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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (745)
Banco
expandEMEN (745)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (565)
PFL (179)
PDC (1)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (68)
expand1987 (676)
expand1986 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. Nenhum tributo incidirá diretamente sobre os direitos do autor, nem sobre a remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0009-8 Quando isentamos de impostos (e não de tributos) o direito autoral e de invenção, não foi outra a nossa intenção senão a se apoiar e incentivar a tão modesta, e algumas vezes até miserável, maioria de classe dos artistas, intelectuais e inventores, agasalhados sob os débeis e ilipendiados institutos do Direito do Autor e do Direito de Invenção (patentes). Transformar essa isenção específica, dirigida, "de impostos" em isenção "de todos os tributos"; e, ainda, estendê-la, generalizá-la a qualquer "remuneração auferida através da produção intelectual, artística e cultural" - seria desvirtuar a natureza e o caráter da concessão, escancará-la ad infinitum, pois o termo "produção" tem amplo espectro na atividade cultural, da carpintaria teatral à mídia internacional milionária de um produto da cultura de massa. "Intelectual" ou "cultural", a rigor, e em alguma medida, pode ser qualquer trabalho humano, por mais mecânico e singelo que possa parecer. Pelo não acolhimento da Emenda. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto de texto constitucional,na parte relativa à Educação, Cultura e Esportes, a seguinte emenda: "Art. É obrigação do Estado promover o ensino gratuito para todos, no 1o., 2o. e 3o. Graus, assegurando-se a educação inspirada no princípio de unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0054-3 A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora,explicitamente indicada no Anteprojeto. Os princípios estatuídos acham-se essencialmente inseridos no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte: "Art. A juventude tem os seus direitos econômicos, sociais e culturais garantidos através de: a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao trabalho e ao lazer; b) educação física e esportiva." 
 Parecer:  Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por outro órgão. Pelo não acolhimento. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o. pelos seguintes: "Art. 1o. O Estado protegerá a família, livremente constituída pelo casamento civil, contraído entre homem e mulher capazes de mantê- la, de idade igual ou superior a dezoito anos. § 1o. A capacidade de manutenção será comprovada pelos nubentes conforme a lei determinar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos , destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi- ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có digo Civil). Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos pais, sogros e outros parentes. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do anteprojeto: "Art. 6o. .................................. § 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição da emenda. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do Estado: "é XI permitir, após autorização específica do Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente." 
 Justificativa:  O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  "Art. 12. São brasileiros naturalizados os estrangeiros que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei ordinária que regular a matéria. Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua naturalidade brasileira em virtude de sentença fundamentada em crimes contra os interesses e segurança nacionais." 
 Justificativa:  A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito. O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados. É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o seguinte: "Art. 1o. O Brasil é uma República democrática, representativa, constituída pela vontade popular numa Federação indissolúvel dos Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios." 
 Justificativa:  A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o art. 10 e seus parágrafos do Anteprojeto, adotando-se a seguinte redação: Art. 10 Têm direito a voto os maiores de idade na data da eleição, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo as excessões previstas em lei. § 2o. O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto e facultativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Cassio Cunha Lima está em parte acolhida no Anteprojeto apresentado. Deixamos de incluir o voto facultativo em todas os níveis, por entendermos, que a partir dos dezoito anos a conscientização política conduz a obrigatoriedade. Votamos pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as disposições assinaladas "devem integrar, por melhor pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo relativo à Organização do Estado". Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais, cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente da República, para o período imediatamente seguinte à gestão, e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico, corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos. Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a elas pertinentes. Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos textos. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituia-se a redação do art. 8o. e suprima-se o art. 9o. e éé, sob o título "da Cidadania": "Art. 8o. O Tribunal Constitucional terá uma turma que apreciará e julgará os atos inconstitucionais por norma, ação ou omissão que impeçam o pleno exercício das prerrogativas e garantias inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais, coletivos ou difusos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o texto do artigo 8o. do anteprojeto (que cria o Tribunal de Garantias Constitucionais ), e suprimir o artigo 9o., e seus parágrafos (que dispõem sobre a composição, mandato e funcionamento do mesmo Tribunal ), sob o argumento de que se trata de matéria prevista em anteprojetos de outras Subcomissões. Assim, diz o ilustre Autor que o Tribunal Constitucional, aludido em outros pareceres, "tem maior abrangência na tutela jurisdicional", pelo que os atos inconstitucionais não mereceriam a atenção do Tribunal, mas de uma de suas turmas. Em desfavor da proposição, apontamos o fato de que eventuais dissonâncias entre Subcomissões têm remédio eficaz nas Comissões encarregadas da sistematização de todos os textos, não se sustentando, por isso, o fundamento da dualidade de organismos e de competências. