ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo único do art. 17 a
expressão "em sua primeira reunião" pela expressão
"dentro de 5 (cinco) dias". | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 34 e inclua-se o
seguinte item I, no art. 35, renumerando-se os
demais:
"Art. 35. ..................................
I - Aprovar o seu Regimento Interno." | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 19:
"Art. 19. ..................................
Parágrafo único. Se a moção de desconfiança
não for aprovada, os seus signatários poderão
subscrever outra nos seis meses subsequentes." | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 16 o seguinte § 4o.:
"§ 4o. São isentos de moção de desconfiança
individual os Ministros Militares." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. O primeiro Conselho de Ministros será
composto com o Primeiro-Ministro eleito na forma
do art. 28 e com os titulares dos Ministérios, na
data da instalação do Sistema de Governo previsto
nesta Constituição.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
composto na forma prevista no caput deste artigo
somente será objeto de moção de desconfiança
individual, plural ou coletiva decorridos seis
meses da sua posse." | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 42o. o seguinte item
IX:
"Art. 42o. ..................................
IX - O Chefe do Estado Maior das Forças
Armadas." | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 27,
permanecendo os seus parágrafos:
"Art. 27. O Presidente da República só poderá
demitir o Primeiro Ministro por motivo relevante e
para assegurar regular funcionamento da
administração e das instituições democráticas,
ouvido o Conselho da República." | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos
o Conselho de Ministros e o Conselho da República,
e promover sua execução." | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder
Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente da República
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que representa a
República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de
Ministros, responsável pela política geral e pela
administração federal.
Art. 2o. O Presidente da República vela pelo
cumprimento da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do
território e o livre exercício das instituições.
Art. 3o. Substituem o Presidente da
República, sucessivamente, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho
de Ministros, realizando-se eleições para novo
mandato presidencial, em caso de vacância, 30
(trinta) dias após a substituição.
Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mandato presidencial.
Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato
que obtiver maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
"§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far-
se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os 2
(dois) candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver maioria simples.
§ 2o. Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o
segundo turno.
Art. 6o. O mandato do Presidente da República
é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição.
Art. 7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional e, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso nos seguintes
termos: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8o. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem permissão do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo." | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 14 - O Governo é o condutor da política
do país e o responsável pela administração
pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e
formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros,
escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro-
Ministros." | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Substitua-se no Parágrafo segundo do art.
15, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a expressão.
"2/10" (dois décimos) por
"1/5 (um quinto." | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único de anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 19. .
"Parágrafo único. Se uma moção reprobatória
ou de desconfiança não for aprovada, seus
signatários só poderão apresentar outra, após 6
(seis) meses da apresentação da moção reprovada." | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do art. 20, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redaçãoi:
"Art. 20. ..................................
Parágrafo único. No caso de moção de
desconfiança individual ou plural, o ato de
exoneração só entrará em vigor quando nomeados, no
prazo de 10 (dez) dias, os substitutos, aos quais
não caberá idêntica moção, no período de 6 (seis)
meses da data da posse." | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 22. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados, caso esta, em 10 (dez) dias, não
tenha eleito o Primeiro-Ministro, e convocar
eleições extraordinárias." | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 26. Os congressistas eleitos em
eleições extraordinárias terão acrescido aos seus
mandatos o tempo necessário à complementação da
legislatura em curso à data da eleição, caso estas
tenham ocorrido depois do término do 2o. (segundo)
ano de mandato, se Deputado Federal, ou do 6o.
(sexto) ano de mandato, se Senador.
Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem
antes do término do 2o. (segundo) ano de mandato,
se Deputado Federal, ou 6o. (sexto) ano de
mandato, se Senador, os novos Congressistas
completarão a legislatura." | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 28 .
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente
da República, após consulta ao partido ou partidos
que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos
brasileiros natos com mais de 35 (trinta e cinco)
anos, membro do Congresso Nacional." | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do texto do artigo 40, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
palavra.
"Absoluta" | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do inciso I, do artigo 42, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
expressão:
"E o Vice-Presidente" | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 55, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 55. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de Governo, entrará em
vigor 120 (cento e vinte) dias após sua
promulgação." | |
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