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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (2)
Uf
MG (2)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação.