ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30913 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 10 do art. 13o. renumerando-se
os demais e modifique-se o § 6o. do mesmo art.
dando ao mesmo a seguinte redação:
§ 6o. - É permitido a reeleição para um
mandato consecutivo ao exercido, ao Presidente da
República, dos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30914 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se no inciso XIV do art. 31 o termo
geologia, tendo por fim o inciso a seguinte
redação.
Art. 31 -
XIV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, geologia e cartografia
de âmbito nacional. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a inclusão da matéria preten-
dida no previsto do inciso XIV do art. 31 que se relaciona
mais com a informação de dados. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30915 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber no Cap. I do Título
VIII o seguinte dispositivo:
Art ... - Satisfeitas as condições
estabelecidas em lei, entre as quais a de
possuírem os necessários serviços técnicos e
administrativo, os Estados passarão a exercer,
dentro dos respectivos territórios, a atribuição
de fiscalização das atividades minerárias, em
caráter supletivo e complementar aquela realizada
pela União. | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa,
competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e
obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a
seguinte redação:
Art. 178 -
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
223. | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pelo acolhimento parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30920 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Modifique-se o item "C" do Art. 265, dando ao
mesmo a seguinte redação:
Art. 265 -
"C" - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade
respectivamente ás trabalhadores e aos
trabalhadores rurais e 65 anos aos demais. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30921 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os Arts. 245, 246, 247, 248, 249,
251, 252, 253 e 254, acrescentando-se no Capítulo
II - da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os
demais.
Art. O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
Art. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma função social.
Parágrafo único - A definição de função
social do imóvel rural será estabelecida em Lei.
Art. A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A lei definirá a indenização de que
trata o "Caput" deste artigo sendo esta composta
de Título da Dívida Agrária para a terra nua e de
dinheiro para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitada na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título
VIII.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30922 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar concessão, permissão
e autorização para serviços de rádio e televisão." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30923 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Acrescente-se ao Art. 210 o ítem IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210 -
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e fixar as aliquotas máximas dos
impostos de que tratam os ítens, II, III e IV
deste Art. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30924 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Retirar do § 5o. do Art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30925 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às disposições transitórias,
Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art... Caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televisão,
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição, mediante solicitação de um terço
(1/3) de seus membros. | | | Parecer: | Propõe o autor que, nas disposições transitórias, o Con-
gresso Nacional reveja as concessões de canais de rádio e te-
levisão, até a data de promulgação da presente Constituição.
Entende o Relator que tal medida criaria crise institu-
tucional que ele deseja evitar, razão porque propõe a rejei-
ção da presente emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30926 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se às disposições transitórias,
Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art... Fica prejudicado o direito adquirido
de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de
21 de novembro de 1986. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Atitiva
Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas
alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando-
se os demais.
Art. 23. .......................................
XI - Explorar diretamente os serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
XII - Explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão.
a) - Os serviços de radiodifusão;
b) - Os serviços e instalações de energia elétrica
e o aproveitamento energético dos cursos de água;
c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária;
d) - Os serviços de transporte ferroviário e
aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras
nacionais, ou que transponham os limites de Estado
ou Território;
e) - Os serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros;
f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII
renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela
uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de
dados.
Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda
no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da
matéria.
Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em
Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata
e resolvem de forma mais abrangente a questão. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte
redação.
Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas
minerias somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou por empresas constituida e com sede
no País, cujo controle decisório e de capital
votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas domiciliadas no País
ou de entidades de direito público interno,
mediante autorização ou concessão de uso da União,
por tempo determinado, no interesse nacional, na
forma da lei que regulará as condições específicas
quando essas atividades se desenvolverem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas. | | | Parecer: | Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade
de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral,
ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição
bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da
Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição
é desnecessaria.
Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do
artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes.
É importante manter a restrição à transferência
indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente
importante excluir da necessidade de autorização ou concessão
o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no
interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos
empreendimentos.
Concluimos pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte
redação.
Art. 237 .......................................
IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos
cinquente e cinco à mulher; | | | Parecer: | Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do
Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo
limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o
em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher.
Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de
vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas
últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo
IBGE.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras
enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a
diminuição do limite de idade exigido para a concessão da
aposentadoria por velhice do homem e da mulher.
Pela rejeição da emenda. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o.
dando a seguinte redação.
Art. 7o. .......................................
I - Garantia de emprego protegido contra despedida
imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de
trabalho na mesma empresa e antes deste prazo
mediante indenização reparativa correspondente a
um mes de saláiro por ano de contrato. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 49 do Ato das
Disposições Constitucionais o § 1o., renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o § 1o. do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para resgatar a
idéia central do artigo, dando às empresas brasileiras prazo
para se adaptarem ao novo texto constitucional.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer no Projeto,
pois há perfeita coerência entre ele, o caput do art. 49 e o
art. 183.
À vista do exposto, somos pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01706 PREJUDICADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do Caput Artigo 29 a seguinte
frase: "... a partir de Cento e oitenta dias da
promulgação da Constituição, sujeito este prazo a
prorrogação por lei..." | | | Parecer: | Prejudicada, nos termos da Emenda 2T00639-0. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III do Artigo 207 a
expressão "... de primeiro ou segundo grau;" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se os § 2o. e § 4o. do Artigo
226 renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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