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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (449)
Banco
expandEMEN (449)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (249)
PFL (69)
PT (56)
PDS (38)
PDT (16)
PL (9)
PTB (9)
PSDB (3)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
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expand1986 (2)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11706 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, a seguinte redação: "Subseção II Das Leis Complementares e Ordinárias" 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista nosso propósito de dar um novo ordenamento às matérias do Título V do Projeto. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11707 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se a redação das alíneas a e b, do § 4o. do artigo 118, para a seguinte alínea: "a - a Federação e a República"; 
 Parecer:  Ficamos com a redação do projeto que diferencia a forma federativa de Estado da forma republicana de governo. Pelo não acolhimento. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11711 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao § 1o., do artigo 126, a seguinte redação: "§ 1o.- Sendo o projeto emendado, voltará à Casa de origem". 
 Parecer:  Casa iniciadora é aquela onde foi apresentado original- mente o projeto; já a Casa de origem pode ter outra conota- ção, como a própria Casa revisora, o que seria prejudicial aos objetivos do texto. Pela prejudicialidade. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11775 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva: 1 - Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 338: "§ 1o. - Integração, também, o orçamento do Fundo Nacional de Seguridade Social os Fundos de Garantia do Seguro-Desemprego e de Garantia do Patrimônio Individual. § 2o. - O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita, excluídas as receitas do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo e Garantia do Patrimônio Individual que, na forma da lei, terão destinação específica". 2 - Suprima-se os parágrafos 3o., 4o., 5o., 6o. e 7o. do artigo 338, e os artigos 339, 340, 341 e 342. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11837 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13 O inciso XVIII do art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: "XVIII - férias anuais de 30 dias, observados as as limitações e a forma de remuneração previstas em lei": 
 Parecer:  Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua fruição, com remuneração integral. * 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11849 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitua-se, no artigo 282, a expressão "aprovará" por "instituirá". 
 Parecer:  A Emenda objetiva modificar a redação do "caput" do ar- tigo 282. O artigo em causa trata de matéria de caráter tipicamen- te regulamentar, motivo porque propomos sua supressão em nos- sa substitutivo. Pela prejudicialidade da Emenda. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11852 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se um parágrafo no artigo 413, com a seguinte redação: "Parágrafo único - As áreas reservadas para proteção e preservação do meio ambiente serão desapropriadas, devendo a indenização ser prévia, em dinheiro e efetiva com recursos do fundo de que trata o artigo. 
 Parecer:  A proposta está prejudicada pois o relator entende que a matéria tratada não é pertinente ao capítulo. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11857 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Substitua-se a expressão "executivo"" por "Primeiro-Ministro"", no artigo 286. 
 Parecer:  A emenda objetiva definir a iniciativa do plano pluria - nual de investimentos, que a nosso ver deverá ser objeto de Lei Complementar. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11870 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao parágrafo 2o, do artigo 154, a seguinte redação: " § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhes, de imediato, o eleito." 
 Parecer:  Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém no texto do Projeto de Constituinte. Assim sendo, somos pela prejudicialidade daa emenda. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11874 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 13 "XXIX - garantia de remuneração atualizada ao trabalhador acidentado no trabalho ou portador de doença profissional, nos termos da lei e com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social". O fundamental é a existência de previdência social que garanta remuneração e possibilite ao empregado a readaptação que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o trabalho. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11896 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: Substituam-se no artigo 295 as expressões "ao Tribunal de Contas da União" por "aos Tribunais Superiores da União". 
