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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (220)
Banco
expandEMEN (220)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
ES (1)
MG (56)
RJ (15)
RS (34)
SC (1)
SP (113)
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (218)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12715 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - À propriedade dos veículos automotores corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando o veículo, simultaneamente: a) é racionalmente utilizado como parte integrante do sistema nacional de transportes; b) preserva o meio ambiente; c) é dirigido por condutor que, por sua habilitação e seu estado físico ou mental, não coloque em risco sua própria segurança ou dos demais; d) apresenta condições mecânicas e estado de conservação adequados a um uso normal e seguro; e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e em estrita observância dos procedimentos que visam a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas e das coisas. § 2o. - A não observância da função social do veículo automotor, em caráter permanente ou momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem prejuízo de outras penalidades sobre o proprietário ou o condutor. § 3o. - Autoridades de qualquer nível, funcionários públicos ou qualquer grupo de cidadãos idôneos, devidamente testemunhados, poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias, interditar sumariamente o uso de qualquer veículo que não esteja cumprindo sua função social, e, especialmente, colocando em risco a segurança humana. § 4o. - O responsável pela interdição comunicará imediatamente o fato à autoridade mais próxima, que tomará as providências adequadas para o exame judicial da questão, o qual obedecerá a rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das penas aos culpados. § 5o. - Os responsáveis pela interdição sumária do veículo responderão judicialmente pelo ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da medida. § 6o. - Em caso de acidente com vítima, o envolvimento do veículo ou condutor, sem as condições definidas no § 1o., será considerado como agravante, e haverá o confisco definitivo do veículo, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 7o. - Lei ordinária regulará as condições gerais de produção e uso dos veículos automotores, as normas de segurança, os programas educacionais, as medidas de prevenção de acidentes, bem como definirá os recursos, em pessoal e equipamentos, necessários à implementação das normas de fiscalização. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12716 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item VIII do Art. 17, acrescentando-lhe a alínea "c": Art. 17 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais: (...) VIII - o meio ambiente, a natureza e a identidade histórica e cultural; (...) "c") os direitos particulares não se sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e qualquer propriedade privada inteiramente subordinada à preservação da natureza e do meio ambiente. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12720 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "c" do item V do Art. 12, que passa a ter a seguinte redação: "c") não haverá distinção entre filhos naturais e adotivos, nem entre filhos de união pelo casamento ou fora dele. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12731 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar a palavra "casamento" entre os casos nos quais os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual no § 7o. do Artigo 338, que passa a tera seguinte redação: Art. 338: § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia, estabelecimento de negócio próprio e casamento. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13088 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item IV do § 1o. do artigo 335, que define o financiamento da Seguridade Social através de contribuições sociais e recursos tributários, e que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: (...) IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas. 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13707 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo I, do Título II: "Art. Qualquer pessoa domiciliada no País é parte legítima para propor, diretamente, ação de insconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público." 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. * 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14195 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 13. Dê-se a seguinte redação ao artigo 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. 1p11795/0 temos a acrescentar que o artigo 86 faz a remissão ao presen- te artigo, no sentido de que as disposições referentes aos direitos dos trabalhadores também se aplicam, no que coube- rem, aos servidores públicos. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14196 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso V, alínea b, artigo 17. Dê-se a alínea b, Inciso v, artigo 17 a redação a seguir: b) É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela prejudicialidade. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14198 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 187. Incluir no Artigo 187, do Projeto de Constituição o inciso a seguir: IX - O Tribunal de Garantias de Direitos Constitucionais. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15475 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPODITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 Acresça-se o seguinte inciso XXXII ao artigo 13 do projeto da Comissão de Sistematização: Art. 13 .................................... ............................................ ............................................ XXXII - proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos. 
 Parecer:  Toda a matéria tributária, critérios de imunidades, isenções, benefícios fiscais, etc., está disciplinada em ca- pítulo específico do Projeto. Assim, é imprópria a inclusão da matéria de que cogita a Emenda, no elenco das disposições do artigo 13. * 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15476 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 265 Acresça-se o seguinte inciso III ao artigo 265 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 265 - .................................. ............................................ III- criar distinções de incidência tributária, em razão de cargo ou função pública federal, estadual ou municipal, do contribuinte. 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art. 264, item II. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15487 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo referente aos Direitos Sociais, do projeto da Comissão de Sistematização, no Capítulo II do Título II, onde couber: Art. Fica assegurada a participação dos trabalhadores no lucro real das empresas ao final de cada exercício financeiro. Parágrafo único. - A lei definirá a forma de participação nos lucros prevista no caput deste artigo. 
