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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
RN (18)
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (11)
07 (4)
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Insira-se, após o item I do art. 3o., o seguinte item, remunerando-se aos demais. II - atendimento, através do ensino supletivo, a toda a população que não frquentou o ensino fundamental na idade própria; 
 Parecer:  O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 7.: Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará em suspensão da transferência de verbas destinadas ao Estado ou Município que desobedecer ao preceito constitucional. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto, no parágrafo 3o., do art. 80..Pelo acolhimen- to parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um nos casos e na forma que a lei preceituar, pelo abusos que cometer. É assegurado o direito á imagem. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou classe. 
 Parecer:  Rejeitado por estabelecer preceito cujo conteúdo traz espe- ctro de ilações que, por ser novas, ainda não são totalmente dominada em nossa cultura. Quanto ao mérito, está atendida no direito de resposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto Constitucional o § 3o. do art. 355. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03754 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: inciso IV, do art. 33 e art. 37 do anteprojeto constitucinal: IV - pelo mandato de concretização. art. 37 - Conceder-se-á mandato de concretização, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir no inciso IV do Art. 33 e caput do Art. 37 a expressão "mandado de injunção" por "mandado de con cretização". Alega que mandado de concretização se coaduma melhor. A in- tenção do Constituinte, de implementar a norma, retirando-a do campo da omissão fica melhor defendida com a denominação que propõe, enquanto a denominação do texto original cons- titui simples tradução do vocábulo da língua inglesa "injunc- tion" que para nós não reflete a mesma significação que lhe atribui o direito anglo-saxônico. A justificação é polêmica e a nosso ver não se enquadra no conceito de adequação técnica, pelo que entendemos deva a questão ser dirimida em discussão de plenário, onde a emenda poderá ser reapresentada. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03530 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Emendado: inciso IV, do art. 32 e art. 36 do Projeto constitucinal: IV - pelo mandato de concretização. Art. 36 - Conceder-se-á mandato de concretização, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03531 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 349, § 3o. Suprima-se do Projeto Constitucional o § 3o. do art. 349. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação têm sido feitas de forma suplementar e não essencial no Brasil, sendo, porém, conside- radas necessárias à implementação do sistema nacional único de saúde. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25860 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 13 do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - ... § 1o. - ... § 2o. - São facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos de idade. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25861 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Artigo 92, § 4o., II, a expres- são "ou sistema parlamentar de governo". 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser rejeita- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25862 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: § 3o. do Art. 262 Suprima-se do projeto Constitucional o § 3o. do Art. 262 
 Parecer:  Pretende o autor que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção e a desapropriação são matéria de caráter genérico. A alegação é procedente, mas, no caso sob análise, pre- tendeu-se realçar a essencialidade dos serviços de saúde, particularizando-se a interferência do Estado no setor, o que, na verdade, não é necessário. Realmente, a invervenção e a desapropriação dos serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25863 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição, onde couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais: Art. - O Brasil não se aliará a países envolvidos em guerras mundiais ou continentais, salvo se violada a sua sonberania. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25864 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art. 19 e Art. 23 do Projeto Constitucional. IV - Pelo mandado de Concretização. Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de Concretização, observado o rito processual do Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo 23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun- ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a- dequada a denominação proposta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25865 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo IV, renumerando-se o atual capítulo IV e seguintes: Da soberania popular Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. Art. - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. Art. - O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebicitária na elaboração da elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. VII - pelo referendum popular. Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. Art. ... - A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Parecer:  Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu- lar. A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe- rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí- cipe no processo institucional. Rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25866 PREJUDICADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte redação: Emenda modificativa Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação: Das Regiões Político-Administrativas: Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito Federal. § 1o. - A autonomia político-administrativa da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder Executivo, representado pelo Vice-Presidente regional e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e pelos Tribunais Regionais. § 2o. - O Vice-Presidente da República para Região será eleito no mesmo pleito de escolha do Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 51 - O Parlamento Regional será -8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia das eleições para a Câmara e para o Senado Federal. § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do Parlamento Regional e as atribuições dos seus membros. § 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão sede da Região, de acordo com o que a lei determinar. § 3o. - Cada Região terá seu Estatuto, que conterá as competências exclusivas, integrativas e complementares. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25867 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do Título V: Capítulo... O Poder Executivo Seção I Art... - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art... - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio universal, direito e secreto, quarenta e cinco dias antes do término do mandato presidencial. Art. - A eleição do Presidente implicará na do candidato a Vice-Presidente da República, com ele registrado. Art... - São condições de elegibilidade para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade e estar o exercício dos direitos políticos. Seção II Dos Ministros de Estado Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares Presidente da República, serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art... - O Presidente da República enviará ao Congresso Nacional o nome dos Ministros, para análise e homologação. Art... - Os programas realativos aos Ministérios serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional. Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o programa de governo, o Presidente da República indicará novos nomes ao exame do Congresso Nacional, até que seja firmado um consenso. Art... - O Poder Legislativo poderá moção de censura à política governamental, referente a determinada pasta, compelindo o Presidente à destituição do Ministro indicado. 
 Parecer:  A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi- dencialista de governo. Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre- sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e a nossa falta de conscientização política". Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia - lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova - ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go- verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con- gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê , ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de censura à política governamental, referente a determinada pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in- dicado". A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover- no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen- sura individual. Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me- diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o que deve ser rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25868 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas disposições transitórias: Artigo -... cento e oitenta dias após a promulgação da Constituição, será realizado um plebiscito acerca da opção popular pelo sistema presidencialista ou parlamentarista. 
 Parecer:  Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi- dencialista ou parlamentarista de governo. A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro - vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar , se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com- petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va- cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem definição das competências dos Poderes visto como o eleito - rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes. Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26262 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 12, 13 (do Projeto Constitucional) passa a ter a seguinte redação: § 12 o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um ano após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação.