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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (250)
Banco
expandEMEN (250)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (149)
PFL (48)
PDS (18)
PL (9)
PDT (8)
PTB (5)
PSB (3)
PT (3)
S/P (3)
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Uf
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PE (13)
PI (4)
PR (15)
RJ (27)
RN (4)
RO (5)
RR (2)
RS (24)
SC (6)
SE (6)
SP (29)
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01864 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 74, inciso III, a seguinte redação: "III - de mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros." 
 Parecer:  Visa o Ilustre Constituinte a alterar o item III artigo 74 para exigir que a proposta de emenda à Constituição, de autoria das Assembléias Legislativas, obtenha o voto favorável, em cada uma delas da "maioria relativa" ou "maioria simples" de seus membros. A observação é procedente e merece acolhida, para facilitar às Unidades da Federação, por intermédio de suas Assembléias Legislativas, maior participação quando se cogitar de introduzir modificações na Carta Política. De qualquer forma, a aprovação da proposta deverá efetuar-se pelo "quorum" qualificado já previsto no projeto. Pela aprovação. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01865 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda dePlenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte acrescente-se às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - As atuais regiões metropolitanas continuam a submeter-se ao regime jurídico em vigor na data da promulgação desta Constituição até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos Estados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo- litanas. Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação compete à União. Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre elas não pode tratar a União, nem o Estado. O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01868 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda de Plenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o § 1o. do art. 45 do Projeto de Constituição para os termos seguintes; suprimindo-se, em consequência, o § 4o. do referido artigo: "Art. 45 - § 1o. - A primeira investidura em cargo ou emprego público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas de títulos, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado este prazo uma vez por mais dois anos." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Octavio Eliseo, altera a redação do parágrafo 1. do artigo 45 do Projeto, prevendo a duração de dois (2) anos para os concursos públicos, com prorrogação de idêntico prazo uma única vez. As razões apontadas pelo autor têm base na necessidade de evitar a defasagem e desatualização de técnicas e conheci- mentos, entre a época do concurso e a da convocação do servi- dor aprovado. A argumentação procede e merece o devido acolhimento no texto, nos termos redacionais que lhe deu emenda sobre o mesmo dispositivo, de autoria do constituinte Almir Gabriel. Pela aprovação, respeitada a redação da emenda supraci- tada. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01874 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o. das Disposições Transitórias: Art. 8o. - .................................. § 6o. Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais devendo serinstalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribual Federal de Recursos, tendo em conta o número de processo e a sua localização geográfica. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos dados na apreciação da Emen- da No.2P01845-9. Pela aprovação. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01877 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistema- tização Modifique-se a redação do paragráfo 4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. -"É assegurada a prestação de serviços de transmissão de informações por entida- des de direito privado, através de rede pública, mediante negociação entre as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço. 
 Parecer:  A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço". Considera o autor que, com esta alteração, o Estado poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão de informações por entidades de direito privado, em cada instância, segundo a melhor conveniência pública. Concordamos com seus argumentos. Pela aprovação. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01885 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do Projeto, pela seguinte redação: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 11 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto. Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va- go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do morador, o que viola nossa tradição constitucional. A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser reparada com a aprovação da presente Emenda. Pela aprovação. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01886 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 34 - É a todos assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões junto a repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente de pagamento de taxas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 , do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten- ção de certidões junto a repartições públicas apenas quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de natureza diversa. Pela aprovação. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01891 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte redação: I - eleição do Prefeito e dos Vereadores mediante voto universal, direto e secreto, realizado simultanemente em todo o País. 
 Parecer:  Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 , qualificando o voto como universal, direto e secreto. A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16, que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto , com igual valor para todos. Pela aprovação. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01892 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o inciso "XXVII" do art. 7o. no § 8o. do artigo 45. 
 Parecer:  Emenda ao §8o. do art. 45, no sentido de lhe ser incluí- do o item XXVII do art. 7o.. De fato, nas remissões dos direitos sociais aplicáveis aos servidores públicos escapou a referência ao dispositivo relativo ao item XXVII do art. 7o., que enumera aqueles di - reitos o que agora se corrige com a emenda. Garante-se, por - tanto, aos servidores públicos a proteção contra a discrimi - nação salarial ou a admissão por motivos de cor, sexo ou es - tado civil, pelo simples exercício do princípio da isonomia. Pela aprovação. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01894 APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se ao art. 69 o seguinte parágrafo: "§ 3o. - Na hipótese do inciso I, deste Artigo, o deputado ou senador poderá optar pela remuneração do seu mandato." 
 Parecer:  Preconiza a emenda que, nos casos de investidura nas funções previstas no item I do art. 69, o Deputado ou Sena- dor poderá optar pela remuneração de parlamentar. A lembrança do ilustre Autor é oportuna, pois se o par- lamentar não perde o mandato em razão da nova função, não é justo que, virtualmente, se veja impedido de exercê-la por força do descesso remuneratório que ela venha a representar. Pela aprovação. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01895 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte redação: "Art. 68... § 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste aritgo, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representando no Congresso Nacional. § 3o. Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurado plena defesa. 
