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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PDS (3)
PCB (1)
PDT (1)
PFL (1)
PT (1)
Uf
DF (1)
MA (1)
MG (4)
MS (1)
PI (1)
RJ (1)
SC (2)
SE (1)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Ementa - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e 344. 
 Parecer:  Acolhida a supressão do artigo 344, conservando-se o 343 em função da supressão daquele mencionado na "justificação" - 347, e pelo seu conteúdo filosófico de ampla aceitação. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79 Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os arts. 78 e 79. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti- vo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art 162, "caput" e seu Parágrafo único e art 163, "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o. Dê-se aos Caput dos artigos 162 e 163 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA TEXTO PROPOSTO Art. 162 - O Conselho da República é o órgão destinado à assessoria direta ao Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Conselho da República: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem político-administrativa; V - manifestar-se sobre assuntos de natureza política. § 3o. - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. DA SEGURANÇA NACIONAL Art. 163 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta ao Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1o. - Compõem o Conselho de Segurança Nacional: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; e IX - o Ministro do Planejamento, no caráter de membros natos. § 2o. - Compete ao Conselho de Segurança Nacional: I - opinar sobre a decretação dos estados de defesa e de sítio; II - opinar nas hipóteses de declaração de guerra ou de celebração de paz; III - propor os critérios e condições de utilização das áreas indispensáveis à segurança nacional; IV - manifestar-se sobre os assuntos referentes à segurança nacional. § 3o. - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do projeto, os seguinte artigos, onde couberem: Art. - No arbitramento dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as questões de direito. § Único - Os pleitos de interesse serão tratados pelas próprias partes ou por mecanismos por elas estabelecidos, mediante acordo voluntário. Art. - No arbitramento dos conflitos individuais entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões de direito e, se o empregado desejar, sobre as disputas de interesse. § Único - As questões de interesse serão tratadas pelos mecanismos estabelecidos no contrato de trabalho firmado individualmente entre empregado e empregador ou coletivamente entre empregados e empregadores da mesma categoria. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par- te, no Projeto de Constituição já elaborado. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e incisos e parágrafo e 26 Art. 23. Suprima-se Art. 24. Suprima-se Art. 25. Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se III - Suprima-se IV - Suprima-se V - Suprima-se VI - Suprima-se § único. Suprima-se Art. 26. Suprima-se 
 Parecer:  Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri- mindo-se as disposições sugeridas. Aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 286 Consolida no art. 286 os princípios manifestos nos anteprojetos da Comissão de Orçamento, no da Comissão de Organização do Estado, na de Ordem Econômica, relativos à vinculação dos planos e orçamentos. "Art. 286 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais e elaborados pelo Poder executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo. § 2o. - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos e orçamentos de que trata este artigo. Suprimam-se os itens I a III. § 3o. - Nenhum investimento ..... (manter a redação do § 2o. anterior, renumerando-o). 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo- ramento do Projeto, tornando-o mais consistente, na parte re- lativa ao orçamento. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475 Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas as exigência legais e estaturárias de carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito, sendo-lhe garantido: I - A reintegração ao serviço ativo; II - As promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, obecendo aos princípios do merecimento, antiguidade, escolha ou em ressarcimento de preterição; III - O recebimento, como indenização, dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos e irredutíveis, a contar da data da punição; IV - O período de afastamento como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais. V - Pensão especial aos dependentes dos servidores civis e militares já falecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 415 do Projeto de Constituição a redação do artigo 113 do Anteprojeto da Comissão de Ordem Social, como seguem os seguintes parágrafos: Art. 415 - Proíbe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades cientificas. § 2o. - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 3o. - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 4o. - Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. OBS: Foi suprimido no Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo constante do projeto - art. 54 - atende o essencial pertinente à matéria, coincidindo, inclusive, no mérito, com a solicitação da emenda. