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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (390)
Banco
expandEMEN (390)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (249)
APROVADA (88)
EM ANALISE (37)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB (192)
PFL (64)
PSDB (38)
PDS (30)
PT (24)
PDT (23)
S/P (11)
PTB (8)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23404 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O § 1o. do Art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: "A lei protegerá o salário" 
 Parecer:  A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - do Projeto de Constituição: I - Dê-se a seguinte redação ao art. 4o: Art. 4o. - As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989, permitida a reeleição. § 1o. - Na mesma data do pleito de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo, se presidencialista ou parlamentarista. § 2o. - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as eleições e o plebiscito de que trata este artigo. 
 Parecer:  O autor propõe a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1988, e plebiscito sobre a forma de governo, se presidencista ou parlamentarista, na mesma data. Somos contrários à realização de eleições na data propos- ta, tendo em vista a redução de mandatos que vai provocar. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e representantes deve ser respeitado e cumprido. A redução só deve ser admitida em casos excepcionais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Quanto ao plebiscito proposto, também opinamos contraria- mente à sua realização tendo em vista que os eleitores confe- riram poderes aos constituintes para redigir a nova Consti- tuição. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII do Art. 24 do ;arjeto de Constituinte "A" passa a ter a seguinte redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em causa nova redação para o par. 43 do art. 6o., que remete à "forma que a lei estabelecer" o exer- cício do direito de reunião em locais abertos ao público, pacificamente, e sem armas, "não intervindo a autoridade se- não para manter a ordem". Seu autor, Constituinte MARCOS LIMA, justifica a propo- sição com o argumento de que o exercício do referido direito "exige a interferência do poder público para assegurá-lo em toda a sua plenitude". Por concordar com os judiciosos fundamentos da emenda, opinamos pela sua aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 189 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 189. § 2o. A união e os Estados repassarão automaticamente no ato do recolhimento as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios. 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta parágrafo ao artigo 189 do Projeto, para determinar que a União e os Estados repassem automaticamente, no ato do recolhimento, as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios, sob o argumento de que os atrasos hoje verificados em tais transferências, na forma de quotas, acarretam, pela desvalo- rização, a corrosão dos valores correspondentes. Em primeiro lugar, deve-se considerar que a arrecadação dos impostos estaduais e federais é efetuada, em regra geral, pela rede bancária autorizada, que, caso acolhida a Emenda, ficaria responsável pelos cálculos do repasse automático pretendido, dificultando e sobrecarregando as atividades de conferência, controle e acompanhamento dos recolhimentos efetuados. Além disso, impediria que as transferências intergoverna- mentais de recursos operassem em favor da eliminação, ou pelo menos redução, das desigualdades intermunicipais e regionais na distribuição da renda nacional, que é um dos objetivos do Sistema Tributário proposto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 52 Acrescente-se ao Art. 52 o parágrafo 2o. § 2o. As associações micro-regionais homogêneas são entidades reconhecidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento e atendimento das necessidades dos municípios a elas pertencentes. 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo inserir no texto constitucio- nal as associações micro-regionais, como entidaddes reconhe- cidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de destinação de recursos ao seu desenvolvimento. O acolhimento da proposta sob exame inviabiliza,em nosso entender, a sistemática de discriminação de renda, nos termos estabelecidos no Capítulo do Sistema Tributário Nacional. Re- gistre-se, por oportuno, que o procedimento adotado na repar- tição dos recursos tributários expressa amplo consenso entre os Constituintes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 178 Acrescente-se à letra c do ítem II: as micro- empresas definidas em lei. 
 Parecer:  Quer a Emenda incluir na letra "C" do ítem II do Artigo 178 a expressão "as micro-empresas definidas em lei". A medida conferiria imunidade tributária em vez do tratamento especial concedido às micro-empresas. Entendemos ser incabível a imunidade proposta, por caber à lei ordinária o tratamento especial mencionado. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 33 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 33 § 2o. O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição do ilus- tre Constituinte está adequadamente consubstânciada no artigo 32, item II do Projeto de Constituição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo III do Título VII o artigo abaixo transcrito: Art... É livre a atividade agroindustrial no país, podendo o produtor rural industrializar a sa produção agrícola em sua própria propriedade e comercializá-la diretamente ao consumidor. 
