ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06322 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199
Modifique-se o texto do "caput" do art. 199
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são uma função pública exercida em
caráter privado.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06324 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido
XXIII, Alínea "a"
Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 54 - ..................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, notarial, registral e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais;
............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito
suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re-
gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela
sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos
campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici-
ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06325 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o.
Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do
Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
"Art. 199 - ................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06326 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no cargo de titular, desde
que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06327 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o.
Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do
Projeto de Constituição, a expressão "no seu
processo de habilitação", passando a subsistir a
seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - O casamento civil, na sua celebração,
será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06328 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS
Inclua-se nas Disposições Complementares e
Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por erros
ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização
de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos relativos aos atos
praticados por notários e registradores."" | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, regulação-
de matéria via legislação complementar e ordinária federal,
em sentido diverso ao entendimento do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06389 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao art. 439
do Projeto de Constituição:
"V - do Cariri, com desmembramento da área do
Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro,
Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré,
Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias
Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu,
Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira,
Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipumirim, Aurora,
Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti,
Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim,
Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina,
Acopiara, Orós e Tauá; a capital e a incorporação
de novos municípios fronteiriços ao Estado do
Cariri serão definidos por plebiscito." | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06390 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 269 o seguinte:
"Parágrafo único. Não se concederá imunidade
ou isenção fiscal à empresa mercantil." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com o entendimento
da Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06392 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto o seguinte parágrafo
único ao art. 342:
"Parágrafo único - Todas as organizações
previdenciárias, quando tenham "superávit", são
obrigadas a distribuí-los em favor dos
aposentados, através de fundos especiais." | | | Parecer: | Face à instituição de um fundo único para o financiamento
dos programas de saúde, assitência e previdência social, a
emenda, obviamente, passa a carecer de substância.
Pela rejeição. | |
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