ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta
a:
I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais
e interesses jurídicos da União;
II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão
interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária;
III - exercer a censura no território nacional;
IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO
FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO,
UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA,
TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA,
POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia, disciplina e investidura militar, forças auxiliares e
reservas do Exercíto, sob a autoridade dos Governadores dos Estados
membro, dos Territórios e do Distrito Federal, exercendo o Poder de
Polícia de manutenção da Ordem Pública, inclusive nas rodovias e
ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições.
ARTIGO : 021
§ 1º As Forças Policiais exercem com exclusividade as atividades de
policiamento ostensivo.
ARTIGO : 021
§ 2º Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil,
segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento.
ARTIGO : 021
§ 3º A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA JUDICIARIA,
CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO,
BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, FORÇAS
AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS,
TERRITORIOS, (DF), PODER DE POLICIA, ORDEM PUBLICA, DEFESA
CIVIL, SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, FIXAÇÃO,
NORMAS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As Polícias Judiciárias são instruidas e destinadas à
investigação criminal, à apuração de ilícitos penais, ao auxilio ao
Ministério Público e Poder Judiciário na aplicação do Direito Penal
Comum e na repressão criminal, exercendo o poder de polícia
judiciária, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
terrotórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA JUDICIARIA, DESTINAÇÃO, INVESTIGAÇÃO
POLICIAL, APURAÇÃO, ATO ILICITO, AUXILIO, MINISTERIO PUBLICO,
JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, REPRESSÃO, PODER DE
POLICIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADO, TERRITORIOS, (DF). | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo,
mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA,
POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA
JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. | |
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