 Parecer:  A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, conforme garante o Art. 199 do Projeto Final da Comissão de Sistemati- zação. Não há por que reafirmar tal preceito para a atividade agroindustrial como deseja o nobre constituinte, nesta Emenda.Seguir este raciocínio, teríamos que explicitá-lo para um sem numero de atividades econômicas que compõem a estru- tura produtiva brasileira. O preceito da livre iniciativa aplica-se igualmente à co- mercialização. Numa estrutura econômica que se forma cada vez mais comlexa é de se esperar que a atividade de comercializa- ção amplie suas funções, reduzindo a importãncia relativa da relação direta entre produtores e consumidores. Entendemos que somente alcançando níveis de organização mais elevados, os produtores poderão lucrar mais e os consumidores pagar menos pelos produtos adquiridos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Fixa a data da implantação do sistema parlamentar de governo. Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2 (dois) anos após a posse do Presidente eleito no próximo pleito e não serão passíveis de emenda antes de decorridos cinco anos."" 
 Parecer:  Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go - verno. Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con- tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de governo, sob pena de a inviabilizarmos. Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare - cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti- tuição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias -, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Na mesma data das eleições municipais que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo que deverá ser implantada no País."" 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei- ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País. Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o descontentamento popular, com sérias consequências para a estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições municipais procura reduzir as despesas com o evento. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 17o.: "Art. 187. § 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta por cento do valor das parcelas destinadas aos seus Municípios na forma do parágrafo anterior serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infraestrutura, financiamento da produção e desenvolvimento em geral, da cafeicultura."" 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD, propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti- go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café, 30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi- mento em geral, da cafeicultura. O autor destaca a posição de liderança do Brasil no cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a melhoria da qualidade da produção". Os financistas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvolvimento regional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais 4o. e 5o: "Art. 262 § 4o. As encostas e as nascentes dos rios constituem áreas de preservação permanente. Os danos causados a essas áreas e seus componentes sujeitam os infratores a penas de detenção, sem prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" 
 Parecer:  A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo 262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o. Em sua substância, o assunto objeto da proposição está contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati- vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or- dinária. . Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 29 e parágrafos 1o. e 2o. das disposições transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 29 - A transferência das responsabilidades e competências sobre os serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do art. 37 e I do art. 239 entre os níveis de Governo Federal e Estadual para o Municipal deverá ocorrer num prazo máximo de cinco anos. Parágrafo único - A transferência a que se refere o Caput deste artigo deverá obedecer ao plano elaborado, conjuntamente, pelos municípios e órgãos estaduais e federais atualmente responsáveis, com a participação de órgãos representativos. O plano deve prever cooperação técnico-financeira às administrações municipais, além de mecanismos e estratégias de co- participação e co-gestão administrativa pela comunidade na execução de suas ações. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS MOSCONI apresenta Emenda modificativa ao Artigo 29 e seus parágrafos, no ATO DAS DIS- POSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. Pretende, pela emenda, aperfeiçoar o texto no que diz respeito à manutenção de Instituições existentes há anos. Não obstante a excelência das intenções do nobre Consti- tuinte, a nossa exegese dos dispositivos contidos nos incisos V e VI do Art. 37 e I do Art. 239, não dão margem à interpre- tação de uma possivel extinção das aludidas instituições de assistência social. Pelo contrário, a preservação das atribuições normativa e de coordenação, na esfera Federal, garantirá a continuidade das Instituições, preservando a imensa experiência técnica das mesmas. De outra forma, o Relator, com nova a redação ao "caput" que propõe para o "caput"do art. 29, mantém o vínculo dos técnicos, alocados por estas entidades nas várias regiões do País, à própria União, não se perdendo, sob qualquer pretex- to, a constinuidade do trabalho em desenvolvimento, mas ganhando-se em contrapartida a necessária descentralização. