ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09502 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10208 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Acrescenta o Inciso VII ao art. 372
"Art. 372 -
VII - Participação das entidades associativas
de profissionais da área de ensino - educação na
elaboração, implementação e controle dos planos de
educação ao nível da União, Estados e Municípios. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10390 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional
sancionará o projeto de lei.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze
dias, o silêncio do Presidente do Congresso
importará sanção. | | | Parecer: | Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre
autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo
o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu-
cional e na legislação constitucional comparada. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10427 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
serão exercidos diretamente pelo poder público,
conforme a lei. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10428 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o caput do artigo 404 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10429 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 402 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 402 - Compete ao Conselho Comunitário de
Comunicação, ad referendum do Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - O Conselho Comunitário de
Comunicação será composto de representantes dos
seguintes organismos: 1 (um) representante de cada
partido político com assento no Congresso
Nacional; 1 (um) representante de cada central
sindical que aglutine, através de seus sindicatos,
mais de quinhentos mil filiados, 1 (um)
representante de cada central de associações de
moradores que tenha, através de suas associações,
masi de quinhentos mil filiados; 1 (um)
representante por Federação Nacional dos
Jornalistas que congregue no mínimo 20% dos
filiados de todos os sindicatos de jornalistas do
país; 1 (um) representante por Federação Nacional
dos Artistas, que congregue no mínimo 20% dos
filiados de todos os sindicatos de artistas do
país; 1 (um) representante por Federação dos
Empresários de rádio, jornal e TV, que tenha no
mínimo a representação de 20% de todos os filiados
no país. | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infra-constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10430 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 356 - É assegurada aponsentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício e nem ao que recebe o trabalhador da
ativa por função equivalente. | | | Parecer: | O valor dos beneficios previdenciarios, dentro do sistema
contributivo da entidade, não pode, como pretende a emenda ,
corresponder ao salário do trabalhador, mais, sim, ao seu
tempo de trabalho e contribuição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10431 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem 3 da alínea "e" do inciso IV (A
Liberdade) do artigo 12 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
3 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa. | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o autor eliminar qualquer tipo
de censura a espetáculos e programas.
Nosso entendimento, contudo, é que deve-se fazer
restrições àqueles que incitem à violência ou defendam
qualquer tipo de discriminação. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "i" do inciso II (A
associação) e "m" do inciso IV (A Sindicalização)
do artigo 17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da alínea "i", do inciso II,
do art.17, do Projeto, porque, relativamente às associações
civis, a representação de cada uma nada tem a ver com a da
outra, e todas merecem a mesma representação perante o Poder
Público.
Mas, no caso das entidades sindicais, o enfoque deve ser
outro, porque surge o problema da representatividade oficial
para efeito de celebração de contratos coletivos de trabalho
de âmbito categorial.
Somos pela aprovação parcial. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10433 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do inciso IV (A
Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
d) é igualmente livre a organização de
associações ou comissões de trabalhadores no seio
das empresas ou estabelecimentos empresariais e
fundações, com ou sem fim lucrativo, ainda que sem
filiação sindical, garantida aos seus integrantes
a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais. | | | Parecer: | A organização de associação ou comissões de trabalhado-
res nas empresas e, mais ainda, nas fundações, como quer o au
tor da Emenda, é matéria delicada, que requer amadurecimento
social. A matéria, colocada ex abrupto, na Constituição, virá
impregnada de uma compulsoriedade que dificilmente o empresa-
riado assimilará.
Talvez o amadurecimento deva brotar das negociações co-
letivas e, em seguida, da lei, mas de forma paulatina.
Por ora é aconselhável deixar o tema no âmbito das con-
venções intersindicais e, no máximo, da lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10434 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 30 - Cada partido disciplinará em seus
estatutos suas regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos seus filiados
sobre decisões partidárias, bem como traçará as
normas para sua própria extinção ou para sua fusão
com outro partido ou sua incorporação em outro. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10435 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso XII do artigo 54
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
a) os serviços de telecomuicações e
transmissão de dados, o lançamento de sistemas
espaciais, coleta e difusão de informações
metereológicas. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10436 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 86 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
III - Vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado. | | | Parecer: | O salário mínimo é uma instituição oficial, uma refe -
rência, portanto, que não gera qualquer confusão. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10437 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do inciso IV do artigo
118 do Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização a seguinte redação:
§ 2o.- A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10438 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 3000 - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melheria
constante das condições de vida da população,
conforme os seguintes pricípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações
cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII- defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
§ único - O exercício da atividade
econômica, seja qual for seu agente, está
subordinado ao interesse geral, devendo
realizar-se em consonância com os princípios
definidos neste título. | | | Parecer: | A redação proposta pela Emenda para a definição dos funda-
mentos e princípios da ordem econômica é restritiva, na medi-
da em que desconhece a existência de outros fatores de produ-
ção, além do trabalho; ademais, sendo mais extensa que a re-
dação do projeto, não consegue definir avanços de conteúdo
que justifiquem sua adoção.
Com efeito, a proposta chega a ser mesmo confusa quando
define a redução das desigualdades existentes como finalidade
e, ao mesmo tempo, princípio a ser observado na atividade
econômica.
pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10439 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 303 e 304 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte artigo:
Art. - No interesse nacional, dos objetivos,
princípios, e fundamento da ordem econômica, o
Estado intervirá como agente produtivo, normativo
e regulador.
§ 1o.- A empresa pública estatal, ou mista e
suas subsidiárias, somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o.- As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o.-A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento
assim como ao mesmo regime tributário aplicado às
empresas privadas.
§ 4o.- Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isolamente ou associado com empresas
privadas.
§ 5o. - Constituem monópolio da União os
serviços de telecomunicações e transimissões de
dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Optamos pela forma dos artigos 303 e 304 do projeto, com
as alterações introduzidas pelo substitutivo, por encontrarem
maior respaldo e consenso entre os senhores constituintes.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10488 PREJUDICADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um terço
dos congressistas requerer votação em plenário de
emenda aprovada ou rejeitada em comissão. | | | Parecer: | O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no
sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder
de veto em matéria orçamentária.
O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita,
sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos
já plenamente resguardados pelo Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10489 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art - É garantido o direito de propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitido apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública.
§ 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, com pagamento respectivo em
dinheiro ou em título da dívida pública.
§ 7o. - A execução de qualquer obra pública
de vulto poderá ser precedida de desapropriação
por interesse social das propriedades por ela
afetadas. | | | Parecer: | O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen-
to de sua função social e as modalidades de desapropriação,
já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo
do relator.
De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur-
bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para
a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli-
cimento desse instituto.
A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e
indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de
orientação já estão definidos no texto do relator, de forma
mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen-
da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as-
pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria
de natureza constitucional.
Pela Rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10490 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas estatais, e dependerão da prévia,
aprovação do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas concernidas. | | | Parecer: | A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa-
damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios".
No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração
de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza-
ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas.
Neste sentido somos rejeição. | |
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