 Parecer:  A participação dos empregados nos lucros das empresas, preconizada pela Emenda, já está prevista no inciso XIII do Projeto. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15490 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo referente à Educação, do Projeto da Comissão de Sistematização, no Capítulo III do Título IX, onde couber: Art. É dever do Estado proporcionar aos cidadãos o ensino público e gratuito em todos os níveis de escolaridade, sem distinção de raça, sexo, idade, condição religiosa, filiação política ou classe social, sendo o ensino de 1o. Grau obrigatório a partir dos 7 anos de idade. § 1o. - A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso do não cumprimento deste dispositivo. § 2o. - É proibida a cobrança de taxas ou contribuições em todas as escolas públicas. Art. A criança brasileira tem direito à educação desde o nascimento, de forma a promover a sua cultura geral e capacitá-lo, em condições de iguais oportunidades, a desenvolver suas aptidões e sua capacidade moral e social. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda já estão garantidos no Projeto 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15494 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Capítulo VII, do Título IX, onde couber: Inclua-se no capítulo referente ao menor, no projeto da Comissão de Sistematização: Art. - O menor de 18 anos tem absoluta garantia de proteção previdenciária, seja ele trabalhador, aprendiz ou estagiário. Art. - A lei assegurará aos acusados, maiores ou menores de 18 anos, ampla defesa, garantindo aos menores de 18 anos a iniputabilidade. Art. - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém, maior ou menor de 18 anos, sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. É concedida assistência judiciária gratuita aos necessitados, maiores e menores de 18 anos, na forma da lei. Art. A presença de advogados é obrigatória nos procedimentos policiais e administrativos referentes a menores de 18 anos. Art. Os atos judiciais, policiais e administrativos, referentes a infratores menores de 18 anos são sigilosos e deverão ser incinerados quando os envolvidos completarem 18 anos de idade. Art. Nenhum menor de 18 anos será mantido em instituição fechada de nenhuma natureza. 
 Parecer:  A emenda, apesar de seu inegável mérito, não pode ser aten dida na íntegra, pois aborda matéria objeto de legislação específica no âmbito ordinário. Em parte, como no caso da assistência especial, em que se garante ao menor ampla defe- sa, a emenda encontra-se atendida. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15677 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 475 do projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, por declaração de incapacidade física e mental, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17042 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Suprima-se a Seção IV ("Do Conselho da República") do Capítulo II do Título V. 
 Parecer:  Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. Prejudicada. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17238 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Modifica o Capítulo II (Dos Direitos Sociais) do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) do Projeto de Constituição, dando a seguinte redação: CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 13. - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo real, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de satisfazer efetivamente, as necessidades normais do trabalhador e sua família, sendo considerado para a determinação de seu valor, as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; II - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critério de admissão e promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, idade, estado civil, deficiência física, origem, militância sindical, condição social, nacionalidade, orientação sexual, ou outros motivos discriminatórios; III - salário de trabalho noturno, independente de revezamento, compreendido entre as 18 (dezoito) e as 6 (seis) horas, superior em pelo menos cinquenta por cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos; IV - salário família, à razão de vinte por cento do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como por filho menor de 21 (vinte e um) anos ou pelo cônjuge, desde de que não exerçam atividade econômica, e por filho ou dependente inválido de qualquer idade; V - gratificação natalina, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; VI - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos da aposentadoria, pelo índice do custo de vida; VII - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo no caso do cometimento de falta grave comprovada judicialmente; VIII - duração do trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para descanso e alimentação, até o máximo de quarenta horas semanais; IX - jornada de seis horas diárias para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; X - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo o estabelecido em contratos coletivos que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual; sendo possibilitado a recusa ao trabalho em ambientes sem controle adequado de riscos, com garantia de permanência no emprego. XI - proibição de qualquer trabalho a menores de quatorze anos e de trabalho noturno, insalubre ou perigoso e menores de dezoito anos; XII - repouso semanal nos sábados, domingos e feridos civis e religiosos, de acordo com a tradição local; nos serviços essenciais e indispensáveis, o trabalho em dia de repouso só será permitido em qualquer circunstância, no máximo duas vezes por mês, devendo, ainda, o trabalhador receber a remuneração em dobro; XIII - gozo de férias anuais de pelo menos trinta dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; XIV - licença à mulher gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção da gravidez, com remuneração integral, por período não inferior a cento e oitenta dias; XV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo as microempresas e as de cunho estitamente familiar; XVI - reconhecimento dos contratos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XVII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos da sua cessação; XVIII - proibição da locação de mão-de-obra e da contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; XIX - participação direta nos lucros ou faturamento da empresa; XX - garantia de manutenção, pelo empregador, de creche e escola maternal para os filhos e dependentes dos trabahadores, no mínimo até os seis anos de idade; XXI - fundo de garantia do tempo de serviço, que poderá ser levantado anualmente pelo trabalhador ou em qualquer dos casos da rescisão do contrato de trabalho; XXII - seguro-desemprego até a data do retorno à atividade para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; XXIII - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabahador ou entre profissionais respectivos; XXIV - alimentação custeada pelo trabalhador, servida no local de trabalho ou em outros de mútua conveniência, XXV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários da remuneração mensal até o limite de vinte salários mínimos; XXVI - remuneração em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior; XXVII - garantia de um salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da remuneração variável, quando esta ocorrer; XXVIII - irredutibilidade de salário ou vencimento; XXIX - normas e condições de higiene e segurança do trabalho, ficando os infratores sujeitos às penas da lei; XXX - solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judicial; XXXI - garantia de permanência no emprego aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, sem prejuízo da remuneração antes percebida; XXXII - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, que não prejudicarão seus direitos adquiridos; XXXIII - aposentadoria nos termos do art. XXXIV - constituir organizações, nos termos do art. XXXV - Acesso, por intermédio das organizações de classe ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômico-financeiros dos setores, empresas ou órgãos da administração pública direta e indireta em que trabalhem; XXXVI - Participar das decisões de política econômica governamental e da gestão dos fundos sociais; XXXVII - greve, nos termos do art. XXXVIII - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho realizado; Art. 14. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos no artigo anterior, a exceção dos incisos VII, IX, X, XV, XIX, XX, XXVI e XXV, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único. - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. Art. 15. - A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Art. 16. - É garantido ao trabalhador, seguro contra acidentes do trabalho: § 1o. - A indenização acidentária, não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador; § 2o. - É presumida a culpa do empregador ou comitente pelo ato culposo do seu preposto; § 3o. - A culpa se revela por meio de falta inescusável no tocante à segurança do empregado, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. 
