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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARIA EYMAEL in nome [X]
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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (7)
Uf
SP (7)
Nome
JOSÉ MARIA EYMAEL[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a letra "c"" do Artigo 178, a seguinte redação: Artigo 178 ............................................ Letra C - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, em suas funções específicas e obedecidos os requisitos da Lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão das entidade sindicais patro- nais nos casos contemplados com imunidade de impostos. Entende-se devam elas, nessa matéria, ter tratamento fiscal diferenciado do conferido às entidades sindicais de trabalhadores, ante a reconhecida magnitude econômico-finan- ceira de várias entidades sindicais patronais, via de regra detentoras de expresivo patrimônio e de relevantes recursos disponíveis. A preocupação do projeto, sem dúvida, foi a de favorecer as entidades em princípio economicamente mais fracas, o que não impede que, mediante lei, venham as entidades sindicais patronais a ser beneficiadas por isenção fiscal. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01304 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso I Dê-se ao inciso I do artigo 7o., a seguinte redação: I - relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária nos termos da Lei, a qual assegurará, sem prejuízo de outros direitos, indenização compensatória. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 6o. é 49: Artigo 6o. § 9 - ...................................... Conceder-se-á ainda mandado de segurança para prevenir ilicita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por manifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que o mandado de segurança possa "pre- venir ilícita sanção fiscal, caracterizada a ameaça, por ma - nifesta e errônea interpretação dada pela Fazenda Pública, à determinada norma". A proposição subverte o instituto do man- dado de segurança, que objetiva assegurar direito líquido e certo. Pela rejeição é o parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao Artigo 177, mais item (V) Artigo 177... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Ítem V - Estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. 
 Parecer:  A Emenda pretende vedar o estabelecimento de privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. Trata-se de disposição abrangente que, a rigor, não se refere apenas a lides judiciais mas inclui todos os procedi- mentos administrativos relativos a questões fiscais. Atualmente, nos seus artigos 184, 186 a 190 e 204, o Có- digo Tributário Nacional prevê algumas hipóteses em que o crédito tributário goza de tratamento favorecido. Esse trata- mento diferenciado é indispensável, dado o grande acúmulo de lides que os Procuradores da Fazenda Nacional, na área judi- cial, e as autoridades fiscais, no processo adminis- trativo - fiscal, são chamados a examinar, no exercício de suas atribuições funcionais. Dentre tais prerrogativas estão as que se referem a pra- zos, as regras relativas à preferência do crédito tributário e a subsunção a este de bens gravados com ônus real ou cláu- sula de inalienabilidade e impenhorabilidade, excetuados os legalmente declarados impenhoráveis. Outra prerrogativa do crédito tributário consiste no fa- to da certidão da dívida ativa configurar prova pré-consti- tuída, gozando de presunção de liquidez e certeza. Tais prerrogativas são essenciais à excussão do crédito tributário. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 37, e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se no inciso II do parágrafo 2o. do artigo 159, a expressão "com idade superior a sessenta e cinco anos". 
 Parecer:  A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren- dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ- dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa- gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida a tais rendimentos. A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des- vestiria o benefício que se pretende instituir de um de seus principais objetivos, que é o de compensar os inati- vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de- soneração do imposto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 156, item VI, letra "c", do Projeto, a expressão "dos trabalhadores". 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição.