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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, na forma da lei. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 1º - É proibido aos partidos políticos utilizarem organização paramilitar. § 2º - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. § 3º - Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 4º - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Senado da República. § 5º - Aos partidos políticos habilitados a concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais serão asseguradas, na forma da lei: a) utilização gratuita do rádio e televisão; e b) acesso à propraganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), FIDELIDADE PARTIDARIA, DISCIPLINA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA, PREJUIZO, FUNÇÃO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATUAÇÃO, CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, REPRESENTANTE, LEGENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. GARANTIA, PARTIDO POLITICO, HABILITAÇÃO, CONCORRENCIA, ELEIÇÃO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, GRATUIDADE, PROPAGANDA ELEITORAL, RADIO, TELEVISÃO, ACESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO.