ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11706 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, a seguinte redação:
"Subseção II
Das Leis Complementares e Ordinárias" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista nosso propósito de
dar um novo ordenamento às matérias do Título V do Projeto. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11707 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a redação das alíneas a e b, do
§ 4o. do artigo 118, para a seguinte alínea:
"a - a Federação e a República"; | | | Parecer: | Ficamos com a redação do projeto que diferencia a forma
federativa de Estado da forma republicana de governo. Pelo
não acolhimento. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11711 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o., do artigo 126, a seguinte
redação:
"§ 1o.- Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa de origem". | | | Parecer: | Casa iniciadora é aquela onde foi apresentado original-
mente o projeto; já a Casa de origem pode ter outra conota-
ção, como a própria Casa revisora, o que seria prejudicial
aos objetivos do texto.
Pela prejudicialidade. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11775 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva:
1 - Dê-se a seguinte redação aos parágrafos
1o. e 2o. do art. 338:
"§ 1o. - Integração, também, o orçamento do
Fundo Nacional de Seguridade Social os Fundos de
Garantia do Seguro-Desemprego e de Garantia do
Patrimônio Individual.
§ 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a
trinta por cento da sua receita, excluídas as
receitas do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego
e do Fundo e Garantia do Patrimônio Individual
que, na forma da lei, terão destinação
específica".
2 - Suprima-se os parágrafos 3o., 4o., 5o.,
6o. e 7o. do artigo 338, e os artigos 339, 340,
341 e 342. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11837 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"XVIII - férias anuais de 30 dias, observados
as as limitações e a forma de remuneração
previstas em lei": | | | Parecer: | Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a
fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao
Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua
fruição, com remuneração integral.
* | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11849 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se, no artigo 282, a expressão
"aprovará" por "instituirá". | | | Parecer: | A Emenda objetiva modificar a redação do "caput" do ar-
tigo 282.
O artigo em causa trata de matéria de caráter tipicamen-
te regulamentar, motivo porque propomos sua supressão em nos-
sa substitutivo.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11852 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se um parágrafo no artigo 413, com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - As áreas reservadas para
proteção e preservação do meio ambiente serão
desapropriadas, devendo a indenização ser prévia,
em dinheiro e efetiva com recursos do fundo de que
trata o artigo. | | | Parecer: | A proposta está prejudicada pois o relator entende que
a matéria tratada não é pertinente ao capítulo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11857 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se a expressão "executivo"" por
"Primeiro-Ministro"", no artigo 286. | | | Parecer: | A emenda objetiva definir a iniciativa do plano pluria -
nual de investimentos, que a nosso ver deverá ser objeto de
Lei Complementar. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11870 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo 2o, do artigo 154, a
seguinte redação:
" § 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhes, de imediato, o eleito." | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto de Constituinte.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade daa emenda. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11874 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 13
"XXIX - garantia de remuneração atualizada ao
trabalhador acidentado no trabalho ou portador de
doença profissional, nos termos da lei e com
recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social".
O fundamental é a existência de previdência
social que garanta remuneração e possibilite ao
empregado a readaptação que o habilite a manter o
mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o
reabilite para o trabalho. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11896 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substituam-se no artigo 295 as expressões "ao
Tribunal de Contas da União" por "aos Tribunais
Superiores da União". | | | Parecer: | A preocupação expressa pelo nobre Constituinte na justifi
cação da presente emenda está contornada com a autonumia fi-
nanceira que o judiciário terá, nos termos do Substitutivo.
Assim, entendemos prejudicada a emenda. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11938 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se ao final do parágrafo 5o, do
artigo 272, após a palavra "República"" as
seguintes expressões:
"aprovada por dois terços de seus membros"". | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Santana de Vasconcellos quer
elevar para dois terços dos Senadores o quorum para o Senado
estabeleça limites ao imposto sobre transmissão causa mortis
e doações (art. 272, § 5.).
Nova versão do Projeto de Constituição suprime citado
parágrafo, prejudicando, pois a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11954 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se o parágrafo 5o. do artigo 114 a
seguinte redação:
"§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á
em sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a recondução na
mesma legislatura". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12258 PREJUDICADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 345, do Projeto de
Constituição, por: "As ações e serviços de saúde
do Estado integram uma rede regionalizada,
hierarquizada e constitui um sistema único,
organizado de acordo com a seguinte diretriz:"" | | | Parecer: | A sugestão está prejudicada pela supressão do art. 345. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12577 PREJUDICADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372 . ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12698 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"Art. Nos processos de desapropriação de
bens ou de estatização de empresas não serão pagas
indenizações nos casos onde a medida seja tomada
para por fim à exploração do povo.
Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser
lícito ao Poder Público premiar, através de
pagamento e indenizações, o saque e a injustiça
cometidas contra o povo". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12701 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título
II:
Art. - As tarifas unitárias do serviço de
transporte coletivo não poderão exceder de 0.1%
(um décimo por cento) do salário mínimo em vigor.
- único. A lei disporá sobre a criação de um
Fundo para cobertura dos custos do serviço não
absorvidos pela receita das passagens. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12708 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo III do
Título II:
Art. São constituídos os Conselhos Populares,
que existirão a nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos
pela população de sua área de abrangência,
segundoi processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a
função de fiscalização do poder público em todas
as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer
infomação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar Comissã o Populares de
Inquérito.
§ 3o. - Os Conselhos Popularers terão
iniciativa legislativa das instância de igual
nível. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12710 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, promovendo as
alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título
V:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, composto por deputados eleitos
diretamente nos Estados.
Art. - Cada Estado, Território e o Distrito
Federal terá direito a eleger um número total de
deputados na proporção de um representante para
cada 30.000 habitantes, ou fração.
Art. - A representação de cada unidade da
federação será distribuída proporcionalmente pelos
partidos políticos na forma definida por
legislação complementar.
Art. - As eleições para o Congresso Nacional
serão simultâneas em todo o País, e realizadas a
cada dois anos, tempo total da duração dos
mandatos legislativos.
Art. - O legislativo funcionará durante todo
o ano, não existindo recesso parlamentar.
Art. - As sessões plenárias, com caráter
estritamente deliberativo, se realizarão,
ordinariamente, a cada dois meses, em um único
final de semana.
§ 1o. - Extraordinariamente poderão ser
convocadas sessões plenárias por um dos seguintes
elementos:
I - O Presidente da República
II - O Presidente do Congresso
III - A Mesa Diretora
IV - 10% dos Deputados
Art. - A Mesa Diretora, composta segundo
regimento interno do Congresso, respeitada a
proporcionalidade partidária, será composta por 30
deputados eleitos em rodízio em cada sessão
ordinária.
§ - Compete à Mesa Diretora:
I - fiscalizar o poder executivo nos
intervalos entre as sessões ordinárias.
II - preparar as sessões ordinárias.
III - convocar sessões ordinárias.
IV - administrar a casa legislativa.
V - tomar providências necessárias no que lhe
cabe à implantação de deliberações do Congresso.
Art. - Cada partido político poderá designar
um líder e um vice-líder de bancada para
acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora.
Art. - O Congresso Nacional colocará à
disposição dos deputados, sem qualquer ônus para
esses, todos os recursos materiais necessários
para o adequado desempenho do mandato:
I - transporte rápido de ida e volta do local
de moradia do deputado até a capital federal.
II - alojamento e alimentação durante o tempo
em que o deputado estiver à disposição do
Congresso.
III - todos os meios de telecomunicações
existentes, em locais facilmente acessíveis aos
parlamentares, para contatos com o Congresso, com
seus pares e com a administração pública federal.
IV - terminais de computador do sistema do
Congresso, situados em um maior número possível de
cidades-pólos micro-regionais, no sentido de
fornecer dados sobre todo o processo legislativo e
a administração pública em geral.
V - assessoria técnica às bancadas
partidárias, nos termos do regimento interno.
VI - é vedado aos congressistas o recebimento
de qualquer salário, proventos, gratificações,
ajudas de custo ou outro tipo de retribuição
material ou financeira pelo exercício da função
parlamentar.
§ 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante
o período em que estiverem de plantão na capital
federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos
do regimento interno, ne valor máximo de 10
salários mínimos mensais, e no máximo em quatro
meses por ano para cada deputado individualmente.
Art. - Os deputados são invioláveis no
exercício do mandato popular por suas opiniões,
palavras e votos.
Art. - Os deputados federais não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
do Congresso Nacional.
Art. - A iniciativa das leis complementares
ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a
qualquer membro do Congresso Nacional, a partido
político ou a conjunto de 30.000 cidadãos.
