Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias". | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do
Título II, Capítulo I". | | | Parecer: | A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a
eliminação do dispositivo que garante o direito de herança,
por entender que se trata de medida modernizadora, voltada
para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto.
Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe-
los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas
com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra,
onde somente o primogênito herda.
Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi-
to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas
prática observada nas nações mais desenvolvidas.
O tratamento tributário adequado às heranças é matéria
própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje-
to assegura aos Estados competência para a instituição de im-
posto específico (art. 161, I, "a").
Sou pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se as expressões "por iniciativa de
qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do
artigo 148, do Capítulo II". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
número 2T00987-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do
Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons-
titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti-
cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi-
ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da
lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei
ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
..................................................
XII - apreciar os atos de outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização de emissoras de
rádio e televisão". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 63 - Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 103 - Podem propor a ação de
inconstitucionalidade..."
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal,
apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma
legal federal ou ato normativo federal, ouvirá,
previamente, o Advogado Geral da União." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "é Único - Recebida a indicação o Tribunal formará
lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo,
que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um de
seus integrantes." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 EM ANALISE | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) | | | Texto: | "Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre trabalhadores e empregadores,
inclusive quando forem partes o Distrito Federal,
os Municípios e as entidades da administração
indireta de qualquer dessas pessoas jurídicas de
direito público interno, bem como, na forma da
lei, outras controvérsias decorrentes da relação
do trabalho ou que tenham origem no cumprimento de
suas sentenças." | |
|