ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Disposivos emendados:
I - Art. 49, inciso XIX (aditar); Art. 316,
inciso IV (acolher e aditar; parcialmente); Art.
416, alíena "b" (acolher parcilamente; Art. 417,
"caput" (acolher e suprimir parcialmente); Art.
417, § 1o. (acolher); Art. 417, § 2o. (acolher);
Art. 417, § 3o. (acolher); Art. 49, inciso XI
alínea "e" (acolher e adaptar); Art. 99, inciso
XVI, alínea "a" (acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 18; inciso III, do Art. 46; Art. 415; Art.
416 (parcialmente); Art. 417 e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 418.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
Emenda
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 49 (competência da União, pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 49 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18;
b) o inciso III, do Art. 46;
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 49;
d) o Art. 415;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 416;
f) o Art. 417 e seus parágrafos;
g) o Parágrafo Único, do Art. 418; | | | Parecer: | A Emenda alinha sequência de alterações que, algumas in-
tegralmente, outras de maneira parcial, colaboram para dar
maior organicidade ao texto.
Ela é, assim, acolhida parcialmente, na forma seguinte:
1) - supressão da expressão "de usinas nuleares" na ali-
nea b, do inciso VIII do Art. 18.
2) - inclusão da alinea ZZ, no Art. 49, XIX, como segue:
"ZZ) atividades nucleares."
3) - inclusão de inciso XX, no Art. 49, com a seguinte
redação:
Explorar os serviços e instalação nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a la-
vra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território nacional, somen-
te será admitida para fins pacíficos, mediante aprovação do
Congresso Nacional.
b) Sob regime de concessão ou permissão é autorizada a
utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso medicinais,
agrícolas, industriais e atividades análogas.
c) A responsabilidade por danos decorrentes da atividade
nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer
limitação relativa aos valores indenizatórios.
d) A instalação ou ampliação de centrais termonucleares
e de depósitos dejetos nucleares dependem de prévia autoriza-
ção do Congresso Nacional.
4) - Inclusão, no final do Art. 415, da expressão: "res-
salvado o disposto no Art. 49, inciso XIX, ZZ.
5) - A alínea b do Art. 416 passa a ter a seguinte reda-
ção:
"b - A instalação ou ampliação de centrais hidroelétri-
cas, termoelétricas e de indústrias de alto potencial polui-
dor.
6) Em consequência suprimam-se o inciso III do Art. 46;
a alínea e do inciso XI do Art. 49; o Art. 417 e seus parágra
fos.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 13
XIII - participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de
entedimento ou negaciação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à
lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das forma e
condições da participação dos empregados nos lucros das em-
presas.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91.
O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 91 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da remuneração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310,
inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art.
410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o.
(acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher
e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a"
(acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art.
410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 411.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
EMENDA
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 54 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17;
b) o inciso III, do Art. 51 (atendido);
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54;
d) o Art. 409;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 410;
g) o Parágrafo Único, do Art. 411; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
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