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte: Art. - Sobre a área de uma propriedade entende-se a soma contínua ou não, pertencente à mesma família ou empresa. § 1o. - não se permitirão propriedades rurais que não estejam sendo usadas devidamente de acordo com as características da terra e necessidade sociais da população. § 2o. - o processo de extinção de propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo far-se-á: a) por desapropriação progressiva e ininterrupta. b) por desapropriação imediata de todas as áreas inexploradas. c) por confisco das terras griladas ou com títulos ilegais que não se enquadram no § 1o. deste artigo. Art. - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. Art. - Toda terra desapropriada ou confiscada, bem como as terras devolutas constituirão reservas do Estado que as utilizará do seguinte modo: a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares, segundo a região a camponeses sem terra, e a camponeses com áreas inferiores a 20 hectares. b) seção de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos produtores e assalariados agrícolas para exploração conjunta. c) seção de áreas aos estados e municípios, destinados à criação de fazendas-modelo. d) ocupação de espaço necessário à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Art. - O acesso à terra, objeto de execução da Reforma Agrária, pressuporá: a) manter o domínio dos imóveis sob titularidades da União. b) concessão de uso real à família beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de posse e qualquer título. c) caso haja desistências, a área se tranferirá para uso da comunidade ou devolução à União. Art. - Que a Reforma Agrária, por direito institucional não inclua terras necessárias a uma vida digna na civilização indígena. Art. - Compete exclusivamente, à União a desapropriação por interesse de Reforma Agrária. Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária darão prioridade a: a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá moram. b) trabalhadores expulsos do campo e que queiram trabalhar. Art. - Dar prioridade à produção agrícola a serviço do mercado interno, ao invés de incentivos a produtos de exportação. Art. - Desenvolver uma política de fixação do homem à terra através de mecanismos eficazes que evitem o êxodo rural. Art. - Garantia de formação e assistência técnica ao produtor por parte dos órgãos do governo. Art. - Garantir financiamento acessível, possibilidade armazenamento e comercialização dos produtos. Art. - Participação dos trabalhadores nas decisões de reforma agrária e política agrícola. Art. - A Justiça Federal criará varas especializadas para diminuir conflitos fundiários, onde forem necessários. Art. - Durante a execução da Reforma Agrária, ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relação de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS - SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto; - reaforma a função social da propriedade; - determina a necessidade de promover a desapropriação, por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun- ção social; - estabelece os procedimentos para distribuição a traba- lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter- ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ- nio do Estado. - propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a- grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com cláusula de inalienabilidade; - garante a implementação de uma política de fixação do homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento do processo migratório; - assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir os conflitos fundiários. Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda, somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Insere, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. - Todos, homens e mulheres são iguais perante a lei que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único - É considerado forma de discriminação substimar, estereotipar ou degradar grupos etnicos raciais ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens e representações através de qualquer meio de comunicação. Art. - O Poder Público tem o dever de promover constantemente igualdade social, econômica e educacional, atravéz de programas específicos. § 1o. - Não constitui privilégio a aplicação pelo Poder Público de medidas compensáveis visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de comprovada discriminação. § 2o. - entendem-se como medidas compensatórias, previstas no Parágrafo anterior, aquelas voltadas a dar preferência a cidadãos ou grupos de cidadãos a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. § 3o. - A educação dará ênfase à igualdade dos seres, afirmará as características multirraciais e pluriétnicas do povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação. § 4o. - O Brasil não manterá relações diplomáticas, nem firmará tratados, acordos ou pactos bilaterais com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial e de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 2. Acrescente, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo: "Art. - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes de Quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como documentos referentes à história dos Quilombos no Brasil." 
