ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Disposições Transitórias
Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
indústrias farmacêutica.
Parágrafo Único - Será criada, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal
que operará o monopólio, como também se destinará
a produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
riscos, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
inderterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraído.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberá sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólios da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o. - No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de indenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00322 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Artigo 12 do Capítulo
I e acrescente-se o seguinte parágrafo:
Art. (12) - A pesquisa mineral e os
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiro ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
é ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiros, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34, Capítulo III do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a
seguinte redação:
Art. 34 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por 3
(três) anos ininterrupto, sem oposição nem
reconhecimento de domicílio alheio, trecho de
terra não superior a 50 (cinquenta) hectares,
tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo
nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade,
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 1o. do substitutivo do relator
a seguinte redação:
"Art. 1o. - A ordem econômica, fundada na
livre iniciativa e na valorização do trabalho
humano, tem por fim assegurar a todos existência
digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 4o. e seus incisos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, e regulados na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 11, do substitutivo do relator,
a seguinte redação:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusive e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1o. - As atividades das empresas nacionais
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico
poderão ter proteção transitória.
§ 2o. - As empresas de controle majoritário
nacional terão preferencia no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições, no fornecimento de bens e serviços ao
poder público". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o. e 4o. e dê-se
nova redação ao § 5o. e ao "caput" do art. 9o., do
substitutivo do relator.
"Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidrelétrica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 5o. - Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constiruição. (Disposição Transitória) | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 12, do substitutivo
do relator, a seguinte redação:
"Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua onde couber.
Art. Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a
contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator, | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua onde couber.
Art. - Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo que julgar conveniente,
a contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 25, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO
SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO ILUSTRE RELATOR,
PELOS MOTIVOS QUE INTEGRAM A JUSTIFICAÇÃO. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator pelos seguintes
motivos que integram a justificação. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Incluir no art. 12 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica:
§ 3o. - Os Estados manterão programas
específicos de prospecção, pesquisa e tecnologia
mineral, que visem fomentar a atividade minerária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
|