ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 5o. a seguinte
redação:
"III - realizar empreendimentos ou
desenvolver atividades que representem atual ou
iminente risco à vida humana, ao equilíbrio
ecológico ou ao meio ambiente, sem atender aos
resultados de prévia consulta plebiscitária nas
áreas diretamente envolvidas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. A incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios, obedecidos os requisitos previstos
em lei complementar federal, dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, de aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual. A criação de
Municípios deverá atender aos requisitos de
população estimada superior a dez mil habitantes;
eleitorado não inferior a dez por cento da
população; centro urbano já constituído, com
número de casas superior a duzentos e arrecadação,
no último exercício, de cinco milésimos da receita
tributária estadual, além da consulta
plebiscitária e da aprovação por lei estadual." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 32 a seguinte redação:
"§ 1o. Lei municipal fixará as alíquotas
máximas dos impostos municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutito do relator o
seguinte art. 27, renumerados o atual e os
subsequentes:
"Art. 27. As Câmaras Municipais, na
legislatura que se iniciará em janeiro de 1989,
elaborarão as respectivas Constituições Municipais
até o mês de outubro do mesmo exercício, mediante
aprovação por dois terços de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 3o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Exclua-se do item XII do art. 8o. a alínea
"e". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12 - A Constituição Estadual disporá
sobre a iniciativa legislativa popular e o
referendo às leis, no Estado e nos Municípios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao "caput" do art. 14, mantidos seus
itens e parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 14 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes:
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. F - Inciso VIII - exercer a
classificação da programação das empresas de
telecomunicações." | | | Parecer: | A emenda está acolhida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Fica criada a Zona Franca de Foz de
Iguaçu, regulados a sua organização e
funcionamento por lei complementar." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Tributos, por tratar de assun-
to referente àquela Subcomissão (Zona Franca de Foz de
Iguaçu). | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
"Dois terços (2/3) das receitas líquidas das
loterias federais serão pagos equitativamente aos
respectivos estados e municípios, que os aplicará
em educação popular, saúde preventiva, saneamento
básico preservação ambiental, sem prejuízo
prejuízo de investimentos oriundos de outras
fontes ou exigências de lei." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 5o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - A Lei ordinária, baseada nas
exigências de lei complementar criará Estados,
obedecidas as seguintes condições:
I - Aprovação por plebiscito realizado na
área a emancipar-se;
II - A renda per capita igual a do Estado-
Membro menos desenvolvido;
III - A infra-estrutura de serviços e
transportes suficiente ao processo de
desenvolvimento.
Parágrafo único: A Lei complementar
ordenadora e a lei ordinária de criação de Estado-
Membro, de iniciativa de Assembléia Legislativa,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Poder Executivo, são de promulgação exclusiva do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acolhida, a emenda passa a compor a nova redação do arti-
go 5o.
Parecer favorável. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11:
"§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua
legislação definidas pelas Assembléias
Legislativas
§ 2o. A União estabelecerá programas de
assistência especial a áreas cujo desenvolvimento
dependerá de estímulo extraordinário, mediante
proposta do Estado-membro, referendada pelo
Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia
Legislativa. | | | Parecer: | A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi-
zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au-
tores. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | a) Substitua-se, no caput do art. 19, do
anteprojeto, a expressão: "Os Estados poderão,
mediante lei complementar,..." por: "Os Municípios
poderão, mediante convênio, aprovado pelas
respectivas Câmaras Municipais,...";
b) Dê-se ao parágrafo único do art. 21, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
convênio, assegurada a participação majoritária
dos Municípios abrangidos, sendo a metade de seus
membros Vereadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0039-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A possibilidade de criação
alternativa de Áreas Metropolitanas pelos Estados ou pelos
próprios municípios, mediante convênio, não parece acertado.
O problema metropolitano transcende os interesses
simplesmente municipais. Deve ser resolvido a partir de um
enfoque intermunicipal que, indubitavelmente, merece
resolução de nível estadual para evitar que os localismos
interfiram em prejuízo das soluções mais adequadas. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 23, do
anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0040-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As Constituições de 1934 e 1946,
incumbiam da demarcação o Serviço Geográfico do Exército,
àquela época o único capacitado, legal e tecnicamente, a
cumprir a tarefa.
Com a criação do IBGE e, após 1937, do Conselho Nacional
de Geografia, integrante do IBGE, foram sendo absorvidas por
essa Fundação as tarefas cartográficas terrestres, antes
somente desempenhadas pelo Serviço Geográfico do Exército.
Assim, pelas Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira,
fixadas pelo Decreto-Lei no. 243/67, o Plando Cartográfico
Terrestre Básico ficou dividido entre o Plano Cartográfico
Básico do Exército e o Plano Cartográfico Básico do IBGE,
cabendo à Fundação o estabelecimento, manutenção e
coordenação do Sistema Geodésico Brasileiro.
Paralelamente, o IBGE, responsável pela organização das
bases cartográficas e estatísticas censitárias, vem
alimentando e mantendo atualizada uma base de dados contendo
toda a legislação municipal, estadual e federal sobre limites
territoriais de toda ordem.
Essa base de dados é única no País, sendo utilizada sempre
que se necessita de lançar limites em cartas oficiais,
inclusive as cartas do Serviço Geográfico do Exército. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. o seguinte
item:
"Art. 3o. ..................................
............................................
VII - definir critérios para elaboração de
plano de reforma agrária regional e utilização dos
recursos naturais.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0041-9
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pela aprovação. A emenda tem a mais absoluta pertinência e
merece aplauso, pois amplia e reforça a competência dos
Conselhos Regionais. Cabe, portanto, a inclusão de um inciso
VII no art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação
proposta pelo ilustre Constituinte Maurício Fruet.
"Art. 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - definir critérios para elaboração de planos de
reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais." | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 1o., no art.
2o., no art. 3o., caput e seu § 2o., no art. 15 e
no § 1o. do art. 19, do anteprojeto, a expressão
"lei complementar nacional" por "lei complementar
federal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0042-7
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Coexistem em nosso país, de
organização política federal, três ordens parciais de
competência: a União (inclusive o Distrito Federal, sua
capital), os Estados e os Municípios, estes expressamente,
acaso prevaleça o querer do anteprojeto desta Subcomissão.
Dessas três ordens emanam leis federais, estaduais e
municipais, respectivamente. Acima dessas três ordens, há uma
outra ordem de emanação jurídica - a Nação, considerada em
sua totalidade, hoje representada na Assembléia Nacional
Constituinte, abstraída qualquer consideração de ordem
parcial. A lei complementar - "lex legum" - por ser cogente
às três ordens parciais e por, tecnicamente, a elas sobrepor-
se, à semelhança do que ocorre com a Constituição e suas
emendas, deve ter uma denominação consentânea com a sua
realidade de lei nacional. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 9o., do
anteprojeto, o seguinte item:
"Art. 9o. ..................................
..................................................
IV - controlar o zoneamento do uso do solo
urbano". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0043-5
AUTOR: Constituinte MAURICIO FRUET
Prejudicada. A emenda deve ser assim considerada pelo
acolhimento da redação contida na emenda no. 2C 0018-4
oferecida pelo ilustre Constituinte WALDECK ORNELAS, que é
mais abrangente.
Por outro lado, como o zoneamento é um dos mecanismos do
controle municipal sobre o uso do solo urbano, não parece
correto dizer que o Município controle o zoneamento e sim
que este controle o solo mediante o zoneamento. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 5o. O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma previstos em lei complementar estadual.
§ 1o. Dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito, às populações diretamente
interessadas para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
Municípios.
§ 2o. Os Municípios poderão instituir fundos
municipais para o desenvolvimento ou para executar
serviços de atribuições comuns." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0044-3
AUTOR: Constitituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto, ao dispor no seu art.
5o. que os requisitos mínimos e a forma para criação dos
Municípios serão previstos em lei complementar nacional, não
está prejudicando a autonomia municipal, mas sim, e tão
somente, estabelecendo que esses requisitos estarão em lei
nacional porque os Municípios são integrantes da Federação.
Valém aqui, com as devidas adaptações, razões semelhantes
às que foram expendidas no exame da emenda 2C 009-5. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 6o., do
anteprojeto, a seguinte expressão: "... e na
Constituição do respectivo Estado,..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0045-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. As expressões "e na Constituição do
respectivo Estado" não maltratam a autonomia municipal e se
justificam por uma questão de harmonia no âmbito dos Estados.
É necessário não esquecer que historicamente no Brasil
algumas Constituições estaduais avançaram no tratamento dos
Municípios, dando-lhes maior relevância do que a própria
Constituição da República como, "verbi gratia", a
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que, desde a
primeira república, já adotara o "regime de cartas próprias"
para cada Município. | |
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