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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS (1)
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (DA SAÚDE) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um novo § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. Não serão reconhecidas patentes de processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na produção de medicamentos e correlatos." 
 Parecer:  Prejudicada. Apesar de sua indiscutível importância e relevância nos processos de aquisição e otimização de tecnologia na área de química fina e produção de medicamentos e correlatos, a E- menda foi julgada como matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: "Dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos" Substitua-se o item XII do artigo 2o. pelo seguinte: XII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis meses), garantido o emprego e o salário a partir da comunicação da gravidez". 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já contempla quase todas as su - gestões contidas na emenda, exceto a referente ao prazo de 6 meses para o licenciamento da gestante. Esse prazo foi consi- derado excessivo inclusive pelas representantes das trabalha- doras, que o interpretaram como fator de incentivo à discri - minação das empresas contra as mulheres casadas, principal - mente no momento da contratação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Tratando-se de modificações correlatas, incluam-se as seguintes modificações nos itens I e VI do art. 10 do anteprojeto: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e terão a natureza de cargos e empregos da Nação, distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. ............................................ VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a forma de Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. 
 Parecer:  Admitido por concurso público, o cidadão passa à condição de servidor público civil da União, dos Estados ou dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res- tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú- blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans- ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto, ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car- gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje- to. Pela prejudicialidade.