ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29903 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 6o. do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se-
nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas.
Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas
mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do
§ 9. do mesmo dispositivo.
Realmente é supérflua a disposição inquinada.
Além disso, repetindo tradicional regra constitucional,
também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser-
viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte,
hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do
ICMS.
Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre
ceito. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29904 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao inciso II, do artigo 203, o
seguinte dispositivo (letra"e"):
"e - as operações de cooperativa com seus
associados". | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29905 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo abaixo, renumerado-se
como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e
57.
§ 56 - As sociedades poderão constituir-se e
funcionar livremente, salvo aquelas que, em razão
de seu objeto social, dependam de autorização do
governo. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29906 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Retirar a expressão"...por proposta do
Primeiro-Ministro,...", do inciso VI do artigo 83. | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29907 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 209:
" § 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis sitados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, Títulos e
Créditos:
a) Ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) Ao o Estado onde tiver domicílio o doador;
c) Conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura de sucessão hereditária no
exterior" | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29908 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao item II do artigo 210 e
suprima-se o parágrafo 3o. do mesmo artigo,
renumerando-se os demais.
"II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;" | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29909 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
210.
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I
será progressivo, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade,
conforme definido em lei." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao artigo 214:
"Art. 214 - Se a União criar imposto com base
no artigo 199, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados e ao Distrito Federal,
onde for arrecadado." | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29911 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV do artigo 42 das
Disposições Transitórias, Título X. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re -
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im-
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29912 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao item II do artigo 202.
"II - instituir tratamento tributário
desigual para fatos econômicos equivalentes,
inclusive em razão da categoria profissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;" | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29914 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
-----Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
209.
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República, por
iniciativa de um terço de seus membros e aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:" | | | Parecer: | A emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos
Senadores para a iniciativa que vise a fixar alíquotas do
ICMs, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5o.
do Art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados,
evitando-se iniciativa isolada.
Data venia, mesmo que haja iniciativa isolada, o quorum
de dois terços para aprovação afasta aos interesses restritos
a um ou poucos Estados. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29915 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29916 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do artigo 54 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29917 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas | | | Parecer: | A extensão da imunidade recíproca de que tratam os §§
1o. e 2o. do art. 203 do Substitutivo obedece a outros
requisitos e pressupostos que a imunidade relativa às
entidades referidas no ítem II, alínea "c", do citado
artigo. É incabível, portanto, submeter-se as duas categorias
de entidades às mesmas exigências e limitações.
Pela Rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29918 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 66 das disposições
transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29919 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244:
"art. 244 - Lei Complementará estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal. | | | Parecer: | O objetivo da emenda já atendido de forma plenamente sa-
tisfatória, pelo Projeto de Constituição, na forma do Substi-
tutivo do Relator. Ali se define, de forma geral, as áreas
que as pequenas e microempresas receberão tratamento diferen-
ciado. Todavia, a definição de formas específicas desse favo-
recimento são remetidas para lei complementar.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29920 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "e ao item III do
artigo 210" constante no item I § 1o. do art. 22
das disposições transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para
1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga
aos Municípios competência para instituir o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi-
ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex-
tremamente prejudicial aos contribuintes."
Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem
não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua
participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so-
bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as
finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da
mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran-
gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni-
cipal.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29921 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do artigo 63 das
disposições transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29922 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "d" do inciso II
do art. 203:
"d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão." | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
|