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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
collapseEMEN
E (7)
G (9)
J (2)
K (1)
M (228)
O (3041)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2289)
APROVADA (483)
PARCIALMENTE APROVADA (313)
PREJUDICADA (198)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (1667)
PFL (753)
PDS (231)
PDC (169)
PDT (167)
PTB (144)
PT (99)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (13)
AL (10)
AM (68)
AP (5)
BA (103)
CE (86)
DF (116)
ES (141)
GO (160)
MA (67)
MG (139)
MS (57)
MT (35)
PA (74)
PB (70)
PE (228)
PI (58)
PR (214)
RJ (342)
RN (14)
RO (24)
RR (9)
RS (385)
SC (151)
SE (20)
SP (699)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3031)
08 (232)
07 (6)
06 (16)
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04 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo. Art. A pessoa jurídica, mediante indicação em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50% (cinquenta por cento) do imposto de renda devido, de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do exercício financeiro correspondente e de multas devidas por atraso de recolhimento do imposto, destinado: I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), para serem aplicados em projetos considerados de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas Superintendências. II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR - Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à formação do patrimônio individual dos empregados dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de pequeno e médio porte, consideradas de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo Único. A lei regulamentará a sistemática de aplicação das deduções de que trata este Artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte artigo. Art. Durante um período de 30 anos, 3% do Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este banco promova o desenvolvimento regional, realizando empréstimo a longo prazo, com juros que cubram estritamente a depreciação anual da moeda e os custos da operação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. - A propriedade, urbana ou rural, está sujeita ao uso social. é - A lei definirá o uso social da terra e os parâmetros da propriedade rural produtiva. A posse e o domínio serão assegurados pelo Poder Público. Art. - Declarada a utilidade pública para fins de reforma agrária, o proprietário rural terá preferência, sobre o Poder Público, em promovê-la em até trinta por cento da área, assegurado o seu direito de domínio e de posse sobre a área remanescente, desde que obedecidos os critérios que a lei estabelecer. Art. - As desapropriações que recairem sobre área rural serão precedidas de indenização em moeda nacional e de acordo com os valores da terra nua e benfeitorias anualmente declarados pelo proprietário, na forma da lei. Art. - Nenhuma desapropriação será juridicamente perfeita e possível de execução administrativa ou judicial se não houver previsão orçamentária de recursos suficientes para a indenização que o fato gera como dívida social e econômica do Poder Público. Art. - A área rural cedida por arrendamento ou por comodato não será susceptível de desapropriação para fins de reforma agrária, para o usucapião ou para qualquer outra modalidade de cessão gratuita definitiva aos titulares ou beneficiários do arrendamento ou do comodoto. é - À propriedade que for parcialmente cedida a terceiros, nos termos deste artigo, será assegurado o caráter permanente de empresa rural, desde que decorridos dez anos e mantida a exploração da terra para fins agrícolas, ainda que no sistema de rodízio. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Estados": Proposta: Suprimam-se os arts. 4o. (sobre bens de domínio dos Estados) e 8o. (sobre competência comum da União e dos Estados). 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões o sequinte dispositivo: Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis positivo distinto a este respeito. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 6o. é Único (suprimido) 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Trata-se de norma geral, que não con- substancia redução da autonomia municipal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Federados" onde houver. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, a seguinte redação: "Art. 16 - São elegíveis para os mesmos cargos, por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeitos. Parágrafo único - Para concorrerem à reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes do pleito". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - É de quatro anos o mandato do Presidente da República, Governador de Estado ou Território e de Prefeito Municipal, permitida a reeleição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Altere-se o art. 74, para: "A lei disporá sobre os incentivos fiscais a quaisquer instituições ou empresas dedicadas a ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como está redigida, não permite distinguir entre as instituições que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali- dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo , a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ- zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi- da dos portadores de deficiência. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Suprima-se o artigo 8 e seu parágrafo, que tem a seguinte redação: "Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas. Parágrafo único. É permitida a divulgação científica de medidamentos e formas de trabalho junto aos profissionais de saúde". 