 Parecer:  A presente emenda, ora sob análise, com conteúdo quase totalmente oriundo dos debates havidos na subcomissão dos trabalhadores e dos servidores públicos, reflete a abnegada perseverança do autor em propugnar pelo consenso alí obtido. Entretanto, somos da opinião que o texto devia sofrer um aprimoramento no sentido de eliminar todos aqueles dispositi- vos que não consubstanciam matéria constitucional. Foi o que se verificou nas fases posteriores dos trabalhos das Comis- sões. Na realidade, há matérias que, pela sua natureza, podem e deverão ser implementadas pela legislação ordinária ou até mesmo pelas negociações coletivas. Dentro dessa ótica, foram e estão sendo acolhidas várias sugestões que aperfeiçoarão o texto referente ao capítulo "Dos direitos sociais". A nossa atitude decorre da preocupação de refletir um consenso origi- nário das diversas tendências contidas nas milhares de emen- das encaminhadas a essa Comissão. Concluindo, podemos afirmar, sem medo de errar, que a- quelas normas fundamentais concernentes ao trabalhador não deixarão de constar na nova Carta. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19258 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408. Dê-se nova redação ao Artigo 408, do Projeto de Constituição e seus parágrafos, como segue: Art. 408 - Toda e qualquer atividade econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - O respeito ao meio ambiente e a todas as formas de vida; II - a utilização racional e compromissada com as gerações futuras, compatibilizando-se o desenvolvimento econômico com a preservação dos ecossistemas; III - A conservação da energia e dos recursos naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto, o recurso da reciclagem e a máxima redução do desperdício; IV - A regionalização da atividade econômica, visando o respeito às aptidões agrícolas industriais, ecológicas e culturais; V - O atendimento às reais necessidades de bem-estar da população; VI - Definir, criar e implantar, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; II - Exigir para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e integrado de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiência pública; VIII - Assegurar que os estudos de impacto ambiental sejam realizados em tempo compatível com as peculiaridades das áreas envolvidas, e implantar as mudanças que visam a minimização dos impactos e a recomposição das áreas degradadas. IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização e controle dos ecossistemas, a fima de manter sua estrutura e funcionamento, assegurando sua exploração de forma racional, de acordo com a sua capacidade de suporte; XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e rural e padrões de qualidade ambiental ao bem estar social. 
 Parecer:  Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se encontram contemplados nos termos em que se expressam as normas básicas sobre meio ambiente estabelecidas no texto do Projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19262 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao Artigo 413 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único. Proibe-se a importação, pesquisa, fabricação, armazenamento e transporte e transporte de artefatos bélicos químicos, biológicos e nucleares, competindo ao poder constituído o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade. 
 Parecer:  Concordamos inteiramente com os argumentos que justifi- cam a proposição em estudo e entendemos que seu objetivo já se encontra contemplado nos termos em que se expressam as disposições sobre o meio ambiente - Capítulo VI do projeto. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19263 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se no Capítulo VI do Título IX do meio Ambiente, do Projeto de Constituição, o seguinte onde couber: Art. - A instalação e funcionamento em território nacional, de reatores nucleares que utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de impacto ambiental, de plebiscito popular e de anuência do Congresso Nacional. Parágrafo único. As atividades relacionadas à pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo poder público, cabendo a este a indenização por qualquer dano à Sociedade. 
 Parecer:  Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se encontram atendidos nos termos em que se expressam as dispo- sições sobre o meio ambiente estabelecidas no texto do Proje- to de Constituição, estando, inclusive, prevista a participa- ção da comunidade na avaliação dos estudos prévios de impac- to ambiental. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
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