Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 426 do anteprojeto
da Comissão
O art. 426 passa a ter a seguinte redação:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda supresiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do Art.
404
Suprima-se do projeto:
O Parágrafo Único do Art. 404: "É vedada a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e
agrotóxicos". | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO IV
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos. | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 substitui a redação dada no Projeto na
parte:"através dos seguintes órgão:" - para "através de ór-
gãos específicos.
O Constituinte não deve ter atinado para o fato de que após
"...dos seguintes órgãos:"(existem dois pontos :) e relaciona
quais os órgãos.
Na forma sugerida, esses órgãos não são especificados, difi -
cultando, sobremaneira, seu reconheimento para a legislação
ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09421 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | q EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308 do Projeto de
Constituição
O Art. 308 passa a ter a seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do poder Público, no interesse nacional,
a brasileiros ou a empresas constituídas
exclusivamente de capital nacional, e não poderão
ser transferidas se prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | A determinação do sujeito da exploração de minérios e de
aproveitamento dos recursos hidráulicos deve constituir, sal-
vo melhor juízo, objeto da legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12497 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo IV, Título VI:
--------Capítulo IV
----Da Segurança Pública
"Art. 252. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumilidade
das pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos, disciplinados pela lei ordinária." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao artigo 252, estabe-
lecendo novo conceito de segurança pública.
A redação constante do projeto se amolda mais adequada-
mente ao consenso oriundo desde a subcomissão temática. Pela
rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12498 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 304
O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição." | | | Parecer: | Se a economia moderna é tipicamente oligopolizada, somen-
te na existência desses oligopólios pode-se encontrar também
a origem dos abusos do poder econômico. Cabe manter portanto
a menção.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14801 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 187
O Art. 187 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 187 -
VII - tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal:
VIII - Tribunais e Juízes dos Territórios
Federais.
IX - Tribunais e Juízos Agrários.
Parágrafo único - | | | Parecer: | Além de os Territórios não constituirem pessoas jurídi-
cas de direito público (Código Civil, art. 14), a transito-
riedade de sua existência basta, por sí só, para justificar a
ausência de "Tribunal" em seu solo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16323 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do Art. 272
O § 3o. do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, do imóvel
que sirva de moradia ao cônjuge ou a seu
herdeiros. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272.
Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar
do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria
de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17915 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 356 do Projeto de
Constituição
Inclua-se ao art. 356:
Art. 356. - ................................
..................................................
com vinte e cinco anos para os
professores. | | | Parecer: | A Constituição deve garantir a todos os trabalhadores o di-
reito à aposentadoria após determinado tempo de serviço. En-
tretanto, deve ser da competência da lei ordinária a defini -
ção dos casos especiais em que a aponsentadoria é concedida
com menor tempo de trabalho como previsto nesta emenda em que
se pretende assegurar aos professores o direito ao -benefício
após vinte e cinco anos de serviço.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26362 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 60 - Título X
- Disposições Transsitórias
Art. 60 - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa da economia
nacional, serão exercidos pelos Ministérios da
Fazenda e da Justiça, nas áreas de sua
competência, com as atribuições de:
I -
VI - | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26363 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232 do Projeto de
Cosntituição
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais ou por pessoas
físicas brasileiras, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que regulará,
inclusive, as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26364 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 246 do Projeto de
Constituição.
