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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
BA (1)
CE (2)
PE (1)
PR (1)
SC (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma: "Art. É vedado, à União, tributar os rendimentos da títulos da dívida pública estadual e municipal e os vencimentos e proventos dos servidores dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Matéria pertinente à subcomissão de tributos. prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.: "Constituem prerrogativa exclusiva do Estado as atividades de intermediação financeira, nos termos da lei." 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi- nanceiro nacional. Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo: "Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe- se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo . Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros, os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentros de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta; b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução; c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesses patrimoniais da generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo plenário das Comissões, quando conveniente a seus juízo; d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, as secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão; e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impreteríveis os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas; f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações; f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores; g)3constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para favorecimento, por motivos político-partidários ou sem garantias adequadas de RETORNO.' 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o item "c" da propositura do Relator. 
 Parecer:  A preocupação revelada na justificativa da emenda está con- templada nos artigos 1o. e 3o. do anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  "Art. Lei ordinária organizará o Sistema Financeiro Nacional e estabelecerá normas sobre os órgãos da administração direta e indireta, a rede privada de bancos e cooperativas de crédito, órgãos obrigados à função social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatala. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema Financeiro.