Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28388 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O Artigo 94 e seus parágrafos, Capítulo I,
"Do Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. - Publicado o texto, o Decreto-Lei
será submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. - Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda decorridos duas
sessões, em dias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-Lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em prazo determinado.
§ 2o. - Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-Lei sendo
considerado rejeitado uma vez decorrido o prazo de
trinta dias sem deliberação.
§ 3o. - A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicar a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. - Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28389 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias",
do Título X, os seguintes artigos, onde couber:
Art. - Ficam criadas as Superintendências
Civil e Militar da Presidência da República que
deverão funcionar nas Capitais dos Estados com a
finalidade de representar o Governo Federal com
responsabilidades administrativas e de
fiscalização".
Art. - Os ocupantes dos cargos para as
funções previstas no artigo anterior serão de
exclusiva confiança do Presidente da República e
serão demisssíveis "ad-nutum". | | | Parecer: | A emenda visa a criar, nos Estados, órgão de representa-
ção do Governo Federal.
A matéria deve ser tratada em legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28390 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 89, Secção VI, "Das reuniões",
Título V, Capítulo I, "Do Legislativo", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á e,
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28391 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", os seguintes artigos, onde couber:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos
de abastecimento do Governo Federal a
comercialização de produtos classificados como
supérfluos, obrigando-se a executar programas de
finalidade social com o objetivo de atender
somente a venda de gêneros de primeira
necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por Estados e Municípios. | | | Parecer: | A emenda acrescenta artigo nas "Disposições Transitórias
".
O dispositivo não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28392 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II, "Dos Direitos
Sociais", Título II os seguintes artigos, onde
couber:
Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. - A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos em todos os Estados ou
mediante convênios com os Governos Estaduais". | | | Parecer: | Parece-nos desnecessário autorizar o Governo a instituir
fundos ou programas de natureza social, até porque não há
qualquer vedação para que o faça. No caso específico, aliás,
já existe órgão criado com a finalidade de distribuir alimen-
tos à população de baixa renda. A matéria, destarte, não se
comporta num texto constitucional.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28393 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se na "Ordem Social Título IX,
Capítulo II, "Da Seguridade Social", os seguintes
artigos, onde couber:
"Art. - Da arrecadação da Loteria Esportiva
e da loto caberá aos Municípios uma participação
de 30% (trinta por cento), cujos recursos serão
retidos pela Caixa Econômica Federal nos Estados,
devendo a distribuição respeitar a
proporcionalidade do índice populacional".
"Art. - Os recursos previstos no artigo
anterior serão depositados em conta vinculada e
específica da Prefeitura Municipal, formando um
fundo para atender à programação de Assistência
Social do Município".
"Art. - A Prefeitura Municipal deverá
apresentar até o dia 31 de dezembro de cada ano um
plano de aplicação dos recursos, submetendo-o ao
setor competente da Caixa Econômica Federal e
obrigando-se em data a ser fixada pelo referido
órgão a prestar contas da execução financeira do
programa". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28394 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se na Secção VII, Capítulo I, "Do
Poder Legislativo", Título V, o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. - Nenhum Deputado poderá pertencer,
como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e
nem esta ter composição inferior a um décimo da
Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | A emenda visa regulamentar a composição do número de mem-
bros das Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados.
Salvo melhor juízo, entendemos que a matéria é infracons-
titucional, e deve ser tratada nos Regimentos Interno das
duas Casas que compõem o Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pela rejeição desta emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28395 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 255 no Capítulo III,
"Do Sistema Financeiro Nacional", os seguintes
parágrafos:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo Para contrair o empréstimo por
antecipação de receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou o interesse público relevante para que se
destina a operação". | | | Parecer: | A redução de taxa de juros do modo artificial como propõe
o ilustre Constituinte implicita um subsídio. O financiamento
do custo não está claro na Emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28396 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII "De Tributação e do
Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema Tributário
Nacional", os seguintes artigos, onde couber:
Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
compromissos, ocorrendo o desconto em folha
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês.
"Art. - Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% (vinte por cento), FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço); 64% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir, no Capítulo I do Título VII,
dispositivos referentes a formas de pagamento das obrigações
tributárias e trabalhistas, bem como dos repasses e da des -
tinação dos recursos provenientes do recolhimento.
Trata-se de matéria que, em face de sua natureza e carac-
terísticas, envolve medidas administrativas, enquadrando -
se mais apropriadamente na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28397 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 19, Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", passará a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. - Os mandatos de Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice-
-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28398 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se Título VII na Seção II,
"Dos Orçamentos", na parte dedicada a "Finanças
Públicas", acrescente-se os seguintes artigos,
onde couber:
Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito
a autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratações de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados".
"Art. - A infringência do disposto no
artigo anterior implicará em crime de
responsabilidade, que obrigará a autoridade
infratora a restituir aos cofres públicos o valor
correspondente aos gastos indevidamente realizados
à inabilidade para o exercício da vida pública em
qualquer função por um praza de 10 (dez) anos. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta dois artigos ,
proibindo ao Governador ou Prefeito realização de despesas
extra orçamentária após pleito eleitoral.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria deva ser objeto de legislação Complementar.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, "Dos
Orçamentos", os seguintes artigos:
"Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados".
"Art. - A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos, o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilitação
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | | | Parecer: | Considerando que a emenda é mais apropriada à legislação
infraconstitucional e que não é abrangida pelos princípios
do Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, pela
emenda coletiva pertinente ao assunto, somos por sua
rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 71, Seção VI, "Das Reuniões", Título
IV, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em
ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30
de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a fixar o período de reunião do
Congresso Nacional, no ano em que ocorrerem eleições, de 1o.
de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de
dezembro. Não restringe o Constituinte a regra do artigo 71,
antes a substitui estabelecendo, como norma geral aquilo que
deveria ser exceção.
Invocando os argumentos expendidos na análise das Emendas
2P00240-4 e 2P01748-7, acrescentamos que a Emenda em pauta
prevê longo recesso nos anos em que "ocorrerem eleições".
As únicas eleições a determinarem recesso temporário devem
ser as de renovação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O Artigo 4o. § 1o., "Das Disposições Gerais e
Transitórias", do Projeto de Sistematização,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Os mandatos dos Governadores e do
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo
4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man-
dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores.
Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo
mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis-
criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada
para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes
têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada.
O parecer é pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se no Ato das Disposições
Constitucionais, "Das Disposições Gerais e
Transitórias", os seguintes artigos:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supérfulos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização de
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por Estados e Municípios". | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte Hélio Manhães o acréscimo
de dois artigos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição.
O primeiro dispositivo veda aos órgãos públicos a
comercialização de produtos surpérfluos e o segundo determina
ao Governo as providências a serem tomadas para elaborar
programas de comercialização de gêneros de primeira
necessidade com finalidade social.
Na justificação, o Autor afirma que a COBAL, órgão
regulador de preços, não tem atendido as camadas mais
carentes da população, distribuindo produtos de primeira
necessidade aos que percebem baixos salários .
Entendemos que as conveniências administrativas devem
ser definidas por cada Governo e não num texto constitucional
destinado a durar longos anos. O contrário seria eliminar a
autonomia do Governo para fazer sua administração.
Diante disso, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. | |
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