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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (5)
PMDB (5)
PDT (1)
PFL (1)
PTB (1)
Uf
BA (1)
CE (3)
PA (1)
PE (5)
RJ (1)
SC (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do anteprojeto a seguinte redação: "Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Garante-se a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, aos setenta anos de idade." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação original. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Art. A União oferecerá aos Estados e Municípios recursos, para que o atendimento do menor seja descentralizado e de forma separada entre o menor carente e o menor infrator." 
 Parecer:  Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou- tra Subcomissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 1o. e seus parágrafos: "Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. R. (...) A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade. P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia separação judicial." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su- ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon- ciliação ou ajustamento à nova situação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos, do art. 3o.. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra- fos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. § 1o. ...................................... P. 3o. Os menores infratores terão especial proteção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, de amor à liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido o confinamento. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, salvo autorização judicial. Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, preparando-o para o trabalho, com participação direta da comuniadade." 
 Parecer:  Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o- riginal, com as Emendas acolhidas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo. "Art. 5o. A adoção de menores, feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é permitida a adoção por estrangeiros. Parágrafo único. A adoção deve ser uma só, plena, dela resultando o parentesco civil. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es- trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra- sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno- res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási- cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo único do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão iguais aos percebidos quando em atividade e reajustados nas mesmas proporções de reajustes concedidos aos trabalhadores da Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou- tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta anos de idade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao parágrafo único do art. 6o., a seguinte redação: "Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 anos de idade é garantido o amparo previdenciário. 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação original. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a seguinte redação: "Lei especial fixará a aposentadoria dos bancários, jornalistas profissionais, aeronautas e professores." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, por não ser matéria pertinente a esta Subcomissão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrecente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a seguinte redação: "A lei poderá instituir fundos de prestação alimentícia, destinados a satisfazer os alimentos para menores carentes, cujos recursos provirão das fontes por ela previstos". 
 Parecer:  Partilhando, embora, a grande preocupação do autor em assegu- rar recursos para fazer face às pungentes carências sociais, propomos a rejeição da emenda, por se tratar de matéria de legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde couber, acrescente-se: "Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Parágrafo único - a comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração. Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria própria à legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a seguinte redação: "A Constituição assegura ao trabalhador o direito de sacar, integralmente, o saldo de sua conta no FGTS, independentemente do motivo da rescisão contratual." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A matéria de que trata esta proposta é estranha a esta Subcomissão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a redação aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para constar como § 3o.. "Art. 3o. § 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente implementados e conduzidas por instituições médicas públicas. § 2o. Serão asseguradas condições para que a população usuária possa exercer controle sobre o planejamento, execução e desenvolvimento desses programas. § 3o. As pesquisas e experiências..." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador, por impedir que instituições particulares, especialmente as filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao § 2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie- dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos de atuação do Estado.