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no Capítulo referente ao Poder Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal Constitucional, com a seguinte regulação: Art. O Tribunal Constitucional, sediado na Capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído por nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros, com mandatos iniciais de três, seis e nove anos. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas. § 5o. - Os Ministros serão inicialmente eleitos para mandatos de três, seis e nove anos, de modo que em cada triênio subsequente haja renovação de um terço dos componentes do Tribunal Constitucional. § 6o. - Os Ministros referidos no é anterior serão empossados conjuntamente perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo ao próprio Tribunal disciplinar posteriormente a posse dos seus membros. Art. O exercício do cargo de Ministro do Tribunal Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. Parágrafo único - A renovação periódica far- se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. Art. No exercício do cargo o Ministro do Tribunal Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Aos ex-Ministros do Tribunal Constituicional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios Federais e Distrito Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais no Distrito Federal, Territórios Federais, Regiões e Estados Federados; d) alegação preventiva da inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) destituição de titulares de mandatos eletivos. II - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei federal; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; III - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex-officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos. IV - elaborar Regimento Interno que organize sua estrutura, regule sua administração e discipline os processos dos pleitos e ações da sua competência; V - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurar o cumprimento de disposições constitucionais e a punição dos seus infratores, por ação ou omissão; VI - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada em súmulas da sua jurisprudência; VII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. A questão constitucional poderá ser iniciada por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado em defesa de interesse público, social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de infração constitucional por ação ou omissão. Parágrafo único - O Tribunal Constitucional disciplinará o processo e julgamento das ações, proposições e requerimentos compreendidos na sua competência, assim como a legitimidade para a iniciativa processual. 
 Parecer:  Rejeitada. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno. Suprimir: "No segundo domingo do mês de novembro" "no primeiro domingo do mês de dezembro" Acrescente-se: "no dia 15 d enovembro" "no domingo da semana seguinte" 
 Parecer:  Propõe o autor que a data das eleições seja o dia 15 de novembro. E, no domingo seguinte, no caso de segundo turno. Entendemos que as eleições devam ser realizadas entre no- venta e cem dias após o termo do mandato do respectivo ante- cessor. Nesse período, haverá tempo para a Justiça Eleitoral con- cluir o processo de apuração, julgar os recursos e proclamar os eleitos. Além disso, os eleitos disporão de tempo para e- laborar seus programas de governo e escolher sua equipe de trabalho. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição" ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". 
 Parecer:  Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30 dias após as eleições. Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  DO SISTEMA ELEITORAL Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e obrigatório. - suprimir obrigatório 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a expressão "obrigatório" no texto do artigo primeiro, com o objetivo de tornar o voto fa- cultativo. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda No 34-O, de autoria do Constituinte Paulo Delgado. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas. Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim redigidos: IV - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; V - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; 
 Parecer:  Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros, o direito de iniciativa de proposta de reforma. Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe- recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão. No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich: "A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem autonomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro- cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação. Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni- dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de participação na alteração à Constituição do Estado." Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de não distinguir entre reforma e emenda. Pela Rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. O artigo 9o. fica assim redigido: O Presidente e o Vice-Presidente da República, serão eleitos, simultaneamente, em todo País, trinta dias antes do término do período presidencial, podendo ser eleito o Presidente por um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem qualquer vinculação de votos. § 1o. - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice- Presidente da República. Em caso de impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a vaga ocorrer na segunda metade do período presidencial, a eleição para um ou outro cargo será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar. Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos completarão o período dos seus antecessores. § 3o. - Os mesmos princípios serão adotados para as eleições de Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito. 
 Parecer:  O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele- tivos executivos. A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte- resses da nação. Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale- cimento de nossas instituições políticas. Pela rejeição. 
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