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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (245)
Banco
expandEMEN (245)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (48)
APROVADA (25)
PREJUDICADA (23)
Partido
PMDB (145)
PTB (66)
PFL (17)
PT (12)
PDT (5)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12811 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 142 Art. 142 - Parágrafo Único: O Tribunal de Contas da União poderá solicita ao Presidente da República e confisco preventivo de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos confres públicos e a medida decorrente dessa solicitação prevalecerá até decisão final da justiça sobre o caso. 
 Parecer:  Não obstante os louváveis propósitos do eminente Autor, a matéria de que cogita a Emenda é típica de legislação in- fra constitucional. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12812 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta incisos imediatamente a seguir ao de número II, do artigo 86, renumerando os demais, do número III proposto no Projeto em diante. Ficam acrescidos ao artigo 86 os seguintes incisos: Art. 86 - I II III - os cargos públicos que vierem a vagar serão preenchidos sempre por concurso público e deverão ser providos na seguinte proporção. a) 50 por cento das vagas por servidores integrantes do quadro; e, b) 50 por cento das vagas por concursados não pertencentes ao quadro. IV - até a realização do concurso de que trata o inciso anterior, a vaga será ocupada interinamente pelo servidor que ocupar o cargo imediatamente inferior. 
 Parecer:  A matéria contida na presente emenda deve figurar na lei ordinária. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12848 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Art. 66, I Emenda substitutiva Em vez de "interesse municipal predominante" substituir por "peculiar interesse", passando o item I do Art. 66 a ter a seguinte redação: Art. 66 - Compete privativamente aos municípios: I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse e suplementar as legislações federal e estadual no que couber. 
 Parecer:  A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien- te ao explicitar a competência municipal pela própria neces- sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti- tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu- liar interesse". 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12849 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda aditiva do Art. 353, § 3o. Acrescente-se ao Art. 353 o § 3o. e que terá a seguinte redação. § 3o. - É permitido o aborto até a sexta semana de gravidez, cabendo à lei complementar, no prazo de seis meses, fixar as situações relativas à idade, consentimento, anuências, responsabilidades pessoais e médicas, inclusive exceções. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se de matéria controversa, longe de constituir-se num anseio predominante de população brasileira. Somente após uma longa e consciente ausculta dos desejos da população cotejada com os os aspectos científicos, psicossociais e religiosos vigentes, o assunto poderá ser reabordado a nível de legislação ordinária. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12850 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda substitutiva do art. 449 o Art. 449 passará a ter a seguinte redação: Art. 449 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta constituição, Tribunais Regionais, com sede nas capitais dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais e Pernambuco, definidas as regiões respctivas em lei complementar, bem como a criação de novos, quando necessário. 
 Parecer:  Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple- mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem- pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi- nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas "Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo- sições que regem o assunto. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12851 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO: ART. 480 EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o art. 480, que diz: "As vantagens e os adicionais, que estejam sendo percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores". 
 Parecer:  Pela rejeição ----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria dos famigerados marajás. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO - ART. 95, § 4o. EMENDA ADITIVA AO ART. 95, § 4o. Incluir o § 4o. no art. 95 do Projeto, a ser assim redigido. § 4o. - Os Policiais Militares e Bombeiros Militares, poderão passar para a reserva ou reformarem com vencimentos e vantagens integrais, após 25 anos de serviços incluindo-se o tempo de serviço averbado. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12853 PREJUDICADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda aditiva ao art. 118, IV, e. Adicione-se à alínea "e" do § 4o. do art. 118, que deverá ter a seguinte redação: Art. 118, § 4o. - e) direitos e garantias individuais, sociais e coletivas. 
 Parecer:  Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao direito natural que, sendo imprescritível e anterior a qual- quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida- de em função da situação política e econômica do País e edu- cacional de seu povo. Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 118 do Proje- to, como nele está. Pelo não acolhimento. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12854 PREJUDICADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda supressiva ao art. 12, III, a. Suprima-se a expressão constituição passando a alínea a ter a seguinte redação: Art. 12, III ... a) Todos são iguais perante a lei e o Estado. 
 Parecer:  A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre- judicialidade. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12855 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO: ART. 27, INCISO II, ALÍNEA F. EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se a alínea "f" do inciso II do art. 27, que diz: "f) - são elegíveis os militares alistáveis de mais de dez anos de serviços ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam automativamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de dez anos só são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade" 
 Parecer:  A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi- litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da politi- zação e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões políticas nas fileiras militares. Como se trata de motivo relevante, somos contrário à pretensão do autor. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12856 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Emenda substitutiva ao art. 203 - O caput do art. 203 passará a ter a seguinte redação: Art. 203 - São partes legítimas para propor ação direta de controle de constitucionalidade. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12871 PREJUDICADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego com indenização em dobro, inclusive fundo de garantia, em caso de despedida sem justa causa; SUPRESSÃO DAS ALÍNEAS a, b, c e d. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12872 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. XV - duração de trabalho até quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12896 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II: Acrescente-se ao Projeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, a seguinte norma: "São alistáveis como eleitores os militares em geral, inclusive os integrantes das Polícias militares"". 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista- mento eleitoral. O projeto permite o alistamento de todos os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial. A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or- dem, são mobilizados para cumprir essa missão. Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12897 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias: "A união, os estados e os municípios estabelecerão os seus quadros de funcionários da administração direta e indireta, bem como os vencimentos e vantangens dos mesmos, sempre por leis. § 1o. - Os vencimentos e vantagens percebidos por todo e qualquer funcionário da administração direta ou indireta, da união, estados ou municípios, vigentes na data da promulgação da presente Constituição, poderão ser revistos por lei que poderá diminuir o valor dos mesmos quando constituirem evidentes abusos. § 2o. - Para os efeitos dalegislação que diminuir vencimentos de valores abusivos, ou suas vantagens, não prevalecerão os efeitos da coisa julgada ou qualquer outra medida anterior da qual decorreu a fixação de taisvencimentos ou vantagens. 
 Parecer:  Pela rejeição -----O dispositivo peca pelo excessivo particularismo. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12912 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "a" do Projeto de Constituição: "Art. 12 - XV - a - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do artigo 12. A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Opinamos, assim, pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12913 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e 3o. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12917 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho nos termos da: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feriados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculados dos salários, fixada em convenções ou acordos coletivos". "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. * 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI ALÍNEA "J" Inciso XIII alínea "D" Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização." "Art. 12 - XI - J - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas prévia e justa indenização. XIII - d - os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro." 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12963 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 273 Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do Projeto de Constituição, com supressão do seu inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o parágrafo seguinte: "Art. 273 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. - O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. - imposto de que trata o item II compete ao Município da situação do bem. § 4o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item II deste artigo." Continuação da sugestão de emenda supressiva e modificativa ao artigo 273 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão "inter vivos". A matéria é de lei ordinária. Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli- minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado- rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro- jeto. Pela rejeição. 
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