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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988::11::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
PTB (4)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de Constituição A, a seguinte redçaão: "Art. 16. - ..................................... § 5o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, são reelegíveis para o período subsequente por uma única vez, desde que se afastem seis meses antes da eleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 6: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 6 - Aos que praticarem o crime de contrabando e descaminho, assim como aos que estejam nele envolvidos ainda que indiretamente, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari, pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional, daí recomendar-se seu não acolhimento. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 7: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 7 - Aos traficantes de entorpecentes e drogas afins, assim como aos que estejam envolvidos, ainda que indiretamente, nesse ilícito, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma a ser determinada pela lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari pretende acrecentar § 7o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. O que se propõe com a Emenda deve ser objeto de regula- ção por via legislativa comum. Assim, somos por sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II (dos servidores públicos), do Capítulo VII, do Título III, o seguinte: "Art. - ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria." 
 Parecer:  A presente emenda dispõe que "ao passar à inatividade o funcionário receberá em pecúnia as férias e licenças não gozadas nem computadas para fins de aposentadoria". Trata-se de uma iniciativa meritória, inclusive já implantada na legislação Paulista. No entanto, salvo melhor juízo, a matéria deve ser discutida e analisada pela legisla- ção ordinária. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com redação seguinte: ART. 6o. - .................................. é...- É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente; 
 Parecer:  Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e- menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis, a 15 de novembro de 1988. § 1o. - Os mandatos do Presidente, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes Legislativos, federal, estaduais e municipais terminaram em 15 de março de 1989. § 2o. - Para o Senado Fedral os dois candidatos mais votados exercerão mandato de 8 anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os demais eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 3o. - É permitido a reeleição para os cargos executivos uma única vez 
 Parecer:  A presente Emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi- ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a Nação. Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56. Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação: art. 56 -.................................... § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de eleitores de cada unidade da federação., apurado mediante recadastramento elieitoral, a ser promovido antes da realizações de cada aleição. 
 Parecer:  A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de eleitores em cada unidade da Federação. Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e 1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio- nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu- lação. Além do número total, devem ser indicados os limites má- ximo e mínimo. Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no. 2P-01.863-7. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Tit. VI Art. Toda empresa ou fundação de que possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, é considerada pessoa jurídica de direito público, sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos serão obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentarias respectivas. 
 Parecer:  Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias. Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo 194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual compreender o orçamento das estatais. Pela rejeição.