 Parecer:  1. A igualdade entre o homem e a mulher será assegurada no Substitutivo, da mesma forma que a criminização de qual- quer discriminação atentória aos direitos humanos. Pela aprovação parcial. 2. Não acolhemos a proposta de imposição constitucional do dever de programar, especificamente, a promoção constante da igualdade social, econômica e educacional, por entendermos que esse dever está implícito no processo de governo. Pela rejeição. 3. Os parágrafos 1o. e 2o. da Emenda serão atendidos no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 4. O parágrafo 3o. não nos parece matéria constitucio- nal, e sim da legislação ordinária. Pela prejudicalidade. 5. A sugestão contida no parágrafo 4o. colide com o princípio de não ingerência nos assuntos internos de outros países. Pela rejeição. 6. A declaração de propriedade definitiva de terras ocu- padas por remanescentes de quilombos será considerada com vistas às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Dá a seguinte redação ao artigos do Capítulo IV (Dos Municípios), do Título (Da Organização de Estado): "Art. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na Administração Pública, Direta ou Indireta, sem prévia licença do Poder Legislativo respectivo. Art. 65 - Os Subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal no primeiro semestre do último ano da legislatura, para a seguinte. Parágrafo Único - Serão estabelecidos limites máximos pela Constituição de cada Estado Federado."" 2. Modifica, na Seção II (Dos Serviços Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado): "Art. 86 - .................................. II - O ingresso do funcionário público, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas de títulos, com igual peso; Art. 88 - .................................. d) suprimir." 
 Parecer:  Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a Emenda (PE-107) propõe alterações aos artigos 61, 65, 86 e 88 do Projeto de Constituição. Em relação ao art. 68, determina a perda de mandato dos governadores e prefeitos que assumam cargo ou função na admi- nistração pública sem autorização prévia do legislativo cor- respondente. A prévia licença do Legislativo não convalida a obtenção de cargo público por titular de mandato eletivo. A única hipótese em que se pode admitir que o cargo tenha sido obtido por meios de legitimidade e idoneidade comprova- das é através da aprovação em concurso público. Donde, o art. 61, em sua redação atual, contemplar a exceção do cargo obtido mediante concurso. Isto posto, somos pela rejeição da proposta, mantendo.se a redação atual do artigo. 3. A proposta referente ao art. 65 e respectivo parágrafo único encontra-se prejudicada, porque há identidade de reda- ção e conteúdo. Também e pelo motivos acima, fica prejudicada a proposta referente ao inciso II do artigo 86. 4. Quando à supressão da alínea d do artigo 88, é inteira- mente procedente a modalidade de aposentadoria ali prevista não serve à causa público, nem aos interesses legitimos do funcionalismo civil. Trata-se de uma inovação cujos efeitos disfuncionais não foram devidamente avaliados. Sugerimos, destarte, o acatamento da medida. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios) do Título IV(Da Organização de Estado), o que se segue: "O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens seguintes: Art 66 - .................................... § 1o. - .................................... VI - ........................................ VII - Manter o caráter eminentemente social do transporte coletivo de massas; VIII - prestar serviços de transporte coletivo de massas, não podendo o Poder Público conceder a pessoas ou a empresas o direito à exploração das mesmas."" 
