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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PFL in partido [X]
SALATIEL CARVALHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (37)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (9)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL[X]
Uf
PE (80)
Nome
SALATIEL CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (76)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei."" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Da Educação e Cultura Retirar do art. 379 (caput) a palavra pública, redigindo-se assim: "Art. 379 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência."" 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 382 pelo seguinte: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios."" 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 386 (caput): Art. 386 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 378 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino."" 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer no artigo 377, "caput"", a expressão: "respeitado o direito de opção da família."" 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos 2o. e 3o.: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino."" "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere."" 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Parágrafo Único do art. 386 pelo seguinte artigo: "Art... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino."" 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada parcialmente. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00603 APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Transformar o parágrafo único do art. 386 em artigo. 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo. Pela aprovação. O parágrafo único do artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 374 pelo seguinte artigo: "Art... - O ensino é livre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credenciamento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei."" 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Título IX Da Ordem Social Da Educação e Cultura Retirar do art. 373 (caput) a palavra pública, redigindo-se assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..."" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no caput do art. 373 do Projeto. Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda, razão pela qual podemos parcialmente atendida. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência."" 
 Parecer:  O RElator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessária a explicitção sugerida. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00561 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios."" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A proposta intenta disciplinar o problema das subvenções. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratização do acesso e permanência em todos os níveis de ensino."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do ao Projeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e cultura Acrescer no artigo 371, "caput"", a expressão: "respeitado o direito de opção da família."" 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por en- tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino."" "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere."" O é único foi suprimido no Projeto. 
 Parecer:  A realidade dos fatos tem demonstrado a ineficácia do sistema de bolsas. Pela rejeição. 
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