ANTE / PROJEMENTODOS | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32357 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O "Caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32358 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o § 1o. do Art. 7o.
O § 1o. do item XXIV do Art. 7o. passa a ater
a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXIV -
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção definitiva ou temporária,
sem justa causa, de qualquer forma de remuneração
do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Como em qualquer ilícito, a lei define o crime no seu
aspecto formal, fático. As circunstâncias da sua prática ou
ocorrência, que podem ser agravantes, atenuantes ou até jus-
tificáveis envolvem conceitos de natureza processual, adjeti-
va e, como tais, devem ser disciplinados pela legislação or-
dinária. | |
963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32359 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O inciso XXIV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 7o. -
XXIV - seguro contra acidente do trabalho". | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32360 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
O Inciso XI do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em
negociação coletiva de Trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32361 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O Inciso XV do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"art. 7o. -
XV - Gozo de férias anuais na forma de lei". | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Objetiva-se, assim, dar plena garantia
ao empregado que o seu salário não será prejudicado por oca-
sião das férias. É evidente que, quanto a outros aspectos
acessórios, por exemplo, o período de concessão, devem ser
deixados para a legislação ordinária e acordos entre a classe
patronal e a dos trabalhadores. | |
966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32362 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32363 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI do Art. 104
O item VI do Art. 104 passa a ter a seguinte
redação:
art., 104 -
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos da União repassados a Estados, Distrito
Federal e municípios. | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32364 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Item V do Art. 83.
Suprima-se do Substitutivo o item V do Art.
83. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32365 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se nova redação ao art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o novo Substituti-
vo do Relator suprimiu o artigo a que se refere a Emenda. | |
970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32366 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, do Art. 34
O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32367 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34
O Art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete ainda à União legislar
sobre"; | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a alteração proposta não
aperfeiçoa o Substitutivo do Relator. | |
972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32423 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 173
No citado dispositivo onde lê "a serem
definidas em lei", leia-se "a serem definidas em
lei estadual". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32424 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 48
Acrescente-se o § 3o. ao Art. 48.
"§ 3o. - O Governador do Território será
nomeado pelo Presidente da República, após a
indicação do Primeiro Ministro e aprovação do nome
pelo Senado Federal, devendo o Conselho
Administrativo Territorial ser eleito pelas
Câmaras municipais, com atribuições disciplinares
em lei federal". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32425 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para as Disposições Transitórias - Título X.
Onde couber:
Art. - Aposentar-se-ão com os direitos e
vantagens previstos na legislação vigente à data
da aposentadoria os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Parágrafo único - Serão revistas as
aposentadorias dos funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
Art. 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do Art. 102 da
Emenda Constitucional número 1, de 17 de Outubro
de 1969, para que sejam adequadas à legislação
vigente em 23 de Janeiro de 1967, desde que tenham
ingresso no serviço público até aquela data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32426 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 85, Item IV
Acrescente-se ao Art. 85, Item IV, as
seguintes palavras: "salvo quando o contrato
obedecer as cláusulas uniformes". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32427 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 276.
Suprima-se do Art. 276 - a palavra
"reconhecimento", passando o referido dispositivo
a ter a seguinte redação:
"Art. 276 - O ensino é livre a iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
credenciamento de cursos e verificação da
qualidade." | | | Parecer: | Com o objetivo de desburocratizar, sugere-se a supres-
são do "reconhecimento" como motivo para a interferencia do
Poder Público nas atividades dos estabelecimentos particula-
res de ensino.
Embora meritória, a Emenda não deve prosperar, pois o
reconhecimento do estabelecimento constitui pressuposto para
a validade dos diplomas.
Pela rejeição. | |
977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32428 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 171 § 4o.
O § 4o. do Art. 171, passará a ater a
seguinte redação:
"§ 4o. - A lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo
próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal
Especial, subordinado àquele, nos Estados em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
vinte mil integrantes. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32429 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 80
Acrescente-se ao Art. 80 as seguintes
palavras: "e ainda decidir sobre matéria relativa
ao exercício do mandato". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32430 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 11
O Art. 11, Item II, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para completar o número estabelecido
em lei, na forma determinada nesta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32431 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 84
No Art. 84 suprima-se o § 4o. | | | Parecer: | O proposto na Emenda contraria definição consolidada do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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