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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DJENAL GONÇALVES in nome [X]
Emenda in tipo [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (11)
Uf
SE (11)
Nome
DJENAL GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00853 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-se um parágrafo único: "Art. 3o. Empresa Brasileira ou Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileira e que tenha sede e administração no País. Parágrafo único. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, em favor de empresas nacionais cujo controle decisório pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no final do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, um artigo com numeração própria, com a seguinte redação: "Art. É obrigatório a prévia audiência pelo poder público das classes sociais interessadas, através de suas organizações mais representativas, antes de qualquer deliberação em matéria econômica, social, ou de previdência social". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00872 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 3o. e 4o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00873 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1o. - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. - É facultada a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvada a possibilidade da União promover desapropriação de propriedade territorial rural através de pagamento em títulos da dívida pública, segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos públicos com cláusula de exata correção monetária. Essa indenização também será devida sempre que, com base em lei ou ato de autoridade federal, estadual ou municipal, sobrevierem restrições ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, que acarretem substancial diminuição de seu valor. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 3o. - O direito à herança é asegurado nesta Constituição e não poderá ter seu valor onerado por tributos, salvo o imposto de transmissão causa mortis". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que comprovadamente não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores. § 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora. § 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua a justa remuneração do capital, inclusive a renovação de estoques a preços correntes de mercado. O tabelamento deverá ser feito nos casos previstos em lei e será sempre de caráter temporário, não superior a seis meses. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único: "Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos termos do disposto em lei complementar: I -.......................................... II - ........................................ Parágrafo único - A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou gás extraídos, aos Estados em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e de Atividades Econômicas, a seguinte redação: "Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas; vedado a este substituir a empresa privada a não ser para atender aos imperativos de segurança nacional, ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. - A participação do Estado na atividade econômica, somente será possível: I - em caráter supletivo à iniciativa privada; II - através de empresas públicas ou sociedades de economia mista; III - por lei prévia autorizativa, a qual, obrigatoriamente, criará às empresas públicas as sociedades de economia mista, e fixará os limites de prazo e de atuação; IV - em regime de absoluto equilíbrio financeiro; sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias. § 2o. - Na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, principalmente quanto ao direito tributário, civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não podendo gozar de benefícios ou privilégios ou subvenções não extensivas paritariamente ao setor privado. § 3o. - Em caráter excepcional, provisório e suplementarmente à iniciativa privada, o Estado poderá participar, da atividade produtiva, em setores não atendidos totalmente pela iniciativa privada, isoladamente ou associado a empresas privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o. deste artigo. § 4o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". § 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o. às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, atendidas as seguintes normas: I - As empresas de que trata este parágrafo, enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades. II - Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. III - Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessado os motivos determinantes de sua criação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação: "Artigo 18 .................................. Parágrafo único - A competência da União não exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e Municípios, para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VIII. A legislação federal têm sempre prioridade sobre a estadual". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-se um item VII: "Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na liberdade de iniciativa de mercado, de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade e da empresa; V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do desenvolvimento social e tecnológico; VI - expansão das oportunidades de emprego produtivo sem perda das condições de competitividade e desenvolvimento do setor produtivo; VII - justo tratamento do lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.