ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A União oferecerá aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator." | | | Parecer: | Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos
entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou-
tra Subcomissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. e seus
parágrafos:
"Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
R. (...) A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade.
P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra
atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos
de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su-
ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon-
ciliação ou ajustamento à nova situação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos,
do art. 3o.. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e
as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra-
fos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
P. 3o. Os menores infratores terão especial
proteção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, de amor à
liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido
o confinamento.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, salvo autorização judicial.
Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada
uma política educacional e assistencial intensa e
contínua, preparando-o para o trabalho, com
participação direta da comuniadade." | | | Parecer: | Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o-
riginal, com as Emendas acolhidas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo único e acrescentando novo parágrafo.
"Art. 5o. A adoção de menores, feita por
brasileiros, será estimulada pelo Estado, com
assistência jurídica e incentivos fiscais, na
forma que a lei estabelecer. Não é permitida a
adoção por estrangeiros.
Parágrafo único. A adoção deve ser uma só,
plena, dela resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a emenda impede a adoção por es-
trangeiros. Dado o fato de não existir condições de os bra-
sileiros adotarem todas as crianças que necessitam de um lar,
deve-se conceder aos estrangeiros o direito de adotar meno-
res, desde que os pais adotivos atendam aos requisitos bási-
cos, morais e econômicos, para bem educar o adotado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se o parágrafo único do art. 6o.:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria serão iguais aos percebidos quando
em atividade e reajustados nas mesmas proporções
de reajustes concedidos aos trabalhadores da
Ativa. Aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim o
desejarem." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Quanto à equiparação de proventos, é
inviável no momento; quanto ao limite de idade, acolhemos ou-
tra emenda, que concede aposentadoria à mulher aos sessenta
anos de idade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"Lei especial fixará a aposentadoria dos
bancários, jornalistas profissionais, aeronautas e
professores." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não ser matéria pertinente a esta
Subcomissão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrecente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"A lei poderá instituir fundos de prestação
alimentícia, destinados a satisfazer os alimentos
para menores carentes, cujos recursos provirão das
fontes por ela previstos". | | | Parecer: | Partilhando, embora, a grande preocupação do autor em assegu-
rar recursos para fazer face às pungentes carências sociais,
propomos a rejeição da emenda, por se tratar de matéria de
legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 3o.; e onde
couber, acrescente-se:
"Art. 3o. Para efeito de proteção do Estado e
obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
Parágrafo único - a comprovação de união
estável é feita mediante declaração escrita
conjunta do casal, independente do tempo de
duração.
Art. É declarada anistia civil para todos os
filhos irregularmente declarados ou não
declarados, que se registrarem até 31 de dezembro
de 1989." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, tendo em vista tratar-se de matéria
própria à legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"A Constituição assegura ao trabalhador o
direito de sacar, integralmente, o saldo de sua
conta no FGTS, independentemente do motivo da
rescisão contratual." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A matéria de que trata esta proposta é
estranha a esta Subcomissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao - 1o. do art. 3o. é acrescentada a
redação
aditiva abaixo, no lugar do atual é introduzido um
novo parágrafo 2o., sendo aquele deslocado para
constar como § 3o..
"Art. 3o.
§ 1o. ... as famílias, e serão exclusivamente
implementados e conduzidas por instituições
médicas públicas.
§ 2o. Serão asseguradas condições para que a
população usuária possa exercer controle sobre o
planejamento, execução e desenvolvimento desses
programas.
§ 3o. As pesquisas e experiências..." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O acréscimo ao § 1o. é limitador,
por impedir que instituições particulares, especialmente as
filantrópicas, atuem em programas desta natureza. Quanto ao §
2o., que é acrescentado, é redundante, desde quando a socie-
dade já disporá de mecanismos próprios para se proteger de
qualquer desvio tanto neste aspecto, quanto nos demais campos
de atuação do Estado. | |
|