ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXI - garantia, pelas empresas com mais de
100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e
dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em
creches e escolas maternais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto,
quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de-
pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e
escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be-
neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas
não disponham de creches e escolas em suas organizações, po-
derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê-
-los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga-
mos aprovada parcialmente. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 3o. Salário de trabalho noturno superior,
ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas." | | | Parecer: | Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre
Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a
hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen-
da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando,
portanto, de considerar aquela concessão. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias - (Anistia)
Altera o prazo da concessão de anistia
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos complementares ou sanção
disciplinar imnposta por ato administrativo. | | | Parecer: | A pretensão do proponente encontra-se plenamente atendida no
texto do nosso anteprojeto que trata das disposições transi-
tórias.
Diante disso, fica a presente emenda prejudicada. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família." | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse-
gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con-
cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu-
sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior
a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos
ao cônjuge, chefe ou arrimo de família"
O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV,
do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o..
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural
terá direito ao mesmo salário que o homem quando
em exercício da mesma atividade." | | | Parecer: | A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher
trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário
que o homem quando em exercício de mesma atividade".
O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con-
templa a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 4o. A organização sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
contribuição sindical." | | | Parecer: | Assegura a emenda a livre organização sindical e
veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da
contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda
encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga-
nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar-
tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder
Público na organização sindical. Com relação à contribuição
sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição
da categoria uma das funções da organização sindical e obriga
ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher
aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto
do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú-
blico interferência na contribuição sindical e prevê outros
mecanismos de arrecadação.
Em razão do exposto, por considerar o dispositivo
de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo - O tempo de serviço público só
poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única
vez." | | | Parecer: | O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do
tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma
atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti-
go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen-
da, expresso na sua "Justificação".
Somos pela rejeição. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | - Substitua-se o texto do parágrafo 5o. do
art. 11 pelo seguinte:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Dá-se nova redação ao parecer 5o. do art. 11 do an
teprojeto, para permitir, com amplitude, a acumulação de pro
ventos de aposentadoria com os vencimentos de outro cargo,sob
o argumento de que o contrário é lançar os aposentados na po
breza, na economia clandestina ou condená-los à marginalida
de.
A orientação do ante-projeto é solucionar a situa
ção do aposentado através de proventos que acompanham o nível
de remuneração da atividade, para que a aposentadoria seja
condigna.
--------- No mais, a orientação do ante-projeto é a de permi-
tir a acumulação somente naquelas profissões eminentemente
úteis ao desenvolvimento do país, direta ou indiretamente.
Por isso, nossa opinião é pela rejeição. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no Artigo 10, do Anteprojeto, os
seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promoverem, em cada ano,
o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinarão 50% aos aprovados em concurso interno
de ascensão funcional ou de transformação de
cargos, reservando as 50i% restantes, mas as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípos não poderão despender, com custeio
de pessoal, mais de 70% de respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de in-
clusão de seu inciso XIV no art.10 do anteprojeto, de vez
que, a sua pretensão, não condiz com o critério existente na
Administração Pública Federal, Estadual Municipal, em materia
de concurso público, que estabelece a sua realização de aces-
so público para o preenchimento de todas as vagas existentes,
e não condicioná-lo num provimento de vagas em concurso in-
terno da Administração, como consta da proposta.
Rejeitamos também a sua proposta de inclusão de um inciso XV
no art.10 do Anteprojeto, por se tratar de matéria pertinente
a Subcomissão de União, Distrito Federal e Municípios. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. da parte relativa à
saúde. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser incompatível com o espírito do
anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o., o seguinte item:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
.
XVI - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | Contemplada, no mérito pelo item IX do art. 32.
Rejeitada. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | ESTABELECE SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL PARA A
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS.
INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DE TEXTO
CONSTITUCIONAL NA PARTE RELATIVA À ORDEM SOCIAL,
OS SEGUINTES DISPOSITIVOS:
'DA ORDEM SOCIAL'
ART. OS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÃO REAJUSTADOS
SEMPRE QUE OCORRER A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA, A FIM
DE QUE SEUS VALORES MANTENHAM, PERMANENTEMENTE, A
EXPRESSÃO MONETÁRIA DA DATA DE SUA CONCESSÃO.
...........................................
..................................................
ART. O VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO
PODERÁ SER, EM HIPÓTESE ALGUMA, INFERIOR AO
SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com pequenos alterações de re-
dação.Aprovada. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva "Da Saúde" - Art. 8o.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fins de transplantes, desde
que haja prévia manifestação de vontade exarada em
vida, pelo "de cujos, ou de autorização de seus
ascendentes ou descendentes diretos".
"Parágrafo único. Nos casos previstos no
"caput" do Artigo, a morte deverá ser atestada por
junta médica composta de três facultativos." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar o espírito do dispositivo. | |
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