ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28779 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
No Título IX, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E
CULTURA, inclua-se onde couber:
Art.... - A União aplicará anualmente nunca
menos de 18%, e o Distrito Federal, os Estados e
Municípios, nunca menos de 25% da receita
orçamentária global, para a manutenção e
desenvolvimento dos sistemas educacionais públicos
federais, estaduais e municipais. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
No artigo 277 do Título IX, Capítulo III, DA
EDUCAÇÃO E CULTURA, substitua-se o parágrafo único
por:
Parágrafo único - A educação religiosa, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289, TÍTULO IX,
CAPÍTULO IV
O artigo 289 do Título IX, Capítulo IV, DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 289 - O mercado interno integra o
patrimônio da Nação e sua ocupação, conforme
definição em lei, será orientada pela busca da
autonomia em Lei, será orientada pela busca da
autonomia tecnológica nacional e da melhoria das
condições de vida e trabalho da população. | | | Parecer: | O caput do artigo expressa um princípio geral. Sua con-
cretização envolverá legislação ordinária, disposições nor-
mativas e outros atos reguladores do Executivo que expressa-
rão os critérios referidos no parágrafo único. A sugestão
apresentada, com a exceção da referência à expressão "con-
forme definição em Lei", foi acatada no mérito, ressalvando a
redação do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28791 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
No Título X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
inclua-se onde couber:
"Art. Fica assegurada a iniciativa popular
no processo de emenda da Constituição, mediante
proposta subscrita por um número mínimo de
eleitores igual a meio por cento do eleitorado
nacional." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, em termos gera-
is, consta do Substitutivo no seu art.92, item IV.
Em assim sendo, somos pela sua aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, § 8o. e §
9o., TÍTULO VII, CAPÍTULO I, SEÇÃO IV
No artigo 209, § 8o. item II, letra "a" e §
9o. item VI, passam a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o item V do § 9o.:
Art. 209 - ..................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) - sobre operação que destinem a exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 9o. - ....................................
VI - Prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da
imunidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados
definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a-
ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito,
ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art.
209, § 9o., VI).
Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados
da imunidade.
O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti-
tucional.
Aprovada em parte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 220 - TÍTULO VII -
CAP II - SEÇÃO II
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Art.
220.
"Art. 220 ..................................
§ 6o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDS/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 229 § 2o.,
Título VIII, Capítulo I
Suprima-se a expressão "fiscais" constantes
no § 2o. do Artigo 229. | | | Parecer: | De fato, como constante na justificação da emenda, a re-
dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso-
riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e
a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja
pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên-
cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi-
lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro-
moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e
com a natureza facultativa dos incentivos.
Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão
"com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo-
sitivo constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
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