ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03679 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 14.
Artigo 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e mais, dos servidores
públicos, federais e estaduais, do Distrito
Federal, dos territórios e dos Municípios, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social. | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03467 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Projeto de Constituição.
Dispositivo emendado: Artigo 479.
O artigo em epígrafe traduz o oportunismo
imoral e espúrio de quem se esconde no anonimato
de Dispositivos Gerais e Transitórios para colocar
interesses particulares escusos. Quem apresentou
tal emenda, por desavisado ou por ingenuidade,
deverá estar alerta contra manobras de tal gênero. | | | Parecer: | O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria
infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi-
leiro.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03469 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12.
Inclua-se na letra d, inciso XV do art. 12 do
Projeto de Constituição o seguinte:
d) Não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03650 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I.
Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte:
Incluir a palavra público como consta da
Constituição atual para o ingresso na
magistratura:
"ingresso por concurso públicos de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as
nomeações à ordem de classificação".
Evitando-se a possibilidade de interpretação
em contrária e a adoção de critério político. | | | Parecer: | Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à
inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"E O ESTADO DE DEFESA" | | | Parecer: | A sugestão contribui para aprimorar o texto.
Aprovação. | |
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