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, na parte relativa à Comunicação, o seguinte dispositivo: Título III Capítulo V "Art. Lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais em órgãos de divulgação."" 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe o acréscimo de artigo ao Projeto de Constituição determinando que a lei federal disciplinará a propaganda dos governos federal, estaduais e municipais nos órgãos de divulgação. Afirma o Autor na justificação, em defesa de sua iniciativa, que vultosas somas são gastas com campanhas publicitárias de órgãos do Governo tornando-se imperioso que se discipline a aplicação de verbas públicas nesta área, evitando-se, assim, abusos, protecionismo e, principalmente, impedindo que o administrador empregue esses recursos em sua promoção pessoal. Concordando com as razões expostas pelo autor,concluímos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00199 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 8o. do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 6o. § 8o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis o tráfico de drogas e a prática de tortura, sendo esta insuscetível de graça ou anistia, por ela respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la ou denunciá- la, se omitirem". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do ilustre Deputado Carlos Mosconi, propõe que sejá considerado como inafiançável e imprescritivel o crime do trafico de drogas, conforme a, previsão do parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto com rela- ção à prática da tortura. Alega o autor que a sanção penal para o traficante deve ser a mais rigorosa possivel, dado os males que ocasiona à pessoa humana e a sociedade. Á vista do exposto opinamos pela sua aprovação nos termos da redação proposta com a Emenda no. 2p02038. Pela Aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, nas disposições transitórias, o seguinte artigo: Art. - Lei federal disciplinará a propaganda comercial de remédios, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa acrescentar, nas Disposições transitórias, artigo determinado que lei federal disciplinará a propaganda comercial de rémedio, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00485-7. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" e ao § 1o. do Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 6o. abaixo indicado: "Art. 262 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, patrimônio social e bem de uso comum da atual e das futuras gerações e essencial à manutenção e reprodução da vida, impondo-se ao Poder Público, à coletividade e suas instituições o dever de defendê-lo, conservá-lo e preservá-lo. § 1o. - Para assegurar a efetividade do direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos de eficiências ecológicas essenciais e prover o manejo sustentado dos recursos naturais renováveis e dos ecossistemas, bem como o uso racional e parcimonioso dos recursos naturais não renováveis, impedindo, por todos os meios, o desperdício e a má gestão dos mesmos; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mediante a manutenção de bancos de germoplasma e a fiscalização das atividades de pesquisa e manipulação do material genético por parte de entidades especializadas; III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e ecossistemas específicos e especiais por eles conformados, a serem especialmente protegidos, ficando vedados quaisquer usos que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem suas proteções; IV - exigir, antes do processo de tomada de decisões políticas, locacionais e econômicas voltadas à execução de obras e atividades potencialmente causadoras de degradações e transformações ambientais, a elaboração de estudos prévios de impactos ambientais, custos e benefícios econômicos e sociais e outras informações que deverão ser amplamente divulgadas e discutidas por todos os estamentos das populações envolvidas; V - controlar a produção, comercialização, transporte e emprego de produtos, processos de produção, tecnologias de processamento que possam dar origem a riscos ao meio ambiente, à saúde e à manutenção dos níveis ótimos de qualidade de vida das comunidades humanas; vi - dar prioridade a atividades econômicas que, em suas tipologias fatoriais, sejam extensivas no emprego do capital e intensivas no uso da mão-de-obra e que empreguem com prudência ecológica os estoques de recursos naturais, principalmente em regiões deprimidas, onde ainda é necessário viabilizar estratégias de sobrevivência intimamente ligadas à natureza e exercidas por grandes parcelas de suas populações; VII - promover a educação formal que obedeça uma metodologia integradora em pedagogia e presente em todas as etapas de formação, em todas as matérias curriculares, em todos os processos e procedimentos educativos e que contenha uma nova maneira de encarar a realidade, incorporando, assim, uma visão mais humana e sensível da relação íntima e inseparável existente entre o meio ambiente, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e o uso pleno da cidadania; VIII - promover a educação ambiental informal junto às comunidades urbanas ou não, privilegiando os agentes tradicionais de produção, o uso seletivo dos recursos naturais e a reprodução cultural que lhes permitiu sobreviver ao meio; IX - proteger os recursos faunísticos e florísticos, vedando, na forma da lei, usos e práticas que os coloquem sob risco de extinção, bem