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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALCENI GUERRA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (11)
Uf
PR (11)
Nome
ALCENI GUERRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand19 (1)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e Transitórias": "Artigo. Para fins de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos aposentados e pensionistas da previdência Oficial, em virtude da inadequada aplicação da legislação pertinente, a União mandará refazer o cálculo dos respectivos benefícios, imediatamente após a promulgação desta Constituição, e determinará o pagamento imediato dos prejuízos, retroativamente, e a retificação necessária para evitar prejuízos futuros. Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade prevista no caput deste artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, conforme dispositivo constante das "disposições transitórias" do anteprojeto. A transmissão aos herdeiros é matéria regulamentar. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02532 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 14, inciso XXIV Substitua-se o inciso XXIV do art. 14 do anteprojeto da seguinte forma: Art. 14 .................................... XXIV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02389 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do anteprojeto da seguinte forma: Art. 13. .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores. 
 Parecer:  Visa o autor a permitir a prática da intermediação de mão-de-obra, desde que assegurados direitos e deveres de em- pregados e empregadores. A emenda contraria frontalmente o espírito do projeto que coíbe a intermediação e pretende tornar regra, portanto e estabelecimento de vínculo empregatício direto entre patrões e empregados. Não obstante, em razão das ponderações de inúmeros pare- ceres, optamos por restringir a vedação à execução de traba- lho permanente e possibilitar o estabelecimento de novas res- salvas em lei ordinária. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31730 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do § 3o. do artigo 7o., ficando assim redigido: Artigo 7o. - § 3o. - A Lei regulará a intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, inclusive quanddo mediante locação. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31731 PREJUDICADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do § 3o. do Artigo 262, para a seguinte: Artigo 262 § 3o. - A União, os Estados e o Distrito Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da República, poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex- pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República" A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani- festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços de saúde. O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262, prejudicando em parte a análise da emenda. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34448 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do § 2o., do Artigo 302, para a seguinte: Artigo 302 - § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e riquezas naturais, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiros, e, só pode ser efetivada com autorização das comunidades indígenas, e do Congresso Nacional, obrigando a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício daquelas comunidades e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri- quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio da União, devendo-se efetuar após autorização das populações envolvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o in- teresse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi- cientes e exploráveis em outras partes do território brasi- leiro. No nosso entendimento, a redação constante do Segundo Substitutivo é a mais adequada, uma vez que assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras indígenas e estabele- ce as condições segundo as quais deve-se dar tal exploração, visando a preservar a identidade étnica e cultural das popu- lações indígenas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34449 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 304, para a seguinte: Artigo 304 - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos interesses e direitos dos índios. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, Modicial e extrajudicalmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 3o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsablidae dos ofensores. 
 Parecer:  A Emenda do nobre constituinte propõe a retomada do Art. 304 nos termos em que constou dos Anteprojetos anteriores, nas fases da Subcomissão e da Comissão Temática da Ordem So- cial. A sugestão não foi acolhida por considerarmos que na forma como se apresenta na atual fase, o dispositivo garante a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Registre-se, ainda, o fato de existir princípio específico, no Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que dispõe so- bre a competência de o Ministério Público defender os direi- tos daquelas populações. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34450 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Modificar a redação do § 3o., do Artigo 302, para a seguinte: Artigo 302 - § 3o. - Ficam vedadas as remoções de grupos indígenas de suas terras - salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado, proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras, temporiamente, desocupadas - e, aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto esclusivo. 
 Parecer:  Apesar dos bons propósitos que nortearam a elaboração da emenda, ela não deve ser aceita, porquanto a remoção, das po- pulações indígenas de suas terras somente poderá se efetuar nas hipóteses previstas no parágrafo 3o. do art. 303. Os ca- sos de interesse da soberania nacional seriam revolução in- terna, guerra externa e outros que pudessem afetar a segu- rança e a integridade dos índios. Destarte, não vislumbramos razões convincentes para mo- dificação do texto do parágrafo 3o. do art. 303. Pelo exposto, a emenda deixou de ser acatada. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34505 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescentar, no § 2o., do artigo 303, o seguinte: Art. 303 - "cabendo à União demarcá-las", na forma da Lei. 
 Parecer:  O processo de demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, deverá estar concluído em cinco anos, contados da promulgação da Constituição, consoante consta nas Disposições Transitórias, ou seu art. 39. A sugestão oferecida, por outro lado, em nosso entendi- mento, não inova a redação do parágrafo 2o. do art. 303 e torna-se desnecessária, considerando o que estabelece o art. 39 citado. Por tais razões deixou se der acatada. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34506 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber no Capítulo VIII, "Dos Índios", do Título IX o seguinte artigo: Capítulo VII - ,. A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da Administração Federal, subordinado a um Conselho de Representações Indígenas, a serem regulamentados em lei. 
 Parecer:  A execução da política indigenista compete a órgão pró - prio da Administração Federal. A criação de um Conselho de Representações Indígenas, a quem tal órgão ficaria subordina- do, seria altamente complexo e de funcionamento extremanente difícil. A evolução da questão indígena no Brasil, com as novas conquistas sociais do Diploma Básico em elaboração, permiti - rão, em médio prazo, um esboço do organograma desse Conselho, impossível de ser esquematizado no presente momento. Por tais razões, a sugestão não pôde ser acolhida. Pela rejeição.