ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Institui o plano de Assistência à Família.
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional os seguintes dispositivos:
Art. - A União, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (vinte) anos, ao Plano de
Assistência à Família Carente.
é - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
é - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Plano de
Assistência à Família Carente. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão, que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discussão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objetivo social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição industrialização." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 7o. do anteprojeto a
expressão:
"Sendo proibido o repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | O texto do substitutivo assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, admi
te o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comuni-
tárias, filantrópicas ou confessionais.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Tendo em vista que as verbas públicas devem beneficiar o en-
sino público e, observadas certas condições, atender às es-
colas confessionais, filantrópicas e comunitárias, somos de
parecer que o dispositivo não deve ser acolhido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A garantia da educação em creches e pré-escolas não implica
no texto do Relator, a obrigatoriedade da frequência a essas
instituições, como está prescrito para a faixa anterior aos
seis anos.
Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo, em valor
igual ao do custo-aluno em estabelecimento
oficial, a todo aquele que não dispondo de
recursos, não for atendido na escola pública."
"VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | Parecer: | As garantias propostas pelo Emenda estão, em parte, atendidas
na redação dada pelo Relator, em outros dispositivos do texto
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino aos que
comprovarem necessidade em todos os níveis." | | | Parecer: | A garantia do ensino, na redação do Relator, não se condicio-
.na a qualquer forma de discriminação.
Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substituir o § 2o. do art. 16 pelo seguinte:
"§ 2o. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | Os recursos do salário-educação destinam-se à expansão da
oferta de ensino público e, em casos especiais, de escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No inciso IX do art. 2o., dar a seguinte
redação:
IX - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para
outra de igual entrância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 3o., dar a seguinte redação:
Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais, reservar-se-á um quinto dos lugares
para membros do Ministério Público, com mais de
dez anos de carreira e um quinto para advogados de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de experiência profissional,
escolhidos pelas respectivas classes em lista
sextupla, para indicação em lista tríplice pelo
respectivo tribunal para aprovação em audiência
pública pelo Poder Legislativo competente e
nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
Na letra "a" do inciso II do art. 4o., dar a
seguinte redação:
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o Magistério,
em que não se inclua qualquer atividade diretiva. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo 2o. do art. 16, dar a seguinte
redação:
§ 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação. | | | Parecer: | rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 18, dar a seguinte redação:
Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 20 dar a seguinte redação:
Art. 20 - A competência do Tribunal Superior
Federal deve ser distribuída aos Tribunais
Regionais Federais nos limites da competência
territorial de cada um deles. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No art. 21, dar a seguinte redação:
Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e
sessenta dias cinco Tribunais Regionais Federais,
cuja jurisdição e competência serão definidas em
lei, observado no que couber, o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações.
Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será
admitido optar entre as vagas dos Tribunais
Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo primeiro do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar
Estadual serão integrados na Justiça Estadual
comum, na Capital do Estado, em terceira
entrância, valendo o tempo de serviço e a
produtividade para todos os efeitos, inclusive
promocionais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
No parágrafo segundo do art. 47, dar a
seguinte redação:
§ 2o. - Os Juízes Militares da Justiça
Militar dos Estados serão absorvidos em funções
compatíveis com a formação profissional,
respeitadas as prerrogativas vencimentais e o
domicílio funcional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|