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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (11)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (96)
PSDB (7)
Uf
DF[X]
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (11)
expand1987 (92)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02872 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 87 do Anteprojeto: "§ 3o. - Atendendo à natureza especial do serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei federal indicará as exceções às regras estabelecidas para a aposentadoria, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05232 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 18 Inciso V - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro jeto. Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên- cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni- dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio da greve. E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen- te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis à comunidade. Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con- tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras normas asseguradoras do direito de greve. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05233 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, conforme texto do art. 2o., do anteprojeto da Comissão da Ordem Social: "Art. 14. São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, e aos servidores públicos, federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02720 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte § 3o. ao artigo 88 do Anteprojeto: "§ 3o. - Atendendo à natureza especial do serviço, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, a lei federal indicará as exceções às regras estabelecidas para a aposentadoria, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade." 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04867 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 17 b - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, bem como sobre as providências e garantias asseguradas da continuidade dos serviços essenciais à comunidade." 
 Parecer:  Em nosso substitutivo adotamos a tese de que serão tomadas as providências garantidoras da continuidade dos serviços essen- ciais à comunidade. A Emenda propõe o restabelecimento da norma a respeito apro- vada pela Comissão da Ordem Social, no sentido de que tais providências ficam a cargo dos próprios trabalhadores. A diferença é substancial. Somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11905 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título II, Cap. II. - Emenda aditiva Inclua-se no artigo 13 o seguinte parágrafo: "O disposto no item XXV deste artigo aplica- se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do autor. Efeti- vamente, o uso da intermediação de mão-de-obra atingiu extre- mos vergonhosos em determinados pontos da Administração Pú- blica. -----Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público. Vedações constitucionais aplicam-se a todos, órgãos públicos e empresas privadas. Assim, parece-nos redundante o acréscimo proposto. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11906 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao item VII do art. 86 a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direito a licença especial de três meses com remuneração integral, faculta sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria"". 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo contido no inciso VIII não deva constar no texto constitucional e sim ser regulementada através de lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11907 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Elimine-se do art. 87 o item III 
 Parecer:  Não nos parece aconselhável deixar ao intérprete o enten- dimento de que no circuito de função técnica ou científica se compreenda a do juíz. Como bem diz o Autor, a regra é a não acumulação de cargos. Daí ser preferível a opção pelo inciso III que o II, o qual pretendemos reformular exatamente em busca da maior precisão. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11908 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção I: Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação: "É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou função de confiança, salvo se se tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos."" 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11909 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção III: Incorpore-se, como parágrafos, ao art. 95 as disposições dos artigos 250 e 251. 
 Parecer:  A emenda solicita o incorporação dos artigos 250 e 151, como parágrafos do artigo 95. Razão assiste ao ilustre Cons tituinte. O militar, como servidor público, merece ser com templado no referido artigo. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11910 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II, art. 86: Dê-se ao item X a seguinte redação: "X - Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o disposto no item II deste artigo."" 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar- -se em dois anos o período probatório para que o servidor pú- blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces- sário seria operar aqui uma mudança. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11911 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: Dê-se ao item V do art. 86 a seguinte redação: "Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional lotados no órgão, ou do quadro permanente da entidade pública, atendidos os requisitos de competência e experiência, exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima dos mesmos."" 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11912 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluam-se no projeto de texto constitucional, na parte relativa à garantia da Constituição, Reformas e Emendas, os seguintes dispositivos; no Título III, Capítulo I, onde couber: "Art. Esta Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou for anulada por qualquer outro meio diveso do que ela mesma dispõe. Em tal eventualidade, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento de sua efetiva vigência. § 1o. Serão julgados, segundo esta mesma Constituição e as leis expedidas de conformidade com ela, os que aparecem responsáveis pelos fatos indicados no caput deste artigo, e da mesma maneira os principais funcionários dos governos que se organizem subsequentemente, se não contribuírem para restabelecer o império desta Constituição. § 2o. O Congresso poderá decretar, mediante acordo aprovado pela maioria absoluta de seus membros, o confisco no todo ou em parte dos bens dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido ilicitamente sob o amparo da usurpação, para ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham causado." 
 Parecer:  A emenda traduz uma declaração de intenções que merece refle- xão, mas sem possibilidade de acolhida no texto constitucio- nal, que já dispõe de mecanismos apropriados a respeito. Pela prejudicialidade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11913 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título I, art. 11 Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo supra o seguinte parágrafo: § 2o. A União responderá pelos atos praticados por agentes diplomáticos estrangeiros, quando deles resultar prejuízos de qualquer natureza para terceiros. 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11914 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, Seção II: Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação: "Art. 91 o benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do servidor falecido." 
 Parecer:  A emenda não contempla o caso do servidor falecido já aposen- tado. A não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11915 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II: No art. 86 (caput), onde se lê: "constantes do art. 14", leia-se "constantes do art. 13". 
 Parecer:  De fato, há uma remissão inadequada do artigo. Trata-se de um engano, pois o correto é o 13. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11916 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Disposições Transitórias Substitua-se o título "Disposições Transitórias" por "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" 
 Parecer:  Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a- tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi- nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e- laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re- visão redacional antes da sua promulgação. Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11921 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título X - Disposições transitórias Inclua-se nas disposições transitporias o seguinte artigo, onde couber: "Art. As funcionárias públicas que na data da promulgação desta Constituição tiverem 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade poderão optar pela aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos"". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11922 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título VII, Capítulo II, seção II Transponha o artigo 296 para o Capítulo VIII do título IV, como artigo final da parte relativa á Adminitração Pública. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen- tar. Assim, consideramos prejudicada a emenda, inclusive por- que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi- tutivo. 
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