 Parecer:  A preocupação expressa pelo nobre Constituinte na justifi cação da presente emenda está contornada com a autonumia fi- nanceira que o judiciário terá, nos termos do Substitutivo. Assim, entendemos prejudicada a emenda. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11938 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se ao final do parágrafo 5o, do artigo 272, após a palavra "República"" as seguintes expressões: "aprovada por dois terços de seus membros"". 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Santana de Vasconcellos quer elevar para dois terços dos Senadores o quorum para o Senado estabeleça limites ao imposto sobre transmissão causa mortis e doações (art. 272, § 5.). Nova versão do Projeto de Constituição suprime citado parágrafo, prejudicando, pois a Emenda. Pela prejudicialidade. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11954 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se o parágrafo 5o. do artigo 114 a seguinte redação: "§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1o. de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a recondução na mesma legislatura". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra redação. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12258 PREJUDICADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 345, do Projeto de Constituição, por: "As ações e serviços de saúde do Estado integram uma rede regionalizada, hierarquizada e constitui um sistema único, organizado de acordo com a seguinte diretriz:"" 
 Parecer:  A sugestão está prejudicada pela supressão do art. 345. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12577 PREJUDICADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo 372. Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372 a seguinte redação: "Art. 372 . ................................ VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, raciais e religiosas". 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12698 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo I do Título II: "Art. Nos processos de desapropriação de bens ou de estatização de empresas não serão pagas indenizações nos casos onde a medida seja tomada para por fim à exploração do povo. Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser lícito ao Poder Público premiar, através de pagamento e indenizações, o saque e a injustiça cometidas contra o povo". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12701 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título II: Art. - As tarifas unitárias do serviço de transporte coletivo não poderão exceder de 0.1% (um décimo por cento) do salário mínimo em vigor. - único. A lei disporá sobre a criação de um Fundo para cobertura dos custos do serviço não absorvidos pela receita das passagens. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12708 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar onde couber, no Capítulo III do Título II: Art. São constituídos os Conselhos Populares, que existirão a nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos pela população de sua área de abrangência, segundoi processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a função de fiscalização do poder público em todas as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer infomação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar Comissã o Populares de Inquérito. § 3o. - Os Conselhos Popularers terão iniciativa legislativa das instância de igual nível. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12710 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, promovendo as alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por deputados eleitos diretamente nos Estados. Art. - Cada Estado, Território e o Distrito Federal terá direito a eleger um número total de deputados na proporção de um representante para cada 30.000 habitantes, ou fração. Art. - A representação de cada unidade da federação será distribuída proporcionalmente pelos partidos políticos na forma definida por legislação complementar. Art. - As eleições para o Congresso Nacional serão simultâneas em todo o País, e realizadas a cada dois anos, tempo total da duração dos mandatos legislativos. Art. - O legislativo funcionará durante todo o ano, não existindo recesso parlamentar. Art. - As sessões plenárias, com caráter estritamente deliberativo, se realizarão, ordinariamente, a cada dois meses, em um único final de semana. § 1o. - Extraordinariamente poderão ser convocadas sessões plenárias por um dos seguintes elementos: I - O Presidente da República II - O Presidente do Congresso III - A Mesa Diretora IV - 10% dos Deputados Art. - A Mesa Diretora, composta segundo regimento interno do Congresso, respeitada a proporcionalidade partidária, será composta por 30 deputados eleitos em rodízio em cada sessão ordinária. § - Compete à Mesa Diretora: I - fiscalizar o poder executivo nos intervalos entre as sessões ordinárias. II - preparar as sessões ordinárias. III - convocar sessões ordinárias. IV - administrar a casa legislativa. V - tomar providências necessárias no que lhe cabe à implantação de deliberações do Congresso. Art. - Cada partido político poderá designar um líder e um vice-líder de bancada para acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora. Art. - O Congresso Nacional colocará à disposição dos deputados, sem qualquer ônus para esses, todos os recursos materiais necessários para o adequado desempenho do mandato: I - transporte rápido de ida e volta do local de moradia do deputado até a capital federal. II - alojamento e alimentação durante o tempo em que o deputado estiver à disposição do Congresso. III - todos os meios de telecomunicações existentes, em locais facilmente acessíveis aos parlamentares, para contatos com o Congresso, com seus pares e com a administração pública federal. IV - terminais de computador do sistema do Congresso, situados em um maior número possível de cidades-pólos micro-regionais, no sentido de fornecer dados sobre todo o processo legislativo e a administração pública em