 Parecer:  Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante- ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo- do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe - ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de- claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto. Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato". As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven- cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso III a V do artigo citado. Pela aprovação. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01896 APROVADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação: "Art. 75 - .................................. ............................................ § 2o. - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição devidamente articulados e subscritos por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco) Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três) por cento do eleitores de cada um deles." 
 Parecer:  Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75, a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo, como se pode verificar da apresentação de emendas populares na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um milhão de assinaturas. A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação. Pela aprovação. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01898 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do Título VII, um artigo com a seguinte redação: "Art. - As atividades de aerolevantamento serão reguladas por lei federal, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressão autorização do Congresso Nacional, condicionada à cláusula de reciprocidade." 
 Parecer:  Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto constitucional, tendo em vista a importância estratégica, para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por lei federal e executadas exclusivamente por entidades e empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada á clausulade reciprocidade. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01899 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso V com a seguinte redação: V - Concessão de pensão mensal, na forma de lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador da deficiência incapacitado para o trabalho, comprovado não possuírem meios de prover à própria manutenção. 
 Parecer:  Através da presente proposição, intenta o Constituinte Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo inciso V, com a seguinte redação: " V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao portador de deficiência que o incapacite para o trabalho, comprovando não possuírem meios de prover à própria manutenção". As alterações propotas pelo autor, tanto no que se referem à técnica legislativa quanto ao mérito, são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida. É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01901 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte redação: Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição disciplinará as eleições a serem realizadas em 1988. § 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se refere este artigo, no prazo previsto, caberá do Tribunal Superior Eleitoral editar as normas necessárias à realização das eleições de 1988, respeitada a legislação vigente. § 2o. - É assegurada a irredutibilidade do número atual de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da Constituição. § 3o. - os atuais Deputados Federais e Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercer as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. § 4o. - As primeiras eleições para Governador e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de 1989. § 5o. - A primeira Câmara Legislativa do Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido na Constituição. § 6o. - O número de vereadores por município para a legislatura a ser eleita em 1988 será fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral até noventa dias antes do pleito, respeitados os limites constantes no art. 33 da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces- so eleitoral previsto para 1988. Pela aprovação. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01902 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo 194: "Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto. Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra- zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia- ção entre os planos e programas e o orçamento. Considerando que "o atual projeto de Constituição faz referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais, regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo competências relativas à elaboração , encaminhamento, composição e execução; considerando-se que estes planos e programas só terão razão de ser, como instrumento viável e factível que configure as políticas e prioridades de ação governamental, se estiverem correlacionados com os recursos que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados na seção específica relativa à alocação de recursos", como justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:01904 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 236 - ................................ ............................................ V - pensão aos dependentes, como base no valor do salário-de-contribuição ou nos proventos de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. 
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 Título:  EMENDA:01905 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a saber: "Art.... - Os Poderes Executivos deverão estabelecer, no prazo de seis meses a contar da data de promulagação da Constituição, plano de descentralização de encargos da União para Estados e Municípios e de Estados para Municípios, observadas as seguintes condições: I - O plano abrangerá preferencialmente as áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e transportes coletivos urbanos, incluindo seus atuais programas, projetos e atividades; II - O plano deverá definir, além dos critérios de transferências de recursos humanos e materias, os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. § 1o. - Ficam resguardados, em relação aos servidores envolvidos, todos os direitos inerentes a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente estabilidade e garantia de irredutibilidade de salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao Art. 29 destas Disposições Transitórias. § 2o. - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recurso transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, ressalvados aqueles previstos no parágrafos 1o. do referido artigo, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino.' 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu- na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje- to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea- mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá- ria, nos campos da assistência social. Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe- cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro - mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza - ção. Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto, no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir ao entendimento de que se trata de disposições de caráter permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda - ção final. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01907 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 195: "Art. 195 ... § 1o. - Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo, sobre os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro; II - proceder à tomada de contas do Primeiro- Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do art. 108; III - exercer o acompanhamento e a fiscalização financeira e orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o artigo 72.' 
 Parecer:  Pretende a presente emenda incluir como competência da Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos "planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108". Considerando que, no primeiro caso, já existe, inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati- vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo Congresso Nacional destes planos e programas, que são determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo, portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da especialização, para apreciar os planos e programas , como justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este dispositivo. Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas" do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso Nacional no prazo legal. Considerando que "a própria existência da Comissão Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a especialização que lhe será inerente, por participar a cada ano da análise das contas do exercício vigente e da apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento, Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda, somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens distintos. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01928 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: "Art. 153 - À Procuradoria-Geral da União incumbe, diretamente ou através de órgão vinculado, a representação judicial e extrajudicial da União, e a coordenação e orientação das atividiades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da administração em geral." 
 Parecer:  De acordo com a Justificativa. Pela aprovação. 
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