ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Art. - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a
ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio
ambiente e ecologia. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Emenda
Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.:
O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais.
Acrescente-se é único:
O amparo técnico e financeiro dos poderes
públicos poderá ser concedido a entidades
educacionais de natureza não lucrativa desde que
estas comprovem a reaplicação dos excedentes do
rendimento na melhoria da qualidade do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais para as
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante
ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas
privadas, em relação ao Poder Público, na forma da Lei.
Aprovada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
VII - TRIBUNAL MARÍTIMO E AERONÁUTICO
No capítulo I é criada a Seção IX, com o título
"Tribunal Marítimo e Aeronáutico":
Art. - O Tribunal Marítimo e Aeronáutico é compos-
to, paritariamente, por representantes da União,
dos armadores, e dos empresários de transportes a-
éreos e representantes dos trabalhadores marítimos
e dos trabalhadores em transportes aéreos, que, no
seu conjunto, formarão duas Câmaras.
§ 1o. - Os representantes da União serão nomeados
pelo Presidente da República e os representantes
das categorias econômica e profissional direta e
respectivamente pelas suas entidades sindicais.
§ 2o. - Compete ao Tribunal Marítimo e Aeronáuti-
co, além do que lhe for atribuído em Lei Comple-
mentar, a investigação e julgamento de fatos en-
volvendo:
a) pessoas e embarcações brasileiras, ocorridos no
mar territorial brasileiro ou em águas internacio-
nais, e embarcações estrangeiras, quando no mar
territorial brasileiro.
b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos em
territórios e espaços aéreos brasileiros ou inter-
nacionais, e aeronaves estrangeiras quando no ter-
ritório ou espaço aéreo brasileiros. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAqc
Ao art. 66
Item II
Suprimam-se as expressões:
"... provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares
correspondentes;"" | | | Parecer: | As matérias versadas nos citados artigos são distintas. Pela
rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
"Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras
atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) Privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão". | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
Art. - O Advogado, juntamente com a
Magistratura e o Ministério Público, presta
serviço de interesse público, sendo indispensável
à administração da justiça. | | | Parecer: | Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 19
Item III
Inclua-se comp § 2o. o seguinte:
§ 2o. Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Ao art. 49
§ 3o. do Substitutivo
Acrescente-se "in fine" a expressão:
"... mediante indenização prévia em
dinheiro.""
Constituinte Gastone Righi. | | | Parecer: | Prejudicada.
A forma como deve se dar a indenização depende de diretriz
geral sobre o relacionamento do Estado com a iniciativa pri -
vada. Desta forma, não achamos por bem colocar a maneira como
se dará a indenização, no texto deste substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 49 do Substitutivo.
Suprima-se o § 1o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A iniciativa privada em saúde está assegurada, porém não con-
sideramos adequado seu financiamento na área de investimen -
tos, pelo Estado, que deve investir apenas no setor público
ou no setor privado sem fins lucrativos. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da
Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte,
a seguinte redação:
"4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou residentes e domiciliados no País.
II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§
1o. e 2o. do citado art. 82. | | | Parecer: | Rejeitada.
No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou-
se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o
exercício de suas atividades peculiares.
A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de
suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à
União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo '
com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na -
cional.
A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca-
minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e
minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge
nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não
bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi -
leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas
privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer
anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo
Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer -
cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve
ser comentada aqui.
É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar
as terras indígenas dessa devastadora cobiça.
Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade
para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes
devem ser do setor público ou empresas privadas controladas '
por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil".
Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode
explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros
criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até
mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons
tituido uma das grandes vergonhas nacionais.
Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição
da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato
parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da
Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
"Art. 80. As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como
das utilidades nelas existentes, assegurada a
igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e
obrigações, relativamente aos demais brasileiros.
§ 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos
índios as por eles habitadas, as utilizadas para
suas atividades produtivas e a necessárias à
existência física e à identidade cultural das
comunidades, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos
índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre-
tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su-
perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen-
tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos
dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe-
lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto
do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside-
ramos que a redação original expressa adequadamente as propo-
sições nela contidas. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original
não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca-
racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do
Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o
território quando da chegada dos portugueses descobridores do
país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que
estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so-
bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena-
mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios.
Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das
populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas
reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à
sua reprodução étnica e cultural. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se ao art. 386 a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas públicas,
podendo, em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos devidamente cadastradas como
de utilidade pública.
Parágrafo Único - O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará sem ingerência
do Poder Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão de qualidade.
O texto do anteprojeto necessita de
adequação. Sob pena de arruinarmos milhões de
estudantes carentes que hoje percebem bolsas de
estudo e que cursam escolas privadas, não se pode
deixar de introduzir a ressalva.
Por outro lado, a separação da Igreja do
Estado não permite o privilégio de escolas
confessionais. Mais ainda, filantropia é caridade
e caridade não é ensino ou escola. Finalmente, o
objetivo do dispositivo foi o de preferenciar
entidades sem fins lucrativos (esta é a expressão
correta) e os intens I e II podem ser suprimidas
com o acréscimo simples da expressão ora aditada,
ou seja, "devidamente cadastradas como de
utilidade pública". Para uma entidade se tornar de
utilidade pública necessita preencher os
requisitos superfluamente repetidos nos incisos I
e II.
Portanto, indispensável a adequação, sem se
alterar o conteúdo ou o mérito da proposta. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05390 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 364 do anteprojeto.
Este dispositivo veda a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 153.
Ocorre que o art. 153 cuida da competência do
Primeiro-Ministro e não é crível que a ressalvada
cuide da acumulação eventual, por ela, de qualquer
Ministério.
Por outro lado, está se inoxando no mérito,
pois a Comissão Temática da Ordem Social não impôs
esta restrição e sua deliberação não foi
respeitada.
Sala das Sessões, em | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05391 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se uma letra "d" ao item I, do
art. 14, do anteprojeto, do seguinte teor:
"d) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b e c supra, assegurará, ao empregado, o
direito a percepção do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço e, ainda, a uma indenização
correspondente a um mês de salário, por ano de
serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria irrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação terórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam ex-empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma fora, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, atavés de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado.
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão agregado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúnco de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, em . | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 342, do anteprojeto.
Impedir-se a incidência de qualquer tributo
ou contribuição na folha salarial é incompatível
com inúmeras disposições do anteprojeto.
O imposto de renda na fonte, as contribuições
de seguro privado coletivo, as mensalidades de
sindicatos, associações pecúlio por morte em
mútuas, assistência médica, prestações de
cooperativas habitacionais ou de consumo dos
trabalhadores e outras autorizadas pelo próprio
empregado estariam sendo impedidas. As próprias
pensões devidas a esposas e filhos deixariam de
poder ser exigidas por desconto em folha.
Chegaríamos à aberração de inviabilizar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço.
Até mesmo a expressão "a folha de salários é
base exclusiva de Seguridade Social" conflita com
o artigo 341 que estabelece em seus 6 itens oito
bases diferentes para a Seguridade Social ser
financiada.
Absurdo o dispositivo que exige
compatibilização e adequação, somente possíveis
pelo extirpamento.
Sala das Sessões, em. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05393 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 355 do
anteprojeto.
O parágrafo que se visa suprimir é
incompatível e atenta contra o disposto nas letras
a, c e d, do item XIII; do art. 13, ao "caput" do
art. 306 e seu item II, ao art. 309 e mais ao art.
4o., todos do anteprojeto.
Pelos dispositivos citados, assegura-se a
propriedade privada e a desapropriação apenas para
utilidade pública ou fim social, mas, sempre
mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Além disso, em nenhum dispositivo se encontra o
direito de intervenção em empresa ou serviços
privados, como poder da União ou do Estado.
Abusrdo admitir-se intervenção e
desapropriação gratuitas. O nome é outro:
confisco, espoliação.
Não se compreende que exatamente numa área
carente e tão fundamental quanto à saúde, se
desestimule o investimento privado, quando o poder
público não tem meios ou recursos para o
atendimento da população.
Não pode prosperar a dicotomia e a
contradição. Impõe-se a supressão.
Sala das Sessões . | |
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