como, regulamentando suas explotações, capturas, confinamentos, relocações, caças e exploração irracional, evitando-se, com isso, a quebra de consorciamentos e de importantes elos das cadeias alimentares daquelas espécies mais suscetíveis de exploração predatória, protegendo, ao mesmo tempo, seus nichos ecológicos; X - sob quaisquer pretextos, impedir desmatamentos, manejos de discutíveis sustentabilidades, substituições de coberturas vegetais naturais por essências exóticas e outras práticas silvoculturais das áreas da Pré-Amazônia e dos manguesais, cujas renovabilidades não são asseguradas; XI - sustar todos os projetos de siderurgia localizáveis na Amazônia e Pré-Amazônia que usem carvão vegetal como energético e redutor; XII - estabelecer maior controle sobre as arboviroses, oriundas da remoção do substrato florestal da Amazônia e da Pré-Amazônia que vêm ocasionando o recrudescimento de moléstias tropicais até há bem pouco tempo controladas, bem como o surgimento de outras ainda não identificadas pelos controles sanitários do País; XIII - ampliar estudos de entomogeografia dos vetores de polenização das selvas Amazônica e Pré- Amazônica, cujas barreiras ecológicas ainda não estão perfeitamente definidas; XIV - manter sob controle de uso restrito a pequenos produtores, reservas de exploração de recursos naturais renováveis, no caso, seringais, castanhais, cocais, manguesais e outros, cujas explotações seletivas vêm sendo executadas tradicionalmente; XV - manter áreas reservadas e aforadas a pequenos produtores, para cultivos e engorda de organismos aquáticos, em pequena escala e a partir de procedimentos que não atentem contra a reprodução de outras espécies aquáticas; XVI - assegurar a conservação da energia e dos recursos naturais não renováveis, utilizando- se, para tanto, o recurso à reciclagem e à máxima redução dos desperdícios e reformulando as políticas industrial e de exportações que, na divisão internacional do trabalho deram primazia a empreendimentos energéticos intensivos, altamente dependentes dos insumos hídricos, com sérios impactos ambientais; e XVII - estabelecer um programa nacional de controle e manutenção dos recursos hídricos nacionais. ................................................. § 6o. - Aquele que for autorizado explorar o patrimônio de recursos naturais renováveis, fica sujeito a normas cientificamente apropriadas, de forma a orientar processos de exploração sustentada e que propicie a renovabilidade dos estoques explorados." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do art. 262 do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. Com a modificação preconizada, que incide sobre o caput. do § 1o. do artigo e lhe acrescenta § 6o.,tem-se uma redação detalhada quanto às incumbências do Poder Público no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Uma comparação entre o texto do Projeto e o da Emenda permite verificar que, à exceção dos itens VI, e XVII da Emenda, ambos os textos, em sua essência, apresentam o mesmo conteúdo, sendo o primeiro mais conciso e, portanto, mais consentâneo com a boa técnica legislativa. Quanto aos aspectos de que tratam os itens VI e XVII, no- te-se que o art. 23, item XVIII, já estabelece dentre as com- petências da União, instituir sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos e que o art. 199, item III, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios em que se deve fundamentar a ordem econômica. Assim, o detalhamento sugerido pela Emenda será feito mais apropriadamente pela legislação ordinária, adequando-se às peculiaridades regionais e locais. Congratulamo-nos com o nobre autor por sua iniciativa em defesa do meio ambiente mas, em virtude do exposto, concluí- mos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. . . No prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Governo da União estabelecerá as bases da criação de um Pólo Industrial, em área fora do Distrito Federal, com financiamentos a prazos compatíveis com as características do investimento."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo para a criação de um Pólo Indus- trial em área fora do Distrito Federal, instalado a 4o Km da capital objetivando reduzir seus custos administrativos. A matéria, em que pese o grande alcance social da pre- sente emenda, é de iniciativa da União, considerando que o Projeto de Constituição lista como competência da União,"Ela- borar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvi- mento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional "(Artigo 28,IX) sendo, portanto, desnecessário mandamento Constitucional que preveja a hipótese. O parecer é pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a saber: "Art. 203 - ...................................... .................................................. 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários, se a pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção, por mais de três anos contados da promulgação desta Constituição, ou se os trabalhos exploratórios ou extrativos não houverem sido comprovadamente inciados nos prazos legais." 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de três anos para determinação da caducidade das concessões e autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de- vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção no setor. Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má- ximo proveito para a população, concluímos pela aprovação. 
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