 Parecer:  O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma- ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a- chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi- riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro- dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos com transporte coletivo representam mais de 20% do salário mínimo. Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu- lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí- tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida- de. "Manter o caráter eminentemente social do transporte co- letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es- sencial (VII). Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér- cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi- da, segura e pelo menor custo de transferência. Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o transporte público de passageiros, dentro de uma concepção integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o Setor Público decide promover a concessão dos serviços de transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa- minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa- damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen- tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor. Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela rejeição do ítem VIII da presente Emenda. Pela Aprovação Parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) os seguintes dispositivos: Art. - Aos trabalhadores serão assegurados: I - Direito ao trabalho e com condições de segurança; II - Direito dos trabalhadores de criarem comissões nos locais de trabalho; III - Liberdade e autonomia sindical; IV - Direito de greve, últimos casos; V - Direito sobre processo de inovação Tecnológica; VI - Direito ao salário-mínimo que cubra todos os custos das necessidades básicas de uma família; VII - Direito à estabilidade no emprego; VIII - Direito ao seguro-desemprego IX - Direito à remuneração digna, tendo: a) salário-família b) Proibição de diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor, nacionalidade ou estado civil. c) Salário 50% (cinquenta por cento) maior para quem trabalha à noite. d) 13o. (Décimo terceiro) salário cada ano, com base na remuneração integral. X - Direito a condições de trabalho: a) Jornada de 40 (quarenta) horas semanais. b) Férias anuais de 30 (trinta) dias, com salário dobrado. c) Licença remunerada à mulher gestante, antes e após o parto em período de pelo menos de 180 dias com garantia especial de emprego e salário a partir da gravidez. d) Licença-paternidade por período não inferior a 3 (três) dias. XI - Manutenção de creches para os filhos dos trabalhadores; XII - Proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos; XIII - Direito à plena assistência médica, hospitalar, odontológica e sanitária; XIV - Direito à Previdência Social nos casos de: a) Doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade. b) Aposentadoria, pensões e benefícios, com remuneração igual ao tempo em que esteve na ativa. § 1o. - A aposentadoria para homens se dará aos 30 (trinta) anos de serviço e para a mulher aos 25 anos de serviço. § 2o. - Os trabalhadores rurais autônomos terão aposentadoria aos 55 anos (cinquenta e cinco) anos de idade para o homem e 50 (cinquenta) anos de idade para a mulher. Art. - Todos os trabalhadores independentes de ser o empregador REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA, terão os mesmos direitos, privilégios e obrigações. Art. - É proibida a acumulação de mais de 02 (dois) empregos, sejam públicos ou privados, por qualquer empregado no mesmo perído de tempo. Art. - Que nenhum trabalhador receba mais de 10 (dez) salários mínimos, sob nenhuma denominação - Gratificação - Ajuda - Representação. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS (STR) (MG) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE (MG) - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO CERRADO (MG) COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Constituinte AFONSO ARINOS Presidente CONSTITUINTE SUBSCRITO: * * Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda subscrita pelo Eminente Senador Ronan Tito, com fundamento no art. 24, item V do Regimento Interno da Assem- bléia Nacional Constituinte, protocolada inicialmente como Emenda Popular, indeferida pelo Eminente Senador Afonso Ari- nos Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, propõe redação completa para o Capítulo dos Direitos Sociais dos trabalhadores, bem como duas outras normas; uma de proibição de acumulação de empregos ou cargos e outra que estabelece o salário máximo. Com exceção da licença-paternidade, contemplamos em nosso substitutivo todos os direitos contidos na Emenda, pas- síveis de constarem em uma constituição e que tenham viabili- dade prática. Contemplaremos, ainda, alguns outros direitos não arro- lados na Emenda, que reputamos socialmente legítimos. Ao todo, faremos constar de nosso substitutivo os se- guintes direitos dos trabalhadores: contrato de trabalho pro- tegido contra a dispensa imotivada ou sem justa causa, segu- ro-desemprego, fundo de garantia do tempo de serviço, salário mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, garantia de salário fixo quando houver remuneração variável, gratifi- ficação natalina, salário do trabalho noturno superior ao di- urno, participação nos lucros da empresa, salário-família, jornada de trabalho máxima, jornada reduzidas nos termos ininterruptos, repouso remunerado, remuneração majorada para o serviço extraordinário, gozo de férias anuais remuneradas, licença remunerada à gestante, saúde e segurança do trabalho, redução dos riscos de insalubridade e periculosidade bem como adicional de remuneração nas atividades em que eles existam, proibição de trabalho noturno ou insalubre aos menores de 18 anos, proibição de qualquer trabalho a menores de 14 anos ex- ceto na condição de aprendiz, proibição de intermediação re- munerada de mão-de-obra permanente, assistência aos filhos dos trabalhadores até 6 anos de idade, reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da nego- ciação coletiva, participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, seguro contra acidentes do trabalho e doenças profissionais, exten- são de novos direitos aos empregados domésticos, liberdade de associação profissionall ou sindical e liberdade de exercício do direito de greve. Somos pela aprovação parcial.