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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PB (2)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02625 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Ordenamento Constituicional Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento: Título I Princípios Fundamentais Título II Direitos e Liberdades Fundamentais Título III Garantias Constitucionais Título IV Ordem Econômica e Financeira Título V Tributação e Orçamento Título VI Ordem Social Título VII Da Organização do Estado Título VIII Organização de Poderes e Sistema de Governo Título IX Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Título X Disposições Diversas e Transitórias 
 Parecer:  A Emenda propõe uma nova ordenação das matérias no texto constitucional. Não a julgamos, contudo, melhor que a estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05611 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo III do Título III do Anteprojeto da Comissão Temática n. I - Soberania e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição.