos Regionais. Cabe, portanto, a inclusão de um inciso VII no art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação proposta pelo ilustre Constituinte Maurício Fruet. "Art. 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VII - definir critérios para elaboração de planos de reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais." 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art. 2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão "lei complementar nacional" por "lei complementar federal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0042-7 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de organização política federal, três ordens parciais de competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente, acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão. Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor- se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua realidade de lei nacional. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao caput do art. 9o., do anteprojeto, o seguinte item: "Art. 9o. .................................. .................................................. IV - controlar o zoneamento do uso do solo urbano". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0043-5 AUTOR: Constituinte MAURICIO FRUET Prejudicada. A emenda deve ser assim considerada pelo acolhimento da redação contida na emenda no. 2C 0018-4 oferecida pelo ilustre Constituinte WALDECK ORNELAS, que é mais abrangente. Por outro lado, como o zoneamento é um dos mecanismos do controle municipal sobre o uso do solo urbano, não parece correto dizer que o Município controle o zoneamento e sim que este controle o solo mediante o zoneamento. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 5o. O Município será criado por lei estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma previstos em lei complementar estadual. § 1o. Dependerão de consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. § 2o. Os Municípios poderão instituir fundos municipais para o desenvolvimento ou para executar serviços de atribuições comuns." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0044-3 AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art. 5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei nacional porque os Municípios são integrantes da Federação. Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 6o., do anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na Constituição do respectivo Estado,..." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0045-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados. É necessário não esquecer que historicamente no Brasil algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria Constituição da República como, "verbi gratia", a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias" para cada Município. 
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