geral. V - assessoria técnica às bancadas partidárias, nos termos do regimento interno. VI - é vedado aos congressistas o recebimento de qualquer salário, proventos, gratificações, ajudas de custo ou outro tipo de retribuição material ou financeira pelo exercício da função parlamentar. § 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante o período em que estiverem de plantão na capital federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos do regimento interno, ne valor máximo de 10 salários mínimos mensais, e no máximo em quatro meses por ano para cada deputado individualmente. Art. - Os deputados são invioláveis no exercício do mandato popular por suas opiniões, palavras e votos. Art. - Os deputados federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença do Congresso Nacional. Art. - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a qualquer membro do Congresso Nacional, a partido político ou a conjunto de 30.000 cidadãos. Parágrafo único - Os projetos de lei de iniciativa popular têm inscrição prioritária na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo sido votados quando do encerramento da sessão legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno direito, na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os projetos de lei que importem em aumento da despesa pública deverão ser votados quando da apreciação do orçamento anual. § 1o. - Quando se tratar de medidas de urgência estes projetos poderão ser votados a qualquer tempo desde que contenham explicitamente as fontes dos recursos necessários e promovam os consequentes reajustamentos orçamentários. Art. - Com as excessões previstas nesta Constituição as deliberações no Congresso Nacional são tomadas por maioria absoluta simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos parlamentares. Parágrafo único - A aprovação das leis complementares dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos deputados. Art. - Os projetos de lei deverão ser agrupados por assunto e apreciados, sempre que possível, em conjunto, por ocasião da discussão anual do tema. § 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de um único assunto. § 2o. - Quando houver premência de tempo ou quando não houver previsão de discussão do tema, os projetos de lei entrarão imediatamente em pauta. § 3o. - Os projetos de lei em pauta de discussão serão distribuídos para todos os parlamentares até dois meses antes da votação em plenário e largamente divulgados para toda a população, no sentido de desencadear um amplo debate junto às massas populares. § 4o. - Em casos de urgência, um projeto de lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o processo preliminar de debate. § 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa Diretora e pelo Presidente da República, entrando imediatamente em vigor após sua publicação. Na próxima reunião plenária, ordinária ou extraordinária, a nova lei será necessariamente rediscutida e votada. Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de ser votado no mesmo ano em que tenha sido apresentado. Art. - A Câmara dos Deputados enviará os projetos de lei ordinária definitivamente aprovados à sanção do Presidente da República, que poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em parte, dentro de dez dia úteis, contados da data em que o receber, mediante comunicação à Câmara. § 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Se o Preidente da República não publicar a lei nas quarenta e oito horas seguintes, será ela publicada pelo Presidente da Câmara. § 2o. - O veto presidencial poderá ser rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem deliberação, o veto será considerado mantido. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12715 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - À propriedade dos veículos automotores corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando o veículo, simultaneamente: a) é racionalmente utilizado como parte integrante do sistema nacional de transportes; b) preserva o meio ambiente; c) é dirigido por condutor que, por sua habilitação e seu estado físico ou mental, não coloque em risco sua própria segurança ou dos demais; d) apresenta condições mecânicas e estado de conservação adequados a um uso normal e seguro; e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e em estrita observância dos procedimentos que visam a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas e das coisas. § 2o. - A não observância da função social do veículo automotor, em caráter permanente ou momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem prejuízo de outras penalidades sobre o proprietário ou o condutor. § 3o. - Autoridades de qualquer nível, funcionários públicos ou qualquer grupo de cidadãos idôneos, devidamente testemunhados, poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias, interditar sumariamente o uso de qualquer veículo que não esteja cumprindo sua função social, e, especialmente, colocando em risco a segurança humana. § 4o. - O responsável pela interdição comunicará imediatamente o fato à autoridade mais próxima, que tomará as providências adequadas para o exame judicial da questão, o qual obedecerá a rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das penas aos culpados. § 5o. - Os responsáveis pela interdição sumária do veículo responderão judicialmente pelo ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da medida. § 6o. - Em caso de acidente com vítima, o envolvimento do veículo ou condutor, sem as condições definidas no § 1o., será considerado como agravante, e haverá o confisco definitivo do veículo, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 7o. - Lei ordinária regulará as condições gerais de produção e uso dos veículos automotores, as normas de segurança, os programas educacionais, as medidas de prevenção de acidentes, bem como definirá os recursos, em pessoal e equipamentos, necessários à implementação das normas de fiscalização. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
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