Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07346 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Dispõe sobre o programa de opção de
natalidade
Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Título IX, Capítulo II, Seção I, na parte
relativa, o seguinte dispositivo:
Art. O Estado deve realizar um Programa de
Controle de Natalidade que seja democrático e
variado respeitando a convicção moral e religiosa
de cada indivíduo. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda parcialmente . Entendemos que o poder
público deve assegurar o acesso à educação, à informação e
aos meios e métodos de controle de natalidade, respeitadas as
convicções éticas e religiosas dos pais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO Art. 54, XXIII, a
Emenda aditiva - A alínea "a" do item XXIII
do Art. 54 passará a ter a seguinte redação:
Art. 54, XXIII ............................
(a) direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, direito intelectual, processual e do
trabalho e normas gerais de direito financeiro,
tributário, estatístico e das execuções penais. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto já se encontra definido em
outros dispositivos, podendo a União regular a matéria, no
que couber. Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO - ART. 95, § 4o.
EMENDA ADITIVA AO ART. 95, § 4o.
Incluir o § 4o. no art. 95 do Projeto, a ser
assim redigido.
§ 4o. - Os Policiais Militares e Bombeiros
Militares, poderão passar para a reserva ou
reformarem com vencimentos e vantagens integrais,
após 25 anos de serviços incluindo-se o tempo de
serviço averbado. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 12.
XV - A Segurança Jurídica
c) - a lei não retroagirá para prejudicar
direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa
julgada em procedimento jurisdicional ou
arbitral". | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "c" do ítem XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação oferecida parece menos abrangente do que a
adotada no novo Substitutivo, razão porque opinamos no sen-
tido de ser resguardado.
Pela aprovação parcial. | |
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