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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
MS (4)
Nome
LEVY DIAS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01582 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: Art. 182. § 2o. O imposto de que trata o inciso III observará os princípios da generalidade, da universalidade e da progressividade. Lei complementar fixará os critérios paa o cálculo do imposto, obedecidos os seguintes pisos anuais: I - 50 (cinquenta) salários mínimos para o valor da classe inicial de renda líquida, isenta, da tabela progressiva; II - 12 (doze) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta, de encargos de família, para cada dependente; III - 40 (quarenta) salários mínimos para o valor do abatimento da renda bruta relativo a aluguel. 
 Parecer:  A Emenda visa dar nova redação ao § 2o. do art. 182, a fim de estabelecer pisos anuais a serem observados pelos critérios que a lei complementar fixar para o cálculo do imposto de renda. Em que pesem os motivos expendidos na justificação da E- menda, entendemos que quaisquer pisos e critérios relativos a tributação devem ser objeto da legislação infraconstitucio- nal, por envolverem medidas e cálculos que têm de ser adapta- dos constantemente por força das transformações ecônomicas, financeiras e sociais por que passa o Pais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01584 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva - art. 44. É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor. 
 Parecer:  Emenda mandando aditar ao art.44 proibição à incorpora ção de vantagens pessoais, com exceção, aos vencimentos ou aos proventos de servidores. A proposta tem um caráter restritivo que não condiz com a posição vanguardeira que o Projeto adotou, além do que estabelece limitações que não se devem situar num texto Cons- titucional e que são sobretudo do âmbito da legislação ordiná ria. Pela REJEIÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 159, inciso VII. Suprima-se, do Art. 159, o inciso VII: "grandes fortunas, nos termos de lei complementar". 
 Parecer:  A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es- tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente, no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta- belecida no Art. 156, inciso IV. Também não há que se falar em bitributação, pois esta só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife- rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu- tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi- gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo assim, não ocorre a bitributação. Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri- butário proposto no Projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117, § 3o.. Suprima-se do § 3o. do Art. 117:... "as listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaboradas pelos Ministros togados e vitalícios". 
 Parecer:  A determinação constante do § 3o., "in fine", do art. 117 consubstancia uma opção política da ANC, à consideração de que a elaboração de listas tríplices para o provimento de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deve partir de Ministros togados que ostentem a ga- rantia da vitaliciedade, presumidamente com total independên- cia. O fato de o procedimento em vigor, do qual participam igualmente os Ministros classitas, nada ter revelado de desa- conselhável não invalida a fórmula agora consagrada, devendo traduzir um aperfeiçoamento do processo de escolha ao crivo da ANC. Pela rejeição.