Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07644 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXX
Suprima-se o inciso XXX do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A garantia do seguro contra acidentes do trabalho deve
ser assegurada entre os demais direitos constitucionais do
trabalhador, seguindo, aliás a tradição. À lei ordinária ca-
berá, sem dúvida, disciplinamento da matéria.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07646 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositovo Emendado: art. 13, inciso XXI.
Suprima-se o inciso XXI do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda.
De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po-
deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades
em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici-
ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo-
sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri-
buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe-
rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli-
minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina,
higiene e segurança do trabalho.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07647 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXII
Suprima-se o inciso XXII do art. 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e
segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen-
tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti-
tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais
de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é
a preservação da integridade psicossomática do trabalhador.
Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas
na lei ordinária.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07648 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 17, inciso IV,
alínea "a".
Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, do art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17
IV -
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial e a representação nas convenções
coletivas de trabalho serão definidas em lei;" | | | Parecer: | A Emenda apenas acrescenta a referência à base territo-
rial, sobre o dispositivo da alínea "a", do item IV, do art.
17, do Projeto. Mas a base territorial é algo que só à lei
ordinária compete definir, como matéria variável de acordo
com a conjuntura.
Pela rejeição.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07653 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa no Artigo 262, da Seção
I, dos Princípios Gerais do Capítulo I, do Sistema
Tributário Nacional
Modifica-se a redação do artigo 262, que
passa a ser a seguinte:
"Art. 262 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão lançar empréstimos
compulsórios". | | | Parecer: | Pretende o Autor da Emenda seja usado o verbo "lançar" '
em lugar de "instituir", no enunciado do artigo 262, sob o
fundamento de que a Constituição é que institui, competindo'
à União e aos Estados tão somente lançar, não se justifican -
do, assim, os precedentes da Constituição de 1967 e da Emen -
da 1/69.
A Constituição não institui impostos mas, sim, fixa a
competência para criá-los. Assim, na área do imposto de ren-
da e proventos de qualquer natureza, por exemplo, a Consti -
tuição atribui à União o poder de instituir o gravame e esta,
então, mediante cria o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas,
o Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o Imposto Suplementar
de Renda, o Imposto de Renda Retido na Fonte e quantos outros
impostos lhe ocorrerem, desde que sua incidência esteja con -
dicionada à percepção de Renda ou proventos de qualquer natu-
reza.
Está correto, a nosso ver, o dispositivo do Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07655 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea "j", do Inciso
II, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos
Coletivos
Suprima-se a alínea "j", do inciso II, do
artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão da alínea "j" do item II
do artigo 12.
Se adotada, o Estado perderia o direito de tutelar en
tidades filantrópicas que mantém ou subvenciona.
Os dinheiros públicos não devem ser repassados sem a
necessária cautela a entidades fora do controle do Estado.
A Emenda, assim, deve ser rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07657 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva na Alínea "c", do Inciso
VII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Suprima-se na alínea "c", do inciso VII, do
artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12 -
VII -
c) ...", salvo autorização judicial" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das palavras "salvo auto-
rização judicial", constante da alínea "c" do item VII do ar-
tigo 12.
Se adotada, a Emenda fecharia as portas à Justiça em
casos em que necessário se torna a quebra da garantia do sigi
lo de correspondência e das comunicações, o que pode redundar
na má aplicação da lei, por falta de elementos de prova.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07658 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "b", do Inciso
XII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Acrescente-se na alínea "b", no inciso XII,
do artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12 -
XII -
b) ..." ou que a naturalização tiver sido
obtida em fraude contra a lei"; | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07659 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 235, do Capítulo
VI, da Defensoria Pública
Suprima-se no artigo 235, a seguinte
expressão:
Art. 235 - "É instituída" | | | Parecer: | A mera alteração redacional não modifica o conteúdo
da norma impugnada.
Ademais, a supressão proposta deixaria o caput sem
sentido.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07663 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Alínea "b", do Inciso II,
do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos,
do Capítulo V, da Soberania Popular
Suprima-se na alínea "b", no inciso II, do
artigo 27, a seguinte expressão:
Art. 27 -
II -
b)...," e os menores de dezoito anos" | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07664 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Alínea "a", do Inciso II,
do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos,
do Capítulo V, da Soberania Popular
Suprima-se na alínea "a", do inciso II, do
art. 27, a seguinte expressão:
Art. 27 -
II -
a)..., "a nacionalidade", | | | Parecer: | Pretende o autor excluir da redação da alínea "a" do item II
do artigo 27 a palavra "nacionalidade".
Não concordamos com o argumento de que a cidadania subsume a
nacionalidade.
Defendemos a inclusão da nacionalidade entre as condições de
elegibilidade.
A alínea "b" do item III do artigo 27 diz que são privativas
de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presi-
dente da República, da Câmara Federal e do Senado da Repú-
blica. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07665 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 21, do Capítulo IV,
da Nacionalidade
Acrescenta-se ao artigo 21, um inciso:
Art. 21 -
"III - Que, em virtude de sentença judicial,
tiver cancelada a naturalização por exercer
atividade contrária ao interesse nacional". | | | Parecer: | A proposta do Constituinte CAIO POMPEU DE TOLEDO já está
contemplada na emenda no. 5748-5, motivo pelo qual considera-
mo-la prejudicada.
-----Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07667 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 62, do Capítulo IV,
dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 62 o seguinte
parágrafo:
Art. 62 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o. - O menor de 21 anos eleito Prefeito,
Vice-Prefeito ou Vereador, adquire plena
capacidade jurídica". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo com redação
original. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07669 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da
Constituição
Substitua-se o Preâmbulo da Constituição,
adotando-se a seguinte redação:
"Nós, os representantes do Povo Brasileiro,
invocando a proteção de Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para organizar um
regime democrático, que assegure à Nação a
unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar
social e econômico, decretamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07670 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo
IV, dos Municípios
Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas
Estaduais". | | | Parecer: | O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis-
ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra-
tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi-
leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas
observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe-
deral e na Constituição de cada Estado. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07671 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção III, do Superior
Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do
Judiciário, do Título V, da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, e em Decorrência os
Artigos 204 e 205, do Mesmo Título
Suprima-se todo o conteúdo da Seção III, do
Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do
Título V, e, em decorrência, os artigos 204 e 205. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07674 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X.
Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07676 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
13 do Projeto de Constituição.
"Art. 13 -
IV - Salário-mínimo regional, capaz de
satisfazer efetivamente às suas necessidades
normais e às de sua família, a ser fixado em lei". | | | Parecer: | A unificação do salário-mínimo representa uma conquista
dos trabalhadores, e para a ordem social, um importante fator
de desestímulo do seu êxodo para as grandes metrópoles.
Consideramos, por isso, um retrocesso a regionalização do
salário-mínimo.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07677 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13, do Projeto de Constituição.
"Art. 13 -
I - acesso ao trabalho com justa
remuneração". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07678 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso I
Suprima-se o inciso I do art. 13 do Projeto
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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