 Parecer:  Rejeitada. A permissão da propaganda de substâncias nocivas à saúde é um contra senso, quando o Estado dispende vultosas verbas no combate às suas consequências. Não se proibe a sua produção e exportação, mas tão somente a propaganda, que atinge prin- cipalmente grupos de risco por serem os mais vulneráveis. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta anos) de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten- são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta, portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto e seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. 2o. - São assegurados a todos os trabalhadores e servidores públicos os seguintes direitos, além de outros previstos em lei. I - Direito ao trabalho, mediante relação de emprego estável, exceto nos casos de: a) Falta grave judicialmente comprovada; b) Serviço de natureza temporária; c) Estágio probatório que não ultrapassará noventa dias; d) Impossibilidade econômica, financeira ou técnica comprovada judicialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Inciso III do artigo 2o. o seguinte: Art. 2o. .................................... III ........................................ ... sendo que a diferença entre o salário mínimo e o maior salário pago a empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública, não poderá exceder trinta vezes. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria foi objeto de aprofundados estudos e debates. Há, de fato, um propósito de se limitar os ganhos do servidor público, especialmente após o conhecimento desse verdadeiro escândalo que constitui a remuneração dos chamados "marajás". Entretanto, chegou-se à conclusão de que não cabe à Constituição fixar a remuneração máxima, pois que nela se compreendem, além do vencimento, numerosas vantagens pessoais que o servidor faz jús ao longo do seu tempo de serviço. Es- tabelecer-se um teto aprioristicamente não seria correto. Por isso, optou-se por deixar à lei a fixação da relação entre o menor e o maior valor, o que se dará após um levantamento da geral da situação do servidores de todos os órgãos de admi- nistração pública. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo: é - "A política científica e tecnológica será elaborada e executada com a participação da comunidade científica nacional, visando à integração entre pesquisa básica, pesquisa aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." 
 Parecer:  Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Da Educação e Cultura Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: "§ 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Inclua-se no art. 310, do anteprojeto da Comissão de Sistematização, o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, no seguinte teor: "As pequenas e as micro-empresas não serão atingidas por normas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza trabalhista, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado." 
 Parecer:  Com a presente emenda o seu ilustre autor pretende restabele- cer, com acréscimos, o parágrafo 2o. do art. 6o. do Antepro- jeto da Comissão VI - Da Ordem Econômica, o qual preceitua que "as pequenas e microempresas não serão atingidas por nor- mas federais, estaduais e municipais que versem matéria de natureza tributária, comercial ou administrativa, exceto quando nelas expressamente mencionadas, para assegurar-lhes tratamento adequado. Na justificação da emenda, afirma-se que o dispositivo acima transcrito não colide com o teor do art. 272 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, porquanto este trata apenas do aspecto tributário. Entendemos que, em relação à matéria tributária, verifica-se incompatibilidade entre o dispositivo proposto e o referido artigo 272, pois este remete à lei complementar o disciplina- mento do tratamento diferenciado relativamente à cobrança de impostos federais e estaduais ou a sua não-incidência, en- quanto a emenda sugerida concede às pequenas e às microempre- sas ampla e irrestrita imunidade em relação às normas fede- rais, estaduais e municipais que tratam não só de matéria tributária mas também de matéria trabalhista, previdenciária, comercial e administrativa. Desse modo, não obstante a ressalva constante do final da e- menda, afigura-se-nos inconveniente e mesmo temerária a am- plitude do tratamento que se propõe em favor das pequenas e microempresas, pois, se concedido, tal tratamento viria dar- lhes vantagens que, em relação às demais empresas, represen- tariam injustificáveis privilégios. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 353, § 1o.: Art. 353 - ... § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação de fecundidade que não atentem contra a integridade física e a vida desde o momento da concepção. 
 Parecer:  As alegações do Constituinte são procedentes. Entendemos, porém, que o dispositivo, ao proibir métodos que atentem con- tra a saúde, preferiu que a questão do aborto fosse tratada a nível de regulamentação ordinária, onde já é definido como crime. Pela rejeição. 
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