ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32602 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TITULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
CAPITULO II - DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL
SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE
TRIBUTAR
NOVA REDAÇÃO A LETRA "C" DO INCISO II, ARTIGO
203
"c) - patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais, das instituições de educação
sem fins lucrativos, da entidades filantropicas de
assistência social e do ato cooperativo, observado
o estabelecido em lei". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são
entidades de características essencialmente diversas, quando
encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e
associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas
para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições
feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os
assalariados que compõe o quadro de contribuintes e
associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez,
arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se
situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do
Imposto de Renda.
Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades,
tal ampliação certamente dificultaria o alcance da
arrecadação necessária para a descentralização de encargos e
para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação
de penúria em que hoje se encontram.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32603 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 265 do Substitutivo
do Relator da Comissãp de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação do seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições": | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32604 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 145 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 145 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude
de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, com exceção nos casos de
crédito de natureza alimentar e de benefícios e
prestações previdenciárias". | | | Parecer: | A emenda, além de eliminar a proibição do art. 145, inclui,
na exceção, os benefícios e prestações previdenciárias, o que
nos parece não aconselhável.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32605 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TITULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA
CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIARIA
E DA REFORMA AGRÁRIA
INCLUA-SE ARTIGO ONDE COUBER
"Art. - É criado o Fundo Nacional de Reforma
Agrária , destinado a prover os meios necessários
para o financiamento da reforma agrária e dos
órgãos e entidades responsáveis pela sua execução.
§ 1o. - O Fundo Nacional de Reforma Agrária é
constituido:
a) de quantia nunca inferior a cinco por
cento da receita tributária da União;
b) do produto da arrecadação da contribuição
de melhoria;
c) de outras fontes de recursos definidos em
lei.
" 2o. - Lei Federal disporá sobre o
funcionamento e implantação do Fundo Nacional de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
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