O Art. 246 passa a ter a seguinte redação:
Art. 246 - Compete à União, Estados e
Municípios desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrária, imóvel improdutivo e
ocioso, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, cuja utilização será
definida em lei. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26365 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 234, Inciso I
Art. - 234
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos, gases raros e
gás natural, existentes no território nacional; | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26366 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 229
O § 1o. do Art. 229 paasa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei reprimirá e punirá a formação
de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | Não procede o acréscimo sugerido pois o texto expressa
claramente que serão reprimidas as formas de abusos que re-
presentam prejuízo para a sociedade.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 67 do projeto aprovado pela
Comissão de Sistematização, alterando o inciso I,
suprimindo o II e modificando o IV que,
renumerados, passam a ter a seguinte redação:
Art. 67 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse:
I - Como pessoa física ou na condição de
sócio de empresa comercial, negociar com pessoa de
direito público, autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público;
II - Patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o inciso I;
III - Ser proprietários, controladores ou
diretores de empresa que goze de favor decorrente
de contrato com pessoa jurídica de direito
público;
IV - Ser titulares de mais de um cargo ou
mandato eletivo federal, estadual ou municipal. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o art. 67 de modo a
suprimir do rol de incompatibilidade de funções, a aceita-
ção ou o exercício de cargo, função ou emprego remunerado,
por parte dos Parlamentares, em entidades estatais ou em em-
presas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa
jurídica de direito público.
O Autor defende a proposta ao argumento de que as veda-
ções impugnadas ferem o princípio do direito ao trabalho as-
segurado no projeto a todo cidadão, ensejando uma discrimi-
nação contra Deputados e Senadores.
As restrições questionadas objetivam preservar o Poder
Legislativo das críticas normalmente dirigidas aos parlamen-
res, sob a acusação de se utilizarem da sua posição para
conseguir as benesses públicas. Devem ser mantidas, pois vi-
sam a um objetivo maior, o da moralidade pública, princípio
diante do qual todo homem público deve se curvar, mesmo em
detrimento dos próprios interesses.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação e numeração aos
parágrafos do Art. 62, das Disposições Gerais e
Transitórias, que transforma em Estados Federados
os Territórios Federais de Amapá e Roraima:
"§ 1o. - Os Governadores, os Deputados
Estaduais, os Deputados Federais e os Senadores
serão eleitos em 15 de novembro de 1988. A
instalação dos Estados se dará com a posse dos
Governadores eleitos.
"§ 2o. - O mandato do Governador, Deputados
Federais e Deputados Estaduais será de dois anos e
o dos Senadores obedecerá ao seguinte critério: o
menos votado será de dois anos e os dois mais
votados será de seis anos.
"§ 3o. - Os encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e a dívida dos governos dos
Territórios Federais do Amapá e Roraima, inclusive
da administração indireta, à data da instalação
dos novos Estados, são de responsabilidade da
União Federal.
"§ 4o. - Aplicam-se à criação e instalação
dos Estados do Amapá e Roraima, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
do Estado de Rondônia. | | | Parecer: | Propõe o autor "mandato-tampão" de dois anos para os
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores dos novos Estados do Amapá e Roraima, a serem elei-
tos em 15 de novembro de 1988.
Somos contrários a mandatos de curta duração, pelo fato
de impossibilitarem planejamento e execução de obras de lon-
go prazo. Nesse curto período, a máquina administrativa fica
semi-paralisada. A politicagem prevalece, pois, o Estado
passa a viver na expectativa da próxima eleição em 1990.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o., do
Artigo 45, Título III, do Capítulo VII, Seção II,
do Projeto de Constituição, acrescentando-se a
este mesmo artigo um parágrafo 2o., renumerando-se
os demais:
"Art. 45
Parágrafo 1o. O ingresso no serviço público
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo 2o. A não observância ao disposto
no parágrafo 1o. deste artigo implicará a nulidade
do ato e a punição da autoridade responsável, nos
termos da Lei"". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Senador Humberto Lucena e Depu-
tado Evaldo Trindade, amplia, com nova redação, a exigência
de concurso público para a admissão em cargos públicos, para
incluir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Em outro parágrafo, prevê a Emenda a nulidade do ato e a
punição da autoridade responsável, pelo não cumprimento da
determinação acima.
Apontam os autores a medida como moralizadora e eficaz
ao combate ao deficit público, além de consagrar o sistema do
mérito no ingresso do serviço público.
Os propósitos da emenda são nobres ocorre porém que o
Projeto já dispõe sobre a matéria de modo adequado. A lei or-
dinária ao regulamentar o dispositivo Constitucional aborda -
rá, certamente, as questões objeto da emenda.
Pela rejeição. | |
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