ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23087 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o § 9o. Art. pelo seguinte:
§ 9o. -São elegíveis os militares alistáveis,
os quais serão pela autoridade superior ao se
candidatarem, neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23088 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva
Acrescenta-se ao Art. 48 o seuguinte § :
§ 3o. - O governadores dos territórios serão
eleitos pelo voto de suas populações, à exceção do
território de Fernando de Noronha. | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação com o princípio adotado
pelo Substitutivo que acolhe o Território como ente adminis-
trativo e integrante da União. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23089 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o Art. 46 pelo seguinte:
Art. 46 - Os Municípios com população
superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes,
os Estados, o Distrito Federal e os Territórios
instituirão os respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas - de que trata este artigo, onde
não tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) à partir da data de promulgação desta
Constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 2o. - A União destinará recursos
específicos para apoiar a instalação, no prazo
estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais
de Contas criados a partir da promulgação desta
Constituição.
§ 3o. - Os municípios com menos de 2000.000
habitantes terão sua fiscalização financeira e
orçamentária exercida pela Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, visto que o substitutivo do Relator veda
a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Munici-
pais. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23090 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do Art. 277
pelo seguinte:
Parágrafo único - o ensino deverá ser, em
todos os níveis, público gratuíto, universal e
láico. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo único ,
prescrevendo que o ensino, em todos os níveis, deverá ser
público, gratuito, universal e laico.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23091 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 275 o seguinte ítem:
Ítem - " A União terá um prazo de dois anos
para que o ensino de 1o. e 2o. graus seja
ministrado em dois turnos, com um mínimo de oito
horas de permanência do aluno na escola". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se do § 9o., art. 6o. o trecho"... e
as publicações e exibições contrárias à moral e
aos bons costumes" | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23093 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 124. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23094 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 125. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23095 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 126. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23096 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 127. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23097 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 128 | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23098 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 129. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23099 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 130. | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23100 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 131 | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23101 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o art. 132. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23102 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO : Caputo do Art. 246 do
Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 246 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será possível de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização em título da
dívida agrária calculando de acordo com o valor
tributário declarado, na forma da Lei." | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23103 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, Capítulo III -
Da Política Agrícola, Fundiária e da REforma
Agrária, onde cuber:
"ARt. - A lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão de artigo no Capítulo II, do Tí-
tulo VIII, do Substitutivo do Relator, com o objetivo de exi-
gir que a legislação ordinária limite a área da propriedade
rural à qual se destinará crédito rural.
Entendemos que a matéria é específica de lei ordinária,não
cabendo disciplinar num texto constitucional assunto que deve
ter maleabilidade não só quanto à disponibilidade de recur-
sos, mas também quanto ao atendimento dos interesses nacio-
nais.
---Somos pela rejeição da Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23104 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Caput do Art. 226.
O Art. 226, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja em caráter permanente, exclusivo
incondicional sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras,
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | Um dos pontos que têm levantado maiores polêmicas no pro-
cesso de elaboração da Nova Carta é a questão da conceituação
de "empresa nacional" e o rol de incentivos e benefícios que
a Lei Maior poderá assegurar a elas.
O número de Propostas, originalmente, e o número de Emendas
neste sentido, se contam às centenas. Representou um trabalho
ingente consolidar e amalgamar as várias correntes de pensa-
mentos de modo a poder apresentar, no 2o. Substitutivo, um
tratamento que, em nossa opinião, não simboliza um consenso
impossível, mas representa uma conciliação do tema, como que
numa média possível das diferentes sugestões recebidas. Nis-
so, parece-nos que a solução encontrada, e exibida no 2o.
Substitutivo, pelo menos arrefecerá o nível de polemismo do
assunto.
A Emenda em exame, em que pese o seu elevado propósito,
não se insere neste contexto descrito, razão porque preferi-
mos deixá-la para o debate mais amplo, a nível do Plenário,
caso o seu Autor entenda oportuno e conveniente destacá-la
para votação.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23105 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTA DISPOSITIVO ao Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - Extingue-se o Território de Fernando
de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande
do Norte." | | | Parecer: | Pretende a emenda em tela a extinção do Território Federal de
Fernando de Noronha e a sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, poderá
ser objeto de estudo, no tempo próprio, pelos órgãos competen
tes e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação
infraconstitucional. Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23106 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 227.
O Art. 227 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 227 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguinte princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, reyalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas Empresas das importâncias transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | Conforme previsto no texto, a regulamentação dos investi-
mentos de capital estrangeiro é remetida à legislação ordiná-
ria, cabendo entretanto definir o fundamento de sua aceitação
Pela rejeição. | |
|