Parágrafo único - Os projetos de lei de
iniciativa popular têm inscrição prioritária na
Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo
sido votados quando do encerramento da sessão
legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno
direito, na sessão seguinte da mesma legislatura,
ou na primeira sessão da legislatura subsequente.
Art. - Os projetos de lei que importem em
aumento da despesa pública deverão ser votados
quando da apreciação do orçamento anual.
§ 1o. - Quando se tratar de medidas de
urgência estes projetos poderão ser votados a
qualquer tempo desde que contenham explicitamente
as fontes dos recursos necessários e promovam os
consequentes reajustamentos orçamentários.
Art. - Com as excessões previstas nesta
Constituição as deliberações no Congresso Nacional
são tomadas por maioria absoluta simples dos
votantes, presentes a maioria absoluta dos
parlamentares.
Parágrafo único - A aprovação das leis
complementares dependerá do voto favorável da
maioria absoluta dos deputados.
Art. - Os projetos de lei deverão ser
agrupados por assunto e apreciados, sempre que
possível, em conjunto, por ocasião da discussão
anual do tema.
§ 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de
um único assunto.
§ 2o. - Quando houver premência de tempo ou
quando não houver previsão de discussão do tema,
os projetos de lei entrarão imediatamente em
pauta.
§ 3o. - Os projetos de lei em pauta de
discussão serão distribuídos para todos os
parlamentares até dois meses antes da votação em
plenário e largamente divulgados para toda a
população, no sentido de desencadear um amplo
debate junto às massas populares.
§ 4o. - Em casos de urgência, um projeto de
lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o
processo preliminar de debate.
§ 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um
projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa
Diretora e pelo Presidente da República, entrando
imediatamente em vigor após sua publicação. Na
próxima reunião plenária, ordinária ou
extraordinária, a nova lei será necessariamente
rediscutida e votada.
Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de
ser votado no mesmo ano em que tenha sido
apresentado.
Art. - A Câmara dos Deputados enviará os
projetos de lei ordinária definitivamente
aprovados à sanção do Presidente da República, que
poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em
parte, dentro de dez dia úteis, contados da data
em que o receber, mediante comunicação à Câmara.
§ 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do
Presidente da República importará sanção. Se o
Preidente da República não publicar a lei nas
quarenta e oito horas seguintes, será ela
publicada pelo Presidente da Câmara.
§ 2o. - O veto presidencial poderá ser
rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos
deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo
o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo
Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem
deliberação, o veto será considerado mantido. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12715 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. - À propriedade dos veículos automotores
corresponde uma função social.
§ 1o. - A função social é cumprida quando o
veículo, simultaneamente:
a) é racionalmente utilizado como parte
integrante do sistema nacional de transportes;
b) preserva o meio ambiente;
c) é dirigido por condutor que, por sua
habilitação e seu estado físico ou mental, não
coloque em risco sua própria segurança ou dos
demais;
d) apresenta condições mecânicas e estado de
conservação adequados a um uso normal e seguro;
e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e
em estrita observância dos procedimentos que visam
a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas
e das coisas.
§ 2o. - A não observância da função social do
veículo automotor, em caráter permanente ou
momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá
ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem
prejuízo de outras penalidades sobre o
proprietário ou o condutor.
§ 3o. - Autoridades de qualquer nível,
funcionários públicos ou qualquer grupo de
cidadãos idôneos, devidamente testemunhados,
poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias,
interditar sumariamente o uso de qualquer veículo
que não esteja cumprindo sua função social, e,
especialmente, colocando em risco a segurança
humana.
§ 4o. - O responsável pela interdição
comunicará imediatamente o fato à autoridade mais
próxima, que tomará as providências adequadas para
o exame judicial da questão, o qual obedecerá a
rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das
penas aos culpados.
§ 5o. - Os responsáveis pela interdição
sumária do veículo responderão judicialmente pelo
ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da
medida.
§ 6o. - Em caso de acidente com vítima, o
envolvimento do veículo ou condutor, sem as
condições definidas no § 1o., será considerado
como agravante, e haverá o confisco definitivo do
veículo, sem prejuízo de outras penalidades
cabíveis.
§ 7o. - Lei ordinária regulará as condições
gerais de produção e uso dos veículos automotores,
as normas de segurança, os programas educacionais,
as medidas de prevenção de acidentes, bem como
definirá os recursos, em pessoal e equipamentos,
necessários à implementação